________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: saofranciscocasaacolhimento@gmail TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O objeto da presente é a aquisição de cargas de gás P45 destinadas ao Consórcio Intermunicipal Lar de Acolhimento São Francisco. 2. JUSTIFICATIVA A contratação visa a garantia de fornecimento de cargas de gás P45 ao CILASFRA, resguardando assim o pleno funcionamento do local atendendo a necessidades das crianças e adolescentes quanto às refeições diárias ofertadas no local. 3. DESCRITIVO E QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS LICITADOS O itens e quantitativos seguem relacionados abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Carga de gás P45 un 12 4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a) O objeto do presente termo deverá ser entregue na sede do CILASFRA, sito rua Tuiuti, nº 371, Bairro Itapagé, conforme a necessidade e pedido da Diretora Guardiã ou servidor(a) devidamente designado; b) A entrega deve ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da formalização do pedido à contratada, considerando a essencialidade do item para elaboração das refeições diárias do CILASFRA. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. São responsabilidades da contratada: a) Atender às determinações da fiscalização do Lar de Acolhimento São Francisco e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à prestação do serviço. ________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: saofranciscocasaacolhimento@gmail b) Manter entendimento com o Lar de Acolhimento São Francisco, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos itens. c) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os itens. d) Responsabilizar-se pela procedência e qualidade dos itens. e) O prestador assume exclusivamente os riscos e as despesas necessários à boa e perfeita prestação do serviço e entrega do objeto contratado. f) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros; g) Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações constantes neste documento, Termo de Referência e anexos; h) Prestar o serviço no prazo fixado; i) Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir, sobre os itens licitados; j) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; k) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas; l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; m) Assegurar a garantia dos itens licitados. 5.2 Obrigações do Consórcio Intermunicipal Lar de Acolhimento São Francisco a) Exigir o cumprimento do objeto desta licitação, segundo suas especificações, prazos e demais condições; b) Fornecer as instruções necessárias e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados; c) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada; d) Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados. e) Atestar a nota fiscal/fatura e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas; ________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: saofranciscocasaacolhimento@gmail f) Notificar a empresa em caso de irregularidades; g) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de materiais até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos; h) Para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI não estarão sujeitas à retenção do mesmo. O consórcio passaá a aplicar a instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 008/2022 do Município de Frederico Westphalen. i) Considerando o art. 349, I Do Código Tributário Municipal, LC 004/2018, o Consorcio efetuará a retenção do Imposto sobre Serviços - ISS, quando da prestação de serviços. 6. DA FISCALIZAÇÃO a) Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, fica a senhora Andreia Delavi ou servidor por ela designado, para a função de acompanhar e fiscalizar a quantidade ou qualidade dos itens adquiridos, determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados; b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o arts. 18 e 120 da Lei Federal nº 14.133 de 2021; 7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado mediante apresentação de notas fiscais, após a conferência da fiscal ou servidor devidamente designado por ela b) Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos materiais ou implicará em sua aceitação; c) Deverá à contratada, apresentar o número da conta bancária para pagamento; d) A nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato administrativo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do(s) bem(s) e posterior liberação do documento ________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: saofranciscocasaacolhimento@gmail fiscal para pagamento; e) Para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI não estarão sujeitas à retenção do mesmo. O consórcio passaá a aplicar a instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 008/2022 do Município de Frederico Westphalen. f) Considerando o art. 349, I Do Código Tributário Municipal, LC 004/2018, o Consorcio efetuará a retenção do Imposto sobre Serviços - ISS, quando da prestação de serviços. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Declarações a) Declarção para os devidos fins legais que até a presente data inexiste fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Declaração que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafo 4º e 5º do art. 26 do Decreto 10.024/2019 e alterações posteriores; e) Declaração que não está inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP (Portal Transparência); f) Declaração que não está incluída no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; g) Declaração que não está incluída na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU; h) Declaração que o CNAE da empresa contempla o objeto da licitação; i) Declaração que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; ________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: saofranciscocasaacolhimento@gmail 8.2 Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3 Regularidade fiscal, trabalhista a) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (CNDT). 8.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.5 Qualificação Técnica ________________________________________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: saofranciscocasaacolhimento@gmail a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante prestado serviço compatível como o objeto desta licitação. 9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar a data da assinatura. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor de contratação é de R$ 4.644,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais), oriundos de pesquisa de preço em empresas fornecedoras de combustível. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá de dotação orçamentária abaixo. Projeto / Despesa Há previsão 2001 - 3390.30.04.00.00.00 ? GÁS E OUTROS MATERIAS ENGARRAFADOS Sim 12. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Diante do exposto, os requisitos previstos no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 são atendidos para a contratação por meio da dispensa de licitação. Frederico Westphalen 24 de abril de 2026. ___________________________ Andreia Delavi Diretora Guardiã Consórcio Intermunicipal Lar de Acolhimento São Francisco - CILASFRA