EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 PREMIAÇÃO PNAB PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais de Frederico Westphalen-RS Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Frederico Westphalen. Deste modo, o Departamento Municipal de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Frederico Westphalen observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Frederico Westphalen. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 20 agentes culturais, distribuídos nas seguintes categorias: ? 08 (oito) agentes culturais individuais ? 04 (quatro) grupos culturais (com número variável de integrantes) ? 05 (cinco) empresas artístico-culturais (empresas privadas de música, dança, teatro, audiovisual, artes plásticas etc.) ? 03 (três) entidades ou associações culturais (instituições) Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1333/3390.31 2.4. Prazo de inscrição Das 8 horas do dia 12 de junho de 2025 até às 17 horas do dia 20 de junho de 2025. 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Frederico Westphalen há pelo menos um ano. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. (2.6) Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo duas categorias, e poderá ser contemplado com no máximo duas premiações. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: - Inscrições ? etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais - Seleção ? etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos - Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural ? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural. 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail: culturafw@yahoo.com ou presencialmente no Departamento Municipal de Cultura as seguintes documentações: a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, atestados, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Parágrafo único: Recomenda-se a apresentação de documentos variados e complementares ? como fotografias acompanhadas de matérias de jornal, atestados, registros em sites, entre outros ? para fortalecer a comprovação da atuação cultural. Registros isolados, como apenas fotografias, poderão ser considerados insuficientes. Atenção! a) Só serão aceitas inscrições de agentes culturais cadastrados no sistema de cadastro de agentes culturais da prefeitura. b) O cadastro de agente cultural pode ser realizado pelo site da prefeitura ou presencialmente no Departamento Municipal de Cultura. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas sobre o total de vagas do edital, independentemente da categoria de inscrição, para os seguintes grupos: ? 25 % pessoas negras (pretas e pardas); ? 10% pessoas indígenas; ? 5% pessoas com deficiência. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais poderão se inscrever simultaneamente para concorrer às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas às cotas. Os percentuais mínimos de reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas, indígenas e pessoas com deficiência serão aplicados sobre o total de vagas do edital. As pessoas que se autodeclararem pertencentes a esses grupos e forem classificadas por mérito dentro das vagas gerais também serão computadas para o cumprimento das cotas. Ou seja, as cotas não serão sobrepostas às vagas da ampla concorrência, mas garantem sua presença mínima obrigatória entre os selecionados. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem geral de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I. Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência. II. Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; (mínimo de 50%) III. Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Um avaliador externo com competência e experiência na área vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. 6.2.Quem não pode ser avaliador. I. Quem tiver interesse direto na matéria; II. No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Frederico Westphalen e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa 6.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da prefeitura de Frederico Westphalen na aba do respectivo edital. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Departamento Municipal de Cultura. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: culturafw@yahoo.com ou presencialmente na prefeitura dentro do prazo de 72 horas a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Site oficial da Prefeitura de Frederico Westphalen na aba do respectivo edital. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso não haja número suficiente de inscrições ou habilitações em alguma das categorias previstas neste edital (indivíduos, grupos, empresas de arte, entidades), as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas para outras categorias, de acordo com a ordem de maior pontuação geral entre os agentes culturais classificados. Essa redistribuição será feita de forma transparente e proporcional, priorizando a ampliação do impacto cultural e o aproveitamento integral dos recursos públicos disponíveis. 8. CLÁUSULA DE DESTINAÇÃO DOS RENDIMENTOS BANCÁRIOS 8.1 Os valores de rendimentos financeiros incidentes sobre os recursos depositados na conta específica do Edital, gerados após a data de seu lançamento, serão integralmente destinados à proponente com maior nota na classificação geral das propostas habilitadas. Essa medida visa assegurar o aproveitamento integral dos recursos públicos, evitando a devolução de saldos residuais, e será efetivada após o encerramento de todas as etapas previstas neste edital, inclusive prazos de recurso, homologação final e publicação dos resultados. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO *Apenas para os agentes culturais selecionados. 9.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural selecionado devera? encaminhar no prazo de três dias após a publicação do resultado de seleção, por meio físico no Departamento Municipal de Cultura ou por e-mail (culturafw@yahoo.com) os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I. Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. III. Conta bancária em seu nome. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I. Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II. Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III. Que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I. Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II. Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS. V. Conta bancária vinculada. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): ? Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); ? Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. ? Conta bancária em seu nome. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Departamento Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio físico protocolado na prefeitura no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil. posterior a? publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da prefeitura na aba do respectivo edital. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 11. TRIBUTAÇÃO E RESPONSABILIDADE FISCAL Os valores pagos neste edital têm natureza jurídica de premiação cultural em reconhecimento à trajetória artística e contribuição para a cultura local, nos termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), não configurando contraprestação de serviços, nem obrigando o(a) premiado(a) à execução de atividades futuras em favor da administração pública. De acordo com o Parecer nº 00148/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU, os recursos repassados em editais de fomento e premiação da PNAB não estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte, quando destinados a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, dada a sua natureza de incentivo público e de apoio a ações culturais e artísticas. A Nota Técnica AJUR/FAMURS nº 01/2025.2026 também afirma expressamente a isenção de IR na fonte para pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, no âmbito da PNAB. No caso de pessoas jurídicas com fins lucrativos, embora não haja previsão de retenção na fonte pela Administração Pública, os valores recebidos poderão estar sujeitos à tributação conforme o regime fiscal adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sendo de inteira responsabilidade do agente cultural contemplado a apuração e o eventual recolhimento de tributos que incidam posteriormente. A Administração Pública Municipal não realizará retenção de tributos na fonte e não se responsabiliza por obrigações fiscais decorrentes dos valores recebidos, cabendo aos agentes contemplados, conforme o caso, buscar orientação junto a contadores ou profissionais especializados. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos sera?o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos a?s publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 12.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail culturafw@yahoo.com e de forma presencial no Departamento Municipal de Cultura. 12.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 30/07 após a publicação do resultado final. 12.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I ? Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII ? Formulário de Recurso