1 DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA ? CORRIGIDO 1. SETOR REQUISITANTE Setor de Compras. 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA Nome: José Antonio Prestes Cargo: Chefe do Setor de Compras 3. NATUREZA DO OBJETO (x) Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra. ( ) Demais hipóteses. 4. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO Contratação de empresa especializada para implantação, disponibilização, gerenciamento, manutenção, suporte técnico e atualização de sistema informatizado para gestão e controle eletrônico da margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Frederico Westphalen/RS, em ambiente web e aplicativo móvel, com integração ao sistema de folha de pagamento, migração de dados, processamento das consignações, relatórios, auditoria, segurança da informação, conformidade com a LGPD, treinamento, suporte continuado e reversibilidade, sem qualquer cobrança ao Município, aos servidores ativos, aposentados, pensionistas, incluindo atendimento direto e gratuito aos servidores e demais usuários autorizados, no mínimo por aplicativo de mensagens de texto, como WhatsApp Business ou equivalente, e por central de atendimento. 5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE A demanda busca substituir controles manuais e dispersos por solução integrada, segura, auditável e compatível com a folha de pagamento. A automação reduzirá erros, retrabalho e operações acima da margem, ampliará a rastreabilidade e permitirá consultas e simulações pelos servidores. O atendimento ao servidor deverá ser estruturado, gratuito e rastreável, abrangendo dúvidas de acesso e operacionalização, falhas do ambiente web ou do aplicativo, orientação sobre consultas e simulações e encaminhamento correto das questões administrativas ou financeiras. Cada contato deverá gerar protocolo e permitir 2 acompanhamento. O objeto possui especificações objetivas e usuais no mercado, podendo ser atendido por mais de uma empresa. Os 78 requisitos técnico-funcionais constituem a matriz obrigatória da solução. As condições AS-01 a AS-08 são obrigações complementares de atendimento ao servidor e não alteram o quantitativo da matriz técnica, inexistindo pontuação ou diferenciação qualitativa entre soluções conformes. Para fins desta contratação, o valor mensal e global devido pelo Município à contratada é de R$ 0,00 (zero reais). É vedada qualquer cobrança direta ou indireta ao Município, aos servidores ativos, aposentados, pensionista, inclusive por implantação, adesão, cadastramento, acesso, licenciamento, margem, averbação, processamento, transação, suporte, treinamento, manutenção, atualização, integração ou reversibilidade. Eventual relação econômica entre a contratada e as instituições financeiras ou consignatárias será privada, autônoma e estranha ao contrato administrativo, sem participação, intermediação, garantia ou responsabilidade do Município ou dos servidores. Os valores eventualmente ajustados entre essas pessoas jurídicas não poderão ser lançados, descontados, cobrados, reembolsados ou repassados, direta ou indiretamente, ao Município ou aos servidores, nem gerar obrigação pública, comprometer a neutralidade e a isonomia, restringir o credenciamento ou o acesso às funcionalidades obrigatórias, ou autorizar exploração de dados, publicidade ou oferta direcionada. A gratuidade do sistema não se confunde com juros, Custo Efetivo Total (CET) e demais condições dos contratos de crédito celebrados diretamente entre servidores e instituições financeiras, que permanecerão sujeitos à legislação aplicável e à transparência na plataforma. Para reduzir o risco de contratação de solução que apenas declare atendimento aos requisitos, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá, antes da aceitação definitiva da proposta e da contratação, realizar demonstração técnica da solução ofertada. A verificação terá natureza eliminatória e abrangerá os 78 requisitos técnico-funcionais e as obrigações complementares AS-01 a AS-08, sem pontuação ou diferenciação qualitativa entre as soluções conformes. 6. QUANTIDADE 1 (uma) solução integrada, para vigência inicial de 12 (doze) meses. 7. FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA Dispensa de licitação comum, sem utilização de plataforma eletrônica de disputa, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, 3 observado o limite atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. A instrução observará integralmente o art. 72 e a divulgação prévia do aviso no sítio eletrônico oficial, para obtenção de propostas adicionais pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º. 8. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SELEÇÃO A seleção compreenderá análise documental da proposta, que deverá conter matriz assinada e declaração de que a solução já possui, na data-limite, os 78 requisitos técnico- funcionais, declaração de cumprimento das obrigações complementares AS-01 a AS-08, dados dos canais de atendimento, memorial de exequibilidade e declaração de inexistência de cobrança ao Município, aos servidores ativos, aposentados, pensionistas. As propostas conformes, com valores mensal e global de R$ 0,00, serão classificadas mediante o tratamento cabível às ME/EPP, os critérios objetivos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e sorteio público residual, se persistir empate. Após a classificação e o desempate, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada, antes da aceitação definitiva da proposta e da contratação, para demonstrar a solução e a versão ofertadas, comprovando, em ambiente funcional, a presença e a operacionalidade de todos os 78 requisitos técnico-funcionais e das obrigações AS-01 a AS-08, conforme formulário próprio. A demonstração será eliminatória, sem pontuação. A recusa, o não comparecimento injustificado ou a reprovação acarretará desclassificação motivada e convocação sucessiva da próxima classificada. Trata-se de verificação de conformidade da solução preexistente, e não de prova de conceito destinada ao desenvolvimento posterior de funcionalidades. 9. VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Valor devido pelo Município no contrato: R$ 0,00. Não se aplica indicação de dotação, pois não será assumida obrigação financeira, realizado empenho ou efetuado pagamento pelo Município. Eventuais relações econômicas privadas entre a contratada e instituições financeiras ou consignatárias não integram o preço do contrato administrativo e não geram responsabilidade pública. 10. CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE EXECUÇÃO 4 Implantação, parametrização, migração, integração com o sistema Senior ou sucessor, treinamento, suporte, manutenção, atualização, segurança, LGPD, continuidade, backups, auditoria e reversibilidade, conforme o Termo de Referência. A contratada disponibilizará atendimento direto, gratuito e acessível aos servidores e demais usuários autorizados, no mínimo por aplicativo de mensagens de texto, como WhatsApp Business ou equivalente, central de atendimento e portal de chamados, com protocolo, atendimento humano em horário comercial e regime 24x7 para incidentes P1. As funcionalidades essenciais deverão estar disponíveis e operacionais na data da proposta, ressalvadas apenas a parametrização, a migração e as integrações dependentes do ambiente municipal. Os 78 requisitos técnico-funcionais e as obrigações AS-01 a AS-08 serão verificados inicialmente na demonstração técnica pré-contratual e novamente, após a contratação, durante a implantação, os testes, a operação assistida e os recebimentos. A contratada manterá disponibilidade mínima mensal de 99,5% e devolverá integralmente os dados ao encerramento, sem retenção, bloqueio ou cobrança. 11. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO Antes da aceitação definitiva da proposta e da contratação, a equipe técnica designada realizará a demonstração do sistema da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, utilizando o Formulário de Demonstração do Sistema como checklist dos 78 requisitos técnico-funcionais e das obrigações AS-01 a AS-08. O resultado será formalizado e integrará a análise de conformidade da proposta. Após a contratação e a emissão da Ordem de Serviço, a fiscalização e a equipe técnica verificarão novamente a correta implantação e execução do objeto durante a implantação, os testes, a operação assistida e os recebimentos provisório e definitivo, mediante checklist e evidências. A verificação posterior não reabrirá a classificação concluída. ANEXO I ? QUADRO RESUMIDO DA DEMANDA Item 1 Descrição Contratação de empresa especializada para implantação, disponibilização, gerenciamento, manutenção, suporte técnico e atualização de sistema informatizado para gestão e controle eletrônico da margem consignável em folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Frederico Westphalen/RS, em ambiente web e aplicativo móvel, com integração ao sistema de folha de pagamento, migração de dados, processamento das consignações, relatórios, 5 Item 1 auditoria, segurança da informação, conformidade com a LGPD, treinamento, suporte continuado e reversibilidade, sem qualquer cobrança ao Município, aos servidores ativos, aposentados, pensionistas, incluindo atendimento direto e gratuito aos usuários por aplicativo de mensagens de texto e central de atendimento. Quantidade 1 solução Valor R$ 0,00 Seleção Análise documental e classificação: matriz assinada e declarações dos 78 requisitos técnico-funcionais e das obrigações AS-01 a AS-08; critérios legais de desempate; sorteio público residual. Após o desempate, demonstração técnica pré-contratual, eliminatória, da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, com convocação sucessiva da próxima em caso de reprovação. Verificação contratual Após a aprovação da demonstração e a contratação, nova conferência prática na implantação, nos testes, na operação assistida e nos recebimentos, pela fiscalização e equipe técnica designada. Frederico Westphalen/RS, 4 de agosto de 2026. José Antonio Prestes Chefe do Setor de Compras