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Frederico Westphalen regulamenta remoção de veículos abandonados em vias públicas

Categoria: Planejamento
Secretarias: Coordenação e Planejamento
Departamentos: Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade
Data de Publicação: 7 de abril de 2026
Crédito da Matéria: Adelar de Freitas
Fotos: Adelar de Freitas/Ascom Prefeitura FW
Fonte: Ascom/Prefeitura FW


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A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou, e o prefeito Orlando Girardi sancionou, uma nova lei que estabelece regras mais rígidas para a remoção de veículos abandonados em vias e espaços públicos do município. A medida, de autoria do Poder Executivo, busca melhorar a organização urbana, reforçar a segurança e preservar o meio ambiente.

A legislação define como abandonado qualquer veículo deixado em via pública, estacionamento ou outro local permitido por período superior a 15 dias, desde que apresente sinais evidentes de deterioração. Entre os critérios estão estado de inutilização, indícios de vandalismo, ausência de placas, pneus murchos ou inexistentes, ferrugem acentuada ou até mesmo a presença de partes fragmentadas, como carrocerias e chassis.

De acordo com o texto, a contagem do prazo de abandono poderá ser iniciada a partir de denúncia de cidadãos, comunicação do próprio proprietário ou constatação direta por agentes de fiscalização. “Uma vez identificado o veículo e seu dono, será emitida notificação concedendo 20 dias para a retirada voluntária. Caso o responsável não seja localizado, o aviso poderá ser feito por meio de adesivo fixado no automóvel”, explicou o diretor do Departamento de Trânsito, Sérgio Pinto Vasconcellos.

Se o prazo não for cumprido, o veículo será removido de forma compulsória e encaminhado a depósito de veiculos em Seberi, onde poderá permanecer por até 60 dias, com custos atribuídos ao proprietário. Após esse período, o município poderá leiloar o bem ou destiná-lo à reciclagem, especialmente nos casos em que se tratar de sucata.

A lei também prevê a possibilidade de entrega voluntária do veículo pelo proprietário, mediante formalização de doação ao município, o que permite a remoção imediata, sem a necessidade de notificação prévia. Nessa hipótese, os custos de remoção e descarte permanecem sob responsabilidade do proprietário.

Outro ponto relevante é a previsão de comunicação ao Poder Judiciário nos casos em que o veículo possua restrição judicial, assegurando a regularidade dos procedimentos conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme o secretário de Coordenação e Planejamento, Valdenir Cadore, a nova regulamentação busca enfrentar um problema recorrente nas áreas urbanas: o acúmulo de veículos abandonados, que contribui para a degradação dos espaços públicos e pode representar riscos à saúde e à segurança da população. A lei já está em vigor a partir de sua publicação.


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