MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 EDITAL 103/2026 DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN/RS no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.517 e 5.519 de 2026, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais nas funções de Agente Administrativo (01 vaga) e Agente Administrativo Auxiliar (06 vagas), regime de 40 horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br. 1 Disposições preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 130/2026. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos serão de natureza administrativa, com prazo de 6 (seis) meses. 2 Das Especificações da Função Temporária QTD. CARGO CARGA HORÁRIA (SEMANAL) ESCOLARIDADE/ REQUISITOS REMUNERAÇÃO 01 (um) Agente Administrativo 40 horas Ensino Superior Completo R$ 4.716,75 06 (seis) Agente Administrativo Auxiliar 40 horas Ensino Médio Completo R$ 3.065,88 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.2 AGENTE ADMINISTRATIVO 3.1 Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvem a interpretação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; 3.2 Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto relacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei: realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de micro-filmagem; executar tarefas afins. 3.3 Carga horária semanal de 40 horas. 3.4 Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo. 3.2 AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 3.1 Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; 3.2 Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos: operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, reparação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. 3.3 Carga horária semanal de 40 horas. 3.4 Requisitos para provimento: Ensino médio completo. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 23 a 31 de março de 2026, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, 258, Centro. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.5 As inscrições serão gratuitas. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 5.1.3.6 Certidão Judicial Cível e Criminal. (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e- servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/) 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de três dias úteis após o encerramento das inscrições. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar ou não sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100 pontos. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 7.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Estar cursando ensino superior nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade, Administração Pública ou Gestão Pública. 20 pontos 20 pontos Estar cursando ensino superior em qualquer área. 10 pontos 10 pontos Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios e conferências na área especifica de atuação ou correlata, concluídos até a data da inscrição. De 10h a 20h: 2,5 pontos cada certificado. De 30h a 50h: 5 pontos cada certificado. De 60h ou mais: 10 pontos cada certificado. 05 pontos. 10 pontos. 20 pontos. Tempo de serviço na área de atuação ou correlata, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, exceto estágio, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 6 meses. 05 pontos a cada 6 meses completos comprovados 35 pontos TOTAL 100 pontos AGENTE ADMINISTRATIVO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização nas áreas Direito, Administração, Administração Pública,Contabilidade ou Gestão Pública) 10 pontos 10 pontos Certificado de conclusão de ensino superior nas áreas de Direito, Administração, Administração Pública, Contabilidade ou Gestão Pública. 15 pontos 15 pontos Certificado de conclusão de ensino superior em qualquer área. 05 pontos 05 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 Certificado de participação em cursos, treinamentos, seminários, palestras, simpósios e conferências na área especifica de atuação ou correlata, concluídos até a data da inscrição. De 10h a 20h: 2,5 pontos cada certificado. De 30h a 50h: 5 pontos cada certificado. De 60h ou mais: 10 pontos cada certificado. 05 pontos. 10 pontos. 20 pontos. Tempo de serviço na área de atuação ou correlata, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, exceto estágio, prestado de forma direta ao setor privado ou privado, de no mínimo 6 meses. 05 pontos a cada 6 meses completos comprovados. 35 pontos TOTAL 100 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 3 dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; 12.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Carteira de Identidade; 12.1.6 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.7 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.8 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.9 Comprovante de Escolaridade; 12.1.10 Demais documentos que o município vier a exigir. 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.6 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. ___________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 103/2026 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 103/2026 do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, _____ de _________________ de 2026. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 103/2026 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/____ /2026 _______________________________ Visto do responsável MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: _________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS _______________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ _Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, _______de ________________ de 2026. _____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)