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Decreto permite vendas no comércio e altera medidas para restaurantes
Quinta - Feira, 02 de Abril de 2020
Alinhado ao Decreto do Estado, documento elaborado pela prefeitura de FW mantém suspensas aglomerações de pessoas
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Cumprindo determinação imposta pelo governo do Estado, através do Decreto nº 55.154, o prefeito José Alberto Panosso, assinou nesta quinta-feira, 2, o Decreto nº 49, que reitera o estado de Calamidade Pública em Frederico Westphalen e define novas medidas no enfrentamento ao coronavírus. Entre as ações está a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Empresas de construção civil e indústrias podem atuar, seguindo as normas de prevenção ao Covid-19 e de higiene e limpeza. Restaurantes, bares e lanchonetes podem atender o público até às 23 horas, com restrição ao número de funcionários e até 50% da capacidade de clientes.

Todos os estabelecimentos estão obrigados a apresentar o Plano de Contingência e o atestado de conclusão do curso online de Boas Práticas de Prevenção ao Coronavirus à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio até a segunda-feira, 6, até as 16 horas. O curso está disponível www.fredericowestphalen-rs.com.br/curso.

Isolamento social

O Decreto determina o isolamento social da população, que somente deve sair de suas residências em caso de real necessidade. Compras em estabelecimentos comerciais podem ser feitas somente à distância – via aplicativo, telefone, internet – e as entregas devem ser feitas com veículos e com profissionais devidamente protegidos e orientados sobre a prevenção ao coronavírus. O uso de praças, ruas e outras áreas públicas continua suspenso para evitar aglomeração de pessoas.

Exigências para bares, restaurantes e conveniências

Uma das medidas que o Decreto nº 49 mais exige atenção é em relação às ações de limpeza. É obrigatório higienizar, a cada três horas, durante o horário de funcionamento da empresa e sempre no início do expediente, pisos e superfícies onde haja contato com as mãos utilizando água sanitária ou álcool em gel 70%. É obrigatório, também, fornecer a clientes e funcionários, álcool em gel 70% e manter o frasco em local estratégico do estabelecimento, manter os locais de circulação arejados e com, no mínimo, uma janela aberta, disponibilizar kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado.

Além disso, é obrigatório manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados; adotar sistemas de escalas e revezamento de turnos e jornadas; diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento; dispor, obrigatoriamente, de protetor salivar eficiente nos serviços ou refeitórios com sistema de buffet (os que não possuem, deverão servir à la carte ou prato feito, ou ainda disponibilizar funcionário para servir os pratos dos clientes); divulgar no estabelecimento (com cartazes, por exemplo) informações sobre o Covid-19 e as medidas de prevenção; orientar funcionários sobre a obrigatoriedade em adotar cuidados pessoais, especialmente da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público.

O funcionário que apresentar sintomas respiratórios, como tosse, coriza, dor de garganta, deve ser afastado pelo prazo mínimo de 14 dias das atividades. Pessoas que trabalhem na empresa e voltaram de viagem de locais onde há casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, devem ser afastados e a Secretaria da Saúde deve ser comunicada imediatamente.

As lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão atender das 7 horas às 19 horas, retirando mesas e cadeiras. Está suspensa a abertura aos domingos, bem como aglomeração de pessoas e proibido consumo no local.

Prevenção

As medidas e ações de prevenção para evitar a disseminação do coronavírus em Frederico Westphalen estão mantidas e são obrigatórias. Toda a população é responsável pela fiscalização e cumprimento das normas do Decreto nº 49, da etiqueta respiratória e cuidados com a higiene.

O transporte de passageiros e funcionários também deve ser respeitado, com higienização das superfícies de toque e limite de até 50% da lotação do veículo.

Permanece suspenso

O Decreto nº 49 – alinhado ao Decreto Estadual – mantém suspensas as aulas na rede municipal de ensino e em escolas e cursos  particulares, atividades em clubes, serviços de academias, jogos e competições esportivas, quadras esportivas, canchas de bochas, atividades em campos e arena, feiras livres, parques infantis, casas de festas, eventos, atividades realizadas sociedades e centros, festas de qualquer natureza, atividades ao ar livre, visitação à parques e ginásios, cursos presenciais, atividades em casas noturnas, boates, centros culturais, bibliotecas e cinema.
 
Fonte: André Piovesan/Ascom
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