EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: ? Grau pleno de atendimento do critério - de 8 a 10 pontos; ? Grau satisfatório de atendimento do critério ? de 5 a 7 pontos; ? Grau insatisfatório de atendimento do critério ? de 2 a 4 pontos; ? Não atendimento do critério ? 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A an�lise dever� considerar, para fins de avaliac?ão e valorac?ão, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo, coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 10 B Relev�ncia da ac?�o proposta para o cen�rio cultural do Município de Frederico Westphalen. A an�lise dever� considerar, para fins de avaliac?ão e valorac?ão, se a ac?ão contribui para o enriquecimento e valorizac?ão da cultura do Município. 10 C Aspectos de integrac?�o comunit�ria na ac?�o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliac?ão e valorac?ão, se o projeto apresenta aspectos de integrac?ão comunit�ria, em relac?ão ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coer�ncia da planilha orc?ament�ria e do cronograma de execuc?�o nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A an�lise dever� avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?ament�ria, sua execuc?ão e a adequac?ão ao objeto, metas e objetivos previstos. Também dever� ser considerada, para fins de avaliac?ão, a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?ament�ria do projeto. 10 E Coer�ncia do Plano de Divulgac?�o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A an�lise dever� avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de execut�-los. 10 F Compatibilidade da ficha t�cnica com as atividades desenvolvidas - A an�lise dever� considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo técnico e artístico, verificando a coere?ncia ou não em relac?ão �s atribuic?o?es que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliac?ão serão considerados os curri?culos dos membros da ficha técnica). 10 G Trajeto?ria artística e cultural do proponente - Ser� considerada, para fins de an�lise, a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 70 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 K Agentes culturais que participarem da formação referente aos editais 5 L Agente cultural que se declara LGBTQIAP+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 I Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 J Pessoas jurídicas sediadas em regiões periféricas ou coletivos/grupos pertencentes a regiões periféricas 5 K Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 L Agentes culturais que participarem da formação referente aos editais 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS ? A pontuação final de cada candidatura será a média subtraída da soma de 3 avaliadores. ? Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ? Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificac?ão dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ? Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS: H, I, J, K. - PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ: H, I, J, K. ? Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 45 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.