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Diante do aumento de casos, governo suspende Cogestão
Terça - Feira, 01 de Dezembro de 2020
Protocolos da Bandeira Vermelha passam a valer em Frederico Westphalen. Confira novas medidas em https://bit.ly/3mrRd92
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A partir da segunda-feira, 30 de novembro, o Governo do Estado suspendeu o sistema de Cogestão em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Assim, Frederico Westphalen, bem como os demais municípios da Região R15, R20, deverá seguir os protocolos de Bandeira Vermelha.

Alguns setores seguem novas regras. As medidas implantadas pela Bandeira Vermelha podem ser acessadas em https://bit.ly/3mrRd92.


Confira lista das novas determinações do governo do Estado

APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS

– Apoio da Brigada Militar na fiscalização
– Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão (https://bit.ly/2KPfDve)
 
SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO

– Suspensão de festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
– Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
 
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES

– Limite máximo de até 10 pessoas, exceto crianças de até 14 anos
– Reforço em campanhas para conscientização sobre isso
 
MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA

– Suspensão temporária da Cogestão, com adoção de fato da Bandeira Vermelha
– Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
– Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos)
– Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows)
– Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
– Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários)
– Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras)
– Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando os protocolos nas atividades presenciais
– Reforço aos protocolos gerais, em especial uso de máscara, distanciamento, uso de álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 
Protocolos que foram alterados

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

– 50% de trabalhadores (quando acima de trâs funcionários)
– Funcionamento permitido somente até 20h
– Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
– Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)

– 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
– Funcionamento presencial permitido somente até 22h
– Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
– Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
– Grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
– Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
– Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

– Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
– 25% de lotação
– Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
 
Museus, centros culturais e similares

– 25% de lotação
– Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
 
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

– Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
– 25% de lotação
– Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo oito pessoas
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
 
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc)

– Não é permitido funcionamento em ambientes fechados
– Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
– 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
– Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
– Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
– Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
 
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

– 25% lotação
– Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
– Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Material individual, sem compartilhamento
– Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
 
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

– 25% lotação
– Funcionamento permitido somente para atividade vinculada a manutenção da saúde (natação, hidroginástica e isioterapia), vedado para lazer
– Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
– Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina
– Material individual, sem compartilhamento
– Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
 
Clubes sociais, esportivos e similares

– 25% lotação
– Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
– Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Material individual, sem compartilhamento
– Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas proissionais, sem público
– Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada a manutenção da saúde (natação, hidroginástica e isioterapia), vedado para lazer
– Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
 
Competições esportivas

– 50% trabalhadores
– Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público
– Vedadas competições de atletas amadores
– Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
– Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS, de 13/8/2020
– Necessidade de autorização de município sede
Fonte: André Piovesan/Ascom
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