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Como funciona a Sala do Empreendedor?

Categoria: Fazenda
Data de Publicação: 25 de setembro de 2018
Fonte: Ascom


Desde a inauguração da Sala do Empreendedor em Frederico Westphalen, o município tornou-se um ícone no que se refere a inovação quanto a abertura de empresas ao integrar as Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, e Fazenda, além de ter se tornado o primeiro município do interior a contar com a Junta Comercial Digital. Mas você sabe quais são as atribuições da Sala do Empreendedor no município?

Há algumas dicas voltadas para aqueles que querem empreender ou já possuem empresas ativas em Frederico Westphalen:

1) Escolha bem o imóvel da sua empresa

Frederico Westphalen está no caminho para desburocratização e agilidade na legalização e formalização de novas empresas e, também nos processos de alteração das empresas já constituídas. Porém, além da legislação municipal, existem outras legislações que não são de competência do município que precisam ser observadas, como, por exemplo, o Alvará de Bombeiros (APPCI). Por isso, recomenda-se que o empreendedor escolha um imóvel que já esteja regular (Carta de Habite-se) e que já possua o (APPCI) compatível com a atividade a ser desenvolvida.

2) Formalização

Existem três caminhos que o empreendedor pode seguir para formalizar a empresa:
Empreendedor Autônomo: É o profissional que não tem empresa aberta (não tem CNPJ), poderá emitir nota fiscal através de seu CPF ou recebido de autônomo, os dois documentos são equivalentes. Geralmente é uma alternativa para profissionais liberais e atividades intelectuais em que os clientes potenciais não exijam nota fiscal.

Microempreendedor Individual: (MEI) É o modelo de empresa mais simples que existe no Brasil. Indicado para o empreendedor que planeja faturamento anual bruto menor do que o teto definido pela Receita Federal (para 2018 o valor é de R$ 81 mil por ano) e que se encaixe em uma das atividades listadas no Portal do Empreendedor: (www.portaldoempreendedor.gov.br). O MEI não pode ter sócios e tem direito a, no máximo, um funcionário será necessário procurar um escritório de contabilidade para cumprir as obrigações relativas à folha de pagamento.
Empresa Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais (CNPJ que não seja MEI): Se o empreendimento não for autônomo ou MEI, é necessário abrir uma empresa não enquadrada no sistema SIMEI. Neste caso, você precisará necessariamente procurar um escritório de contabilidade, pois a abertura deste tipo de empresa é feita através de um contador. Aqui se enquadram a maioria das empresas brasileiras.

Na escolha do tipo de empreendimento, é sempre indicado o auxílio de um contador, pois este poderá ajudar fazendo simulações dos custos de abertura e custos anuais da empresa.

3) Solicitação de Alvará de Licença

É obrigatório a solicitação do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento. Que neste caso, é a autorização do município para que a atividade seja exercida.

Documentação Necessária

a) Autônomo

Requerimento Alvará

Requerimento de certidão de localização

Matrícula atualizada do imóvel (90 dias) - obter uma cópia junto ao cartório de registro de imóveis

Contrato de locação ou declaração para uso de imóvel (se for o caso)

Carta de habite-se regularização do imóvel (caso o imóvel não tenha sido averbado em matrícula)

Requerimento para Alvará de Licença.

Cadastro Fiscal de Contribuintes

Licença Ambiental (dependendo do grau de risco da atividade)

Alvará de Vigilância Sanitária (dependendo do grau de risco da atividade)

APPCI ou CLCB do local onde será a sede do empreendimento

Cópia do RG e CPF do profissional

Inscrição no conselho profissional e/ou autorizações especiais.

b) Microempreendedor Individual:

Matrícula atualizada do imóvel (90 dias) – com uma cópia, que pode ser obtida junto ao cartório de registro de imóveis

Contrato de locação comercial ou prova de vínculo (se for o caso)

Carta de Habite-se (se o imóvel não constar averbado ou se houve alterações) para atividades desenvolvidas no local

Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (APPCI) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) – neste caso, somente para edificações com grau de risco de incêndio baixo e médio – para atividades desenvolvidas no local

Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), caso já tenha sido formalizado

Cartão CNPJ

Cópia Legível do RG e CPF do empresário

Cópia do Título de Eleitor

Em caso de declaração de declaração do imposto de renda, apresentar o recibo da última declaração
Documentos que podem ser preenchidos durante atendimento presencial na Sala do Empreendedor:

Requerimento Alvará

Requerimento para certidão de localização

Cadastro de contribuinte em duas vias

c) Empresas ME, EPP, e demais:

Relatório consulta viabilidade assinado

Requerimento Alvará

Requerimento para certidão de localização

Matrícula atualizada do imóvel (90 dias) – com uma cópia, que pode ser obtida junto ao cartório de registro de imóveis

Contrato de locação comercial ou prova de vínculo (se for o caso)

Carta de Habite-se (se o imóvel não constar averbado ou se houve alterações) para atividades desenvolvidas no local

Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (APPCI) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), ou protocolo do PPCI no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) – neste caso, somente para edificações com grau de risco de incêndio baixo e médio – para atividades desenvolvidas no local

Cadastro de contribuinte em duas vias

Requerimento de empresário/Contrato Social

Cartão CNPJ

Cópia Legível do RG e CPF do empresário/sócios

Em caso de protocolo do PPCI (somente para as edificações com grau de risco de incêndio baixo e médio), e na falta de carta de Habite-se a alvará sanitário para atividades de grau de risco baixo ou médio deverá indicar no Requerimento a solicitação de Alvará Provisório e preencher o Termo de Ciência e Responsabilidade referente ao Alvará de Funcionamento provisório. O Alvará provisório poderá ser emitido somente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Além disso, se necessário, os órgãos licenciadores poderão requerer documentos complementares a qualquer momento, de maneira justificada. Todos os modelos e requerimentos estão disponíveis no site: http://www.fredericowestphalen-rs.com.br/salaempreendedores.

Também está integrada a Sala do Empreendedor a Junta Comercial, que por sua vez, irá aceitar documentação apenas por meio eletrônico a partir do dia 15 de outubro. Antes desta data, ou seja, até o dia 14 de outubro, ainda serão aceitas documentações físicas na Junta Comercial de Frederico Westphalen, e, a partir desta data, os documentos devem ser enviados de maneira eletrônica por meio do site: jucisrs.rs.gov.br/registro-digital.

Este serviço garante maior acessibilidade do empresário aos serviços da JucisRS já que poderá ser enviado o documento com rapidez e comodidade 24 horas por dia e 7 dias por semana e, além disso, o serviço está disponível para todos os tipos jurídicos. Mais informações podem ser obtidas diretamente na unidade da Junta Comercial de Frederico Westphalen, integrada a Sala do

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