MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- __________________________________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL N.º 148, DE 24 DE ABRIL DE 2026. Prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado ? Edital Nº 086/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DEFREDERICO WESTPHALEN , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços públicos municipais, bem como a necessidade de manutenção de cadastro válido de candidatos aprovados para eventual e futura contratação temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna público o presente edital de prorrogação da validade do processo seletivo simplificado, nos seguintes termos. CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado foi regularmente instaurado por meio do Edital nº 086/2025, observando-se todas as exigências legais e constitucionais pertinentes, garantindo-se ampla publicidade, igualdade de condições aos candidatos e observância aos critérios objetivos de seleção; CONSIDERANDO que o resultado final do referido certame foi devidamente homologado por intermédio do Edital nº 125/2025, publicado aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco; CONSIDERANDO , ainda, que o item 13.3 do Edital nº 086/2025 expressamente prevê que ?este processo seletivo simplificado terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final?; CONSIDERANDO , por fim, que a prorrogação do prazo de validade constitui faculdade da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 086/2025, cujo resultado final foi homologado pelo Edital nº 125/2025, publicado em 25 de abril de 2025, passando a vigorar a prorrogação a contar do término do prazo original de validade. Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para todos os efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. ____________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal