MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 016/2026, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN /RS, no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipais nº 5.479/2025, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a aberturadas inscrições ao Processo Seletivo Simplificado que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas de profissional na função de Profissional de Educação Física (03 vagas), regime de 20 horas semanais, para atender as demandas junto a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer e na Secretaria Municipal de Saúde, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal. 1. Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 055/2026. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo em meio eletrônico. 1.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2. Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Secretaria Remuneração 02 Profissional de Educação Física 20h Bacharel em Educação Física com Registro Ativo e Regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer R$ 3.065,88 01 Profissional de Educação Física 20h Bacharel em Educação Física com Registro Ativo e Regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.065,88 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3. Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA : 3.1.1 Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Planejar, executar, ministrar, coordenar e supervisionar ações pedagógicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde física, bem como coordenar a implementação de programas e políticas públicas voltadas ao esporte, ao lazer, a saúde e à juventude no âmbito da Administração Pública Municipal. 3.1.2 Descrição Analítica (Exemplos de Atribuições): Coordenar, promover, organizar e executar com regularidade os programas e projetos esportivos de caráter popular, educativo e social para a comunidade, no âmbito da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer e da Secretaria Municipal de Saúde conforme a divisão das áreas esportivas e de saúde existentes; desenvolvendo eventos esportivos nas diferentes modalidades de práticas, envolvendo todos os munícipes; orientar e supervisionar as ações desenvolvidas em cada divisão municipal; elaborar diretrizes técnicas e operacionais voltadas à implementação das políticas municipais de esporte, lazer, saúde e juventude; propor medidas que assegurem a democratização do acesso ao esporte, à prática corporal e às atividades recreativas; buscar soluções técnicas para os problemas identificados nos diferentes Programas da Saúde e do Esporte, apresentando propostas objetivas que visem a melhoria contínua das atividades públicas desenvolvidas; prescrever atividades físicas adequadas às diferentes faixas etárias, avaliar a capacidade funcional dos usuários, cooperar na formulação e na execução de planos de governo setoriais, respeitando as legislações federal, estadual e municipal pertinentes; promover a integração intersetorial com outras secretarias e órgãos públicos, fomentando o esporte como instrumento de inclusão social e de promoção da saúde, bem como executar outras tarefas afins. 3.1.3 Condições de Trabalho: carga horária semanal de 20 horas; sujeito ao trabalho interno, deslocamentos frequentes para atividades externas, participação em eventos esportivos e de saúde, manuseio de equipamentos, esforço físico e interação direta com o público. 3.1.4 Requisitos para Provimento: 18 anos Completos; Graduação de Licenciatura Plena em Educação Física, Graduação de Licenciatura em Educação Física e Graduação de Bacharel em Educação Física, com Registro Ativo e Regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 4. Inscrições 4.1 Período de inscrições: 04 a 18 de fevereiro de 2026, nos horários das 08h30 às 11h e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.5 As inscrições serão gratuitas. 5. Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 5.1.3.6 Certidão Judicial Civil e Criminal. 5.1.3.7 Habilitação legal para o exercício da profissão (certidão de regularidade no respectivo conselho ? valida e ativa). 6. Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7. Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Os critérios de avaliação dos títulos totalizarão o máximo de 100 pontos. 7.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: CARGO 1 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER ESPECIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 1 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL (até 20 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1.1 - Curso(s) de Pós-Graduação, em nível de Doutorado ou Mestrado, na área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano, Esportes ou Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. 10 pontos. 10 pontos. 1.2 - Curso(s) de Pós-Graduação, em nível de Especialização, abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e 05 pontos cada. 10 pontos. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Esportes, com, no mínimo, 360 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. 2 - APRIMORAMENTO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (até 30 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 2.1 - Participação em Curso(s) de Aperfeiçoamento Profissional, relacionado à área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com, no mínimo, 180 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. 04 pontos cada 08 pontos. 2.2 - Participação em Congresso(s), Curso(s), Encontro(s), Oficina(s), Palestra(s), Seminário(s) ou similares, relacionados à área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com no mínimo 40 horas de duração, promovidos por Instituição de Ensino ou Entidade Esportiva nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos cada 12 pontos 2.3 - Participação em Congresso(s), Curso(s), Encontro(s), Oficina(s), Palestra(s), Seminário(s) ou similares, relacionados à área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com no mínimo 08 horas, promovidos por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 01 pontos cada 10 pontos 3 - EXPERIÊNCIAS EM ESPORTES, GINÁSTICAS, LUTAS, DANÇAS OU EXPRESSÃO CORPORAL (até 25 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 3.1 - Atuação como Técnico, Assistente-técnico, Auxiliar-técnico ou atleta de equipes em Competições ou Eventos Esportivos Profissionais, promovidos e comprovados por Confederações, Federações, Ligas ou Clubes profissionais e oficiais, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 01 ponto por mês 05 pontos 3.2 - Atuação como Técnico, Assistente-técnico ou Auxiliar-técnico de equipes e atletas em Competições ou Eventos Esportivos Amadores ou Educacionais, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos por competição ou evento 06 pontos 3.3 - Participação na condição de atleta em Competições ou Eventos Esportivos Amadores ou Educacionais, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa. 01 ponto por competição ou evento 04 pontos MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3.4 - Atuação como profissional de Educação Física em atividades de Iniciação Desportiva, Escolinhas, Formação de Atletas ou Treinamentos Esportivos em esportes, ginásticas, lutas, danças ou expressão corporal, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 05 pontos por tipo de atividade ou de modalidade esportiva 10 pontos 4 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER (até 25 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 4.1 - Organização, coordenação ou execução de eventos de RECREAÇÃO, GINCANAS, EXPRESSÃO CORPORAL, GINÁSTICAS, DANÇAS, LUTAS, CONDICIONAMENTO FÍSICO ou TORNEIOS, caracterizados como eventos de curta duração (até 07 dias), envolvendo apenas um tipo de atividade, em forma de recreação, entretenimento, competição ou lazer, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos por atividade ou evento 08 pontos 4.2 - Organização, coordenação ou execução de CAMPEONATOS, COPAS ou JOGOS, caracterizados como eventos de competição que podem possui média ou longa duração (mais de 07 dias) e que possuem uma sequência de confrontos e disputas obrigatórias entre diferentes equipes, envolvendo uma ou mais modalidades esportivas, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos por evento 08 pontos 4.3 - Organização, coordenação ou execução de Congresso, Seminário, Curso, Encontro, Oficina, Palestra ou similares, abrangendo a Área da Educação Física ou Área da Saúde, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 ponto por atividade ou evento 06 pontos 4.4 - Participação voluntária em ações comunitárias, projetos ou programas assistenciais, educacionais, esportivos e da saúde, promovidos por Secretarias da Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Lazer ou Saúde. 01 pontos por ação, atividade ou evento 03 pontos CARGO 2 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESPECIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 1- FORMAÇÃO PROFISSIONAL (até 20 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 1.1 - Curso(s) de Pós-Graduação, em nível de Doutorado ou Mestrado, na área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano, Esportes ou Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. 10 pontos. 10 pontos. 1.2 - Curso(s) de Pós-Graduação, em nível de Especialização, abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com, no mínimo, 360 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. 05 pontos cada. 10 pontos. 2 - APRIMORAMENTO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (até 30 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 2.1 - Participação em Curso(s) de Aperfeiçoamento Profissional, relacionado à área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com, no mínimo, 180 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. 04 pontos cada 08 pontos. 2.2 - Participação em Congresso(s), Curso(s), Encontro(s), Oficina(s), Palestra(s), Seminário(s) ou similares, relacionados à área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com no mínimo 40 horas de duração, promovidos por Instituição de Ensino ou Entidade Esportiva nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos cada 12 pontos 2.3 - Participação em Congresso(s), Curso(s), Encontro(s), Oficina(s), Palestra(s), Seminário(s) ou similares, relacionados à área em que concorre abrangendo Educação Física, Ciências do Movimento Humano e Esportes, com no mínimo 08 horas, promovidos por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos cada 10 pontos 3 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, DE LAZER E DE SAÚDE (até 20 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 3.1 - Organização, coordenação ou execução de eventos de RECREAÇÃO, GINCANAS, EXPRESSÃO CORPORAL, GINÁSTICAS, DANÇAS, LUTAS, CONDICIONAMENTO FÍSICO ou COMPETIÇÕES, caracterizados como eventos de curta duração (até 07 dias), envolvendo apenas um tipo de atividade, em forma de recreação, entretenimento, condicionamento físico, competição ou lazer, promovidos e comprovados por Instituições de 02 pontos por atividade ou evento 10 pontos MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 3.2 - Organização, coordenação ou execução de Congresso, Seminário, Curso, Encontro, Oficina, Palestra ou similares, abrangendo a Área da Educação Física ou Área da Saúde, promovidos e comprovados por Instituições de Ensino ou Entidades Esportivas nas esferas Pública, Privada ou Federativa, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 ponto por atividade ou evento 10 pontos 4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COM GRUPOS E AÇÕES ESPECÍFICAS (até 30 pontos) VALOR MINIMO PONTUAÇÃO MÁXIMA 4.1 - Experiência profissional com Grupos de Idosos registrados ou reconhecidos pela Secretaria de Assistência Social ou Secretaria da Saúde, comprovado por entidades ou instituições públicas ou privadas, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 pontos por mês 10 pontos 4.2 - Participação como profissional de Educação Física em equipes multidisciplinares ou multiprofissionais estabelecidas ou formadas por Secretaria de Assistência Social, de Educação ou Saúde, comprovado por entidades ou instituições públicas ou privadas, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 01 pontos por mês. 05 pontos 4.3 - Experiência profissional em Grupos de Prevenção da Saúde, Manutenção da Saúde ou atendimento à Pessoas com Deficiência, comprovado por entidades ou instituições públicas ou privadas, nos últimos 10 anos (janeiro de 2016 a janeiro de 2026). 02 ponto por mês 10 pontos 4.4 - Participação voluntária em ações comunitárias, projetos ou programas assistenciais, educacionais, esportivos e da saúde, promovidos por Secretarias da Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Lazer ou Saúde. 01 pontos por ação, atividade ou evento 05 pontos 8. Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9. Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10. Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12. Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Apresentar a habilitação legal para o exercício da profissão; 12.1.6 Carteira de Identidade; 12.1.7 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.8 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.9 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.10 Demais documentos que o município vier a exigir. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou por telefone. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13. Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.6 Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados. 13.7 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. ____________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 016/2026 FUNÇÃO DESEJADA:_________________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 016/2026, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, _____ de _________________ de 2026. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 016/2026 Nome do(a) candidato (a):_________________________________________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/____ /2026 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? CURRÍCULO PESSOAL COM COMPROVAÇÃO 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN -RS _____________________________________________________________________________ _____________________ ___________________________________________________________________________ Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)