MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 001/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO DIRETO PARA OS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO DE INCENTIVO AO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN , por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , atendendo as disposições da Lei Municipal nº 5.167/23 de 29 de setembro de 2023 e Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), TORNA PÚBLICO que receberá projetos de agentes culturais ? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (com ou sem fins lucrativos), residentes e domiciliados em Frederico Westphalen, interessados em receber apoio financeiro para realização de projetos destinados ao público local, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1 O presente chamamento público, tem como objeto o apoio financeiro a projetos culturais selecionados para a realização de atividades culturais a serem executadas no Município, mediante fomento direto à cultura, com recursos do Fundo Municipal de Cultura, na forma do presente Edital. 1.1.1 Poderão participar agentes culturais, residentes e domiciliados na cidade de Frederico Westphalen, cadastrados como agentes culturais no Departamento de Cultura do Município. 1.2 O presente edital tem, como objetivo geral, promover o audiovisual e outras manifestações culturais através de produções e atividades, em especial destinadas aos públicos adolescentes, adultos e idosos, a comunidade escolar, aos profissionais da saúde, promovendo a aproximação de atividades culturais aos espaços reconhecidos pelas comunidades, a universalização do acesso ao bens e serviços culturais, contribuindo para a construção da cidadania cultural e o reconhecimento, a proteção, a valorização e a diversidade das expressões culturais presentes no município assim como a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural. 1.2.1 Constituem objetivos específicos do presente Edital o previsto na Lei complementar 195/2022 em seu artigo 6º, incisos I, II, III e IV: a. Apoio a produções audiovisuais; b. Apoio a Salas de Cinema; c. Apoio a capacitações, formações e qualificações, cineclubes, mostras e festivais audiovisuais; d. Outras áreas da cultura que não o audiovisual, artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer outra manifestação cultural; O apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, que possuem relação com o MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br setor; O desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades comprometidas por força da pandemia da covid-19. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O valor total disponível para apoio financeiro a projetos culturais selecionados, na modalidade de fomento direto, de que trata o presente Edital é de R$ 297.256,18 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), proveniente do repasse ao Fundo Municipal de Cultura ? FMC, pela Lei Paulo Gustavo. 2.2 A distribuição dos incentivos dar-se-á em forma de repasse, contemplando os diferentes segmentos culturais, em quatro modalidades: 2.2.1 Modalidade I: Apoio a Produções Audiovisuais ? Serão escolhidos 08 projetos no valor individual de R$ 19.642,21 totalizando: R$ 157.137,75 (cento e cinquenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) Os projetos deverão prever: I ? desenvolvimento de roteiro; II ? apoio a núcleos criativos; III ? produção de curtas, médias e longa-metragens; IV ? desenvolvimento séries e webséries; V ? telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI ? produção de games; VII ? produção de videoclipes; VIII ? apoio as etapas de finalização; IX ? pós-produção; e X ? outros formatos de produção audiovisual. 2.2.2 Modalidade II: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes: Serão escolhidos 02 projetos, sendo que o primeiro colocado receberá o valor individual de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o segundo colocado receberá o valor de R$ 10.918,05 (dez mil, novecentos e dezoito reais e cinco centavos) totalizando: R$ 35.918,05 (trinta e cinco mil novecentos e dezoito reais e cinco centavos) destinados aos recintos ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente. 2.2.3 Modalidade III: capacitação, a formação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda o apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação: Serão escolhidos 03 projetos no valor individual de R$ 6.011,05 (seis mil, onze reais e cinco centavos), totalizando: R$ 18.033,17 (dezoito mil, trinta e três reais, dezessete centavos) destinados a capacitação, a formação e a qualificação no audiovisual, o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda o apoio a MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. 2.2.4 Modalidade IV: Apoio a outras modalidades culturais. Serão escolhidos 14 projetos no valor individual de R$ 6.107,80 totalizando: R$ 85.509,27 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais, vinte e sete centavos): destinados a outras áreas da cultura em projetos de apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. 2.3 Com vistas a esgotar o recurso disponibilizado neste Edital, encerrada a fase classificatória, os recursos remanescentes serão redirecionados para outra modalidade. 2.3.1 O redirecionamento será admitido, caso não existam outros(as) proponentes classificados(as) (com pontuação mínima exigida de 50 pontos), para atingir o limite do recurso global de cada modalidade. 2.3.2 Até esgotado o valor remanescente, observar-se-á: a) a modalidade de inscrição; b) a ordem de pontuação obtida; c) o limite de número de projetos culturais a serem contemplados, observadas as modalidades. 2.3.3 Em caso de necessidade de desempate, aplicar-se-ão, ordenadamente, os mesmos critérios dispostos no item 7.7. 2.3.4 Admite-se a contemplação parcial do prêmio, observando-se a ordem de pontuação obtida, o saldo remanescente e mediante aceite expresso do(a) proponente. 2.3.5 Em ocorrendo falta de proponentes interessados e/ou aptos para esgotar o saldo remanescente, o Conselho Municipal de Política Cultural será consultado, com vistas a deliberar sobre o destino do saldo ainda existente. 2.4 Os recursos desembolsados pelo Município serão transferidos aos/às proponentes contemplados(as) em parcela única, em conta bancária informada na fase da habilitação. 2.4.1 A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome do(a) proponente, conforme personalidade jurídica inscrita. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1 O presente edital observará os princípios do Direito Administrativo, constando, neste Edital, o detalhamento sobre cronograma, forma de inscrição e de seleção, bem como demais informações necessárias à plena execução do objeto. 3.2 Após o processo de inscrição e verificação do cumprimento das exigências do Edital, as avaliações dos projetos culturais inscritos iniciarão com a fase de Julgamento do mérito, sendo que apenas os(as) proponentes que tiverem seus projetos classificados passarão para a fase Habilitação, sendo chamados(os) para entrega dos documentos referentes à qualificação jurídica e regularidade fiscal, no prazo definido no cronograma. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3.2.1 As inscrições que não estiverem de acordo com as exigências do Edital, serão indeferidas pela Comissão Avaliadora. 3.2.2 Na fase de Julgamento, serão analisados: o projeto, o currículo e o portfólio do(a) proponente que tiver sua inscrição deferida pela Comissão Avaliadora. 3.2.3 Na fase de Habilitação, os(as) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão entregar os documentos referentes à habilitação jurídica e a regularidade fiscal à Comissão Permanente de Licitações, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, no prazo estipulado pelo cronograma. O não envio dos documentos no prazo previsto, e/ou a não satisfação da exigência da regularidade fiscal do(a) proponente classificado(a), implicará a inabilitação, chamando-se o projeto suplente, na ordem de classificação. 3.3 O(A) proponente poderá inscrever até um projeto por modalidade e será contemplado(a) em apenas 1 (um) projeto, aquele cujo valor for superior e que obtiver maior pontuação, dentro da classificação, independentemente da personalidade jurídica do(a) proponente da inscrição. 3.4 Caso ocorra mais de uma inscrição na mesma modalidade, será aceita a última inscrição efetuada, sendo as demais inscrições desconsideradas do processo seletivo. 3.4.1 Em caso de classificação de pessoa jurídica com fins lucrativos, o(a) empresário(a)individual/representante legal/membros do quadro societário, não poderão ser contemplados(as) como pessoa física. 3.5 Não serão admitidos projetos que: a) apresentem conteúdo religioso ou político- partidário; b) apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou que estimule a violência; c) utilizem animais, excrementos animais ou humanos e sangue de qualquer espécie; d) promovam qualquer apologia à violência, nas suas mais diversas formas; e) sejam invasivas ou sexualmente agressivas; f) apresentem conteúdo impróprio para qualquer faixa etária; g) utilizem objetos e produtos que possam causar danos e/ou sejam de natureza agressiva ao artista, ao agente cultural ou ao público; h) apresentem projetos semelhantes, já inscritas por outros(as) proponentes, neste Edital; i) não sejam apresentadas por agentes culturais residentes e domiciliados no Município; j) não sejam executadas no território de Frederico Westphalen. 3.6 A execução do projeto deverá obrigatoriamente acontecer na área rural ou urbana no território de Frederico Westphalen, conforme a proposta apresentada. 3.7 Para fins deste Chamamento Público, estão previstas Políticas Inclusivas e Afirmativas, considerando-se o conjunto de diretrizes que objetivam a promoção da diversidade, a inclusão da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e a redução da desigualdade étnico- racial e de gênero no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor artístico- cultural que receberão pontuação complementar pela inserção. 3.8 Os projetos deverão contemplar tanto o custo com pessoal quanto o material necessário à realização das atividades do projeto, assim como quaisquer outros gastos administrativos, incluindo deslocamento, taxas, impostos, valores de locação, divulgação, mobilização, entre outras despesas para execução do projeto cultural inscrito. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3.9 As decisões da Prefeitura Municipal e do Conselho Municipal de Políticas Culturais acerca da administração deste CHAMAMENTO e seleção do(a)proponente contemplado(a) são definitivas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, na forma e prazo recursal definidos neste Edital. 3.10 Quando de sua inscrição no CHAMAMENTO, os(as) proponentes manifestarão sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Edital, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados. 4. DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA AOS PARTICIPANTES 4.1 O Edital destina-se a agentes culturais ? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos), que apresentem currículo com atividades comprovadas, desenvolvidas dentro do segmento proposto ou ligadas à produção cultural. 4.2 Poderão participar do Chamamento: a) Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, residentes em Frederico Westphalen, com comprovada atuação profissional na área artística e cultural e cadastradas como agentes culturais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Pessoas Jurídicas com sede no município de Frederico Westphalen, com comprovada atuação profissional na área artística e cultural e cadastradas como agentes culturais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 4.2.1 As Pessoas Jurídicas poderão se habilitar, desde que possuam natureza cultural comprovada por meio da existência de código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Ato Constitutivo. 4.3 Não poderão participar deste Chamamento: a) Pessoas Físicas ou Jurídicas que não se enquadrem nas condições descritas neste Chamamento; b) Pessoas Físicas não residentes em Frederico Westphalen; c) Pessoas Jurídicas que não tenham sede em Frederico Westphalen; d) Pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem com atraso na entrega da prestação de contas de projetos realizados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC ou qualquer outro convênio firmado com o Município; e) Estagiários, cargos de confiança e servidores públicos, vinculados à administração direta ou indireta do Município de Frederico Westphalen; f) Membros da Comissão Permanente de Licitações; g) Membros da Comissão Avaliadora, titulares ou suplentes; h) Cônjuges ou companheiros estáveis de servidores ou de empregados públicos municipais da Administração Direta ou Indireta e de membros da Comissão Avaliadora; i) Sócios de servidores ou de empregados públicos municipais da Administração Direta ou Indireta e de membros da Comissão Avaliadora, em entidades com fins lucrativos; MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br j) Instituições públicas que recebam, em seu orçamento, repasse financeiro oriundo dos cofres do Poder Público Municipal; k) Pessoas com impedimentos e/ou declaradas inidôneas. 4.3 Aos membros da Comissão Avaliadora, é vedada a participação na execução dos projetos selecionados, a qualquer título, mesmo gratuitamente. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas pelo preenchimento dos formulários disponibilizados e pelo envio da documentação exigida neste Edital, que estará aberto no período de 04/10/2023 até as 12h do dia 16/10/2023. 5.2 Constitui pressuposto para inscrição no Chamamento, o cadastro da(o) agente cultural na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 5.3 O prazo de inscrição dos projetos culturais poderá ser prorrogado por decisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vistas a garantir a ampla publicidade e isonomia de acesso à informação. 5.4 Poderão ser inabilitadas em qualquer tempo, as inscrições de um mesmo projeto por proponentes diferentes, independente da personalidade jurídica da inscrição, submetendo- se às sanções administrativas cabíveis. 5.5 No ato da inscrição, os(as) proponentes interessados(as), pessoas físicas e jurídicas, deverão apresentar os documentos necessários ao julgamento dos projetos. FASE 1 ? Julgamento dos projetos pela Comissão de Avaliação, a saber: a) Projeto em formulário integralmente preenchido (Anexo I); b) Currículo - portfólio do(a) profissional, em arquivos em formato PDF (Portable Document Format), onde constem os elementos necessários à avaliação dos critérios de julgamento instituídos para escolha dos melhores projetos, como, por exemplo: 1 Histórico: Informações sobre a trajetória do(a) profissional a ser beneficiado(a), e, caso este repasse seus conhecimentos a outras pessoas serão importantes demonstrá-lo, por meio de materiais e registros, de que maneira essa transmissão de conhecimento, saberes, fazeres é realizada; 2 Clipping: cópias de materiais que permitam aos avaliadores conhecer a atuação do(a) profissional, tais como: cartazes, folders, folhetos, registro de arquivos de imprensa e menções feitas na mídia sobre o profissional, artista ou grupo, matérias de jornal, páginas da internet e outros materiais que comprovem a atuação artístico-cultural; 3 Fotos: imagens do artista/grupo em ensaios, apresentações e/ou atividades formativas; 4 Produção Artístico-Cultural: links de produções artísticas e culturais em áudio e/ou audiovisual, hospedados em plataformas de streaming utilizadas pela indústria fonográfica ou audiovisual, como Spotify, Deezer, YouTube, Vimeo ou outra (todos devidamente identificados com o nome da(o) agente cultural). MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.6 Os documentos para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas no sistema (tamanho máximo e formato de arquivo), vedando-se a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens. 5.7 Além dos documentos exigidos no ato da inscrição, os(as) proponentes poderão incluir um vídeo explicativo, em formato AVI ou MP4, onde apresentem, de forma livre, uma defesa oral de seu projeto, com tempo limite de 3 minutos. 5.8 O interessado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens do Edital e/ou apresentar documentos emitidos por outros órgãos, vencidos ou fora das condições elencadas, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos. 5.9 As inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Chamamento serão automaticamente indeferidas, e, consequentemente, não serão encaminhadas à Comissão de Avaliação. 5.10 Ao efetivar a inscrição, o(a) proponente demonstra ciência de que a execução do projeto compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega dos projetos. 5.11 Em caso de problemas técnicos que inviabilizem o acesso aos documentos exigidos no Edital, a Comissão de Avaliação poderá diligenciar, vedando-se, contudo, a complementação de documentos que deveriam ser apresentados no momento da inscrição. 5.12 A Comissão de Avaliação poderá diligenciar, solicitando a complementação das informações e esclarecimentos referentes ao projeto cultural, bem como em casos de problemas técnicos que inviabilizem o acesso ao projeto, ao currículo e portfólio ou a outros documentos essenciais ao julgamento do projeto inscrito. 5.13 Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação ou desclassificação do(a) proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 5.14 O(A) proponente arcará, integralmente, com todos os custos de preparação e apresentação de seu projeto, independentemente do resultado do processo de seleção. 6. DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições serão recebidas e processadas pelo Departamento de Cultura, que procederá à análise preliminar do deferimento das inscrições que atenderem as exigências deste instrumento convocatório. 6.2 Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a Servidora Municipal Marlene Marta Lazarotto Pires estará responsável pelo recebimento das inscrições e projetos assim como prestar as informações necessárias aos inscritos e a Comissão de Avaliação, a quem competirá: a) Dirimir dúvidas quanto ao Edital; b) Receber e organizar as inscrições; c) Aferir as condições exigidas aos participantes, deferindo as inscrições que estiverem em perfeito MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br acordo com o Edital; d) Diligenciar quando, por problemas técnicos, não for possível acessar os documentos anexados no momento da inscrição; e) Notificar os(as) proponentes que tiveram a inscrição indeferida; f) Receber, analisar e decidir os pedidos de reconsideração apresentados, por meio do formulário de recursos, pelos(as) proponentes que tiverem sua inscrição indeferida; g) Verificar os critérios objetivos, atribuindo a pontuação cabível; h) Encaminhar as inscrições deferidas para Comissão de Avaliação; i) Realizar as diligências indicadas pela Comissão de Avaliação; j) Receber, tabular e processar as fichas de avaliação individual entregues pela Comissão de Avaliação; k) Elaborar e publicar os resultados; l) Notificar e orientar os classificados para a fase de Habilitação; m) Elaborar e processar a(s) etapa(s) do Chamamento de Suplentes; n) Montar e manter atualizado o Processo Administrativo do Edital de Chamamento; o) Encaminhar o processo administrativo para a Comissão Permanente de Licitações; p) Tomar providências, de ofício ou por demanda, quando da não observância do presente regramento, propondo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as medidas cabíveis; e q) Resolver casos omissos desse regramento, junto com a direção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6.3. Será indeferida a inscrição: a) Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o estipulado; b) Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital; c) Apresentada em formulários incompletos; d) Que não apresente quaisquer dos documentos solicitados na inscrição; e) Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados; f) Cujo(a) proponente incorra em alguma das vedações arroladas neste Edital; g) Cujo(a) proponente não estiver cadastrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; h) Cujo projeto incida em qualquer vedação expressa no item 3.5 e/ou que viole qualquer direito fundamental do Ser Humano; 6.4 A Servidora Municipal notificará o(a) proponente que tiver sua inscrição indeferida, mediante e-mail informado pelo(a) proponente no momento da inscrição, para que, se quiser, possa manifestar sua inconformidade com o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração contra a decisão no prazo de 2 (dois) dias a contar da data do e-mail. 6.5.1 Os motivos do indeferimento serão informados expressamente, sendo que o(a) proponente inconformado deverá utilizar e-mail para encaminhar o pedido de reconsideração, que, se aceito, permitirá que sua inscrição seja submetida à Fase de Julgamento. 6.5.2 O pedido de reconsideração é destinado à defesa contra algum erro de julgamento da Comissão Interna e não para complementação de documentos ou informação que deveria constar originariamente da inscrição. 6.6 A inscrição e o projeto serão considerados: a) Deferida: as inscrições que atenderem o previsto no item 5 e que estiverem em perfeito acordo com o Edital; b) Indeferida: as inscrições que incidam em qualquer previsão do item 6.4 do Edital; c) Classificado: o projeto com inscrição deferida que alcançar a pontuação mínima exigida (50 pontos); MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br d) Desclassificado: o projeto que não alcançar a pontuação mínima exigida (50 pontos); e) Habilitado: o projeto de proponente que atendeu a todas as exigências da fase Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, conforme estabelecido no Edital e, portanto, apto para contratualização; f) Inabilitado: o projeto de proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, até o prazo estabelecido no Edital e/ou que não comprovar a regularidade fiscal para contratualização; g) Contemplado: o projeto classificado, com pontuação mais alta em cada modalidade, observando-se o número limite de projetos a serem contemplados e que foi considerada habilitada na fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal; h) Suplente: o projeto classificado não contemplada, organizada por modalidades, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 7. DO JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS PROJETOS 7.1 A Fase de Julgamento estará a cargo da Comissão de Avaliação, que analisará os projetos em conformidade com o Edital e com critérios pertinentes à análise de mérito, sendo esta avaliação, de caráter classificatório. 7.2 Para fins deste Edital, a Comissão de Avaliação, constituída e nomeada por Ato Administrativo será composta por: 01. Marco Aurelio Alves 02. Fernando Pertuzzati 03. Claiton Antônio Grando 7.2.1 Consoante à dimensão tridimensional da Cultura, e às disposições legais a Comissão de Avaliação deverá ter como referência, os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Cultura e as diretrizes e prioridades definidas nos Diálogos Culturais e ratificadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural, adotando critérios objetivos, fundamentados na: a) avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e cidadã; b) adequação orçamentária; c) viabilidade de execução; d) capacidade técnico-operacional do(a) proponente. 7.3 A Classificação das inscrições habilitadas dar-se-á pela análise de critérios objetivos e técnicos. 7.3.1 A verificação dos Critérios Objetivos estará a cargo da Servidora Municipal encarregada, na forma deste Edital; 7.3.2 A análise e julgamento de mérito, pelos Critérios Técnicos, é de competência da Comissão de Avaliação, sendo que cada projeto será analisado e pontuado pelos 03 (três) integrantes desta Comissão. 7.4 Constituem critérios objetivos e escala de pontuação: 7.4.1 ? Público a ser atingido (0 a 20 pontos); 7.4.2 - Profissionais locais envolvidos (0 a 20 pontos); 7.4.3 - Localidades rurais e periféricas contempladas, (0 a 20 pontos); MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 10 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 7.4.4 Diversidade de público envolvido ou contemplado (0 a 20 pontos); 7.4.5 Atendimento a temática prevista (mérito) no edital (0 a 20 pontos). 7.5. A pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação a cada um dos critérios estabelecidos deverá respeitar os seguintes parâmetros: a) 0 pontos - Não atende ao critério avaliado; b) 5 pontos - Atende insuficientemente ao critério; c) 10 pontos - Atende parcialmente ao critério; d) 15 pontos - Atende satisfatoriamente ao critério; e) 20 pontos - Atende plenamente ao critério. 7.6 Os projetos que não forem contemplados, mas que atingirem a pontuação mínima exigida (50 pontos), comporão a Lista de Suplência, que será organizada por ordem de maior nota, na modalidade. 7.7 Em ocorrendo empate, aplicar-se-á, como critério de desempate, a maior pontuação na seguinte ordem dos critérios: a) 1º Maior pontuação no critério ?Público?; b) 2º Maior pontuação no critério ?Profissionais locais envolvidos?; c) 3º Maior pontuação no critério ?Localidades?; d) 4º Maior pontuação no critério ?Viabilidade?; e) 5º Maior pontuação no critério ?diversidade?. 7.8 Em não resolvido, a Comissão de Avaliação, procederá para o desempate, mediante sorteio aleatório. 8. DA RESPOSTA À DILIGÊNCIA 8.1 É facultado a Servidora Municipal encarregada diligenciar, observados os limites legais. 8.1.1 Na diligência não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto no que se refere à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos(as) proponentes. 8.1.2 As diligências serão encaminhadas para o endereço eletrônico cadastrado pelo(a) proponente, no formulário de inscrição, informando expressamente o prazo para resposta. 8.1.3 Nas etapas de análise, seleção e julgamento dos projetos, poderá haver a diligência pela Comissão de Avaliação, cabendo, ao(a) Proponente, uma única resposta à diligência em defesa do seu projeto. 8.1.4 Diligências não respondidas no prazo estipulado no e-mail encaminhado ao(a) proponente, inabilitarão o projeto, motivando o arquivamento pela Comissão Interna. 9. DOS RESULTADOS 9.1 A homologação dos resultados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, na data e hora constante no cronograma. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 11 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9.2 O (a) proponente que tiver seu projeto classificado será notificado(a) pelo e-mail indicado na ficha de inscrição, no qual será orientado sobre a Fase da Habilitação, que estará a cargo da Servidora Municipal encarregada. 10. DA FASE RECURSAL 10.1 Divulgado os resultados, abre-se o prazo recursal, podendo o(a) proponente manifestar sua inconformidade às decisões da Comissão de Avaliação, no prazo e forma deste Edital. 10.2 O recurso deverá apresentar os motivos de fato e de direito que fundamentam a não concordância com a decisão do indeferimento, desclassificação, inabilitação ou com a classificação obtida, apresentado no modelo do Recurso disponibilizado neste Edital (Anexo V). 10.2.1 O recurso deve ser encaminhado para o e-mail smecfwrs@yahoo.com.br no prazo estipulado à etapa a que se refere. 10.2.2 A fase recursal é prevista para a defesa contra algum erro de julgamento da Comissão de Avaliação e/ou da Servidora encarregada, e não para complementação de documentos ou informação que deveria constar originariamente, da inscrição ou da habilitação. 10.3 O(a) proponente que tiver sua inscrição indeferida, desclassificada ou inabilitada poderá manifestar sua inconformidade, encaminhando pedido de reconsideração contra a decisão da Comissão de Avaliação, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação do resultado. 10.3.1 O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação. 10.3.2 A Comissão de Avaliação analisará o pedido em até 02 (dois) dias, e, caso não for acolhido o pedido, submeterá o assunto à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A Servidora Encarregada notificará o(a) proponente da decisão, via e-mail, em até 24 (vinte e quatro horas) da decisão. 10.3.3 Proponente que tiver seu pedido de reconsideração acolhido terá seu projeto encaminhado para a Comissão de Avaliação, para a fase do julgamento dos projetos. 10.4 O recurso destinado à fase de julgamento deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à Servidora encarregada, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento. 10.4.1 Proponentes que tiverem seus recursos acolhidos terão sua colocação revista, gerando novo resultado classificatório. Recursos não acolhidos não serão divulgados, permanecendo a situação preliminarmente publicada. 10.5 Ao (A) proponente fica garantida a análise do processo e das razões que fundamentaram a decisão, mediante solicitação pelo e-mail smecfwrs@yahoo.com.br 10.6 Não serão analisados os recursos encaminhados fora dos prazos recursais constantes no cronograma, face à intempestividade. 10.7 Após a fase recursal, será divulgado novo resultado, constando a relação das inscrições deferidas, habilitadas e/ou a relação classificatória. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 12 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 10.7.1 O(A) proponente recorrente não será notificado expressamente da decisão, podendo, contudo, solicitar pelo e-mail smecfwrs@yahoo.com.br o parecer justificado, bem como o acesso aos documentos que compõem o processo administrativo decorrente da inscrição. 11. DA FASE DA HABILITAÇÃO 11.1 Para fazer jus ao recurso, os(as) proponentes com projeto classificado que obtiverem a maior pontuação nas modalidades indicadas na inscrição, serão informados, por mensagem enviada ao e-mail informado no ato da inscrição, sobre os documentos exigidos na fase da Habilitação e orientações sobre a fase de Habilitação, com vistas ao repasse do valor do fomento. 11.2 A fase de Habilitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitações 11.3 Em até 02 (dois) dias contados da publicação dos resultados, os(as) classificados(as) nas modalidades deverão enviar os documentos exigidos conforme a personalidade jurídica da inscrição, com vistas a satisfazer a Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, em cumprimento ao disposto no art. 19, § 3º, do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. 11.4 O(A) classificado(a) PESSOA JURÍDICA deverá apresentar: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado, observando-se o seguinte: I. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; II. no caso de sociedades por ações, também deverá ser entregue o documento de eleição de seu administrador; III. no caso de entidade sem fins lucrativos, deverá apresentar o estatuto e a ata de posse da diretoria; IV. o estatuto e o contrato social deverão conter a natureza da atividade cultural e/ou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que habilita tal atividade; V. cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI; VI. em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser anexada cópia do decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) cópia do comprovante de endereço; d) cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica; e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do(a) proponente (CNDs); f) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa participante, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-deantecedentes- MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 13 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br e-certidoes (selecionar a opção CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU ? FALÊNCIA). g) prova da regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT); i) Declaração referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto às limitações no trabalho de menores (Anexo VI); j) Informações sobre a Conta Bancária para repasse do valor: Nome do banco, agência, tipo de conta (corrente ou poupança), número da conta. 11.5 O(A) classificado(a) PESSOA FÍSICA deverá apresentar: I. cópia do RG e CPF; II. cópia do comprovante de endereço; III. cópia do PIS/PASEP ou do NIT; IV. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal de Frederico Westphalen (CNDs); V. Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor central do Fórum da residência do(a) proponente, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos- eservicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ (selecionar a opção CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU - INSOLVÊNCIA CIVIL); VI. prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT); VII. Informações sobre a Conta Bancária para repasse do valor: Nome do banco, agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e número da conta. 11.6 Admitem-se, como comprovantes de residência e/ou de sede, faturas de energia elétrica, telefonia, internet, água, cartões de crédito e condomínio. 11.6.1 Para pessoa física, serão admitidos como comprovante de residência, boletos referentes a mensalidades de universidades ou de outros estabelecimentos de ensino e contratos de trabalho, onde conste expressamente, o nome do interessado. 11.6.2 Excepcionalmente, serão aceitos comprovantes que não estejam em nome do inscrito, desde que este faça declaração de endereço, submetendo-se às penas da Lei, estando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983. 11.6.3 Para comprovação de endereço, somente serão aceitos documentos recentes, entendidos como aqueles que a data de vencimento não seja superior a 90 (noventa) dias. 11.6.4 No caso de pessoa jurídica, admitem-se, excepcionalmente, notas fiscais emitidas e certidão/declaração emitida por órgãos oficiais. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 14 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 11.7 Toda a documentação referente à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal será enviada pela Servidora Encarregada para o setor de Licitações, na forma informada aos classificados, quando da notificação prevista. 11.8 A entrega dos documentos deverá ocorrer, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma do presente Edital. 11.8.1 O(A) classificado(a) que deixar de apresentar quaisquer documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, até o prazo estabelecido no Edital e/ou que não comprovar a regularidade fiscal para contratualização, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos, chamando-se o projeto suplente, conforme regramento previsto no item 12. 11.8.2 Findo o prazo previsto à etapa de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações providenciará a Homologação e informará à Servidora Encarregada a necessidade de chamamento de projetos suplentes, com vistas ao exaurimento dos valores destinados a esse Edital, abrindo-se, com isso, a etapa da contemplação de suplentes. 12. DOS SUPLENTES 12.1 Serão considerados projetos suplentes todos aqueles classificados, ou seja, que obtiverem mais de 50 (cinquenta) pontos no cômputo total dos critérios objetivos e técnicos, os quais poderão ser contemplados caso ocorram desistências, inabilitação e/ou desclassificação pelos motivos previstos neste Edital. 12.1.1 Os projetos suplentes serão organizados por modalidades, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida. 12.1.2 A relação dos projetos suplentes também terá efeitos para fins do aproveitamento previsto no item 2.3. 12.1.3 À etapa de convocação de suplentes aplicam-se os procedimentos e respectivos prazos, conforme cronograma da primeira convocação para a fase de habilitação. 12.2 Para efeitos de contemplação, será observada a ordem de classificação, por modalidade. 12.2.1 A contemplação observará o saldo na Modalidade, admitindo-se a contemplação parcial dentro da outra modalidade, caso inexistam projetos aptos na modalidade em que houver saldo, sempre observada a ordem classificatória e a reserva de vagas destinadas às Políticas Inclusivas e Afirmativas. 12.3 Na forma deste regulamento, para acesso ao recurso de fomento cultural previsto, exigir- se-á a satisfação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal dos suplentes, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do e-mail de notificação. 13. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 13.1 Constitui pressuposto ao compromisso a ser firmado, a obrigação do(a) proponente contemplado(a) de manter compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 15 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 13.2 Após a homologação do resultado do processo seletivo, o(a) Proponente deverá enviar para o e-mail smecfwrs@yahoo.com.br , o Plano de Trabalho do projeto, num prazo de até 02 (dois) dias. 13.3 Verificada a elegibilidade do(a) proponente e a validação do Plano de Trabalho encaminhado, será celebrado o Termo de Execução Cultural, em estrita observância aos direitos e obrigações estabelecidas neste Edital. 13.3.1 A assinatura do Termo de Execução Cultural dar-se-á junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sediada na rua do Comércio, 994, bairro centro, município de Frederico Westphalen. 13.4 O(A) proponente contemplado(a) que não puder comparecer no ato de assinatura do Termo de Execução Cultural, terá prazo de 02 (dois) dias úteis para a assinatura deste, sendo que o não comparecimento dentro deste prazo, implicará na perda do direito ao valor, devendo ser chamado o classificado seguinte, por ordem de classificação na modalidade. 13.5 Os repasses do valor do fomento serão feitos de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Execução Cultural, em conta bancária indicada pelo(a) proponente. 14. DO REPASSE DE RECURSOS 14.1 O repasse decorrente do fomento cultural será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar da emissão do empenho pelo Município de Frederico Westphalen, na conta bancária informada pelo(a) proponente por ocasião da inscrição. 14.1.1 Para fins de repasse, é necessária comprovação de existência de conta bancária em nome do(a) proponente, conforme personalidade jurídica da inscrição contemplada, não sendo aceito a chamada ?conta salário? ou conta em nome de terceiros. 14.1.2 O repasse está condicionado à entrega do Plano de Trabalho do projeto pelo(a) proponente contemplado(a) e assinatura do Termo de Execução Cultural, sendo que a Secretaria de Educação e Cultura apenas encaminhará a nota de empenho ao proponente contemplado(a) após a entrega destes documentos. 14.2 Cada proponente contemplado(a) receberá o valor do fomento cultural, ficando ciente de que será responsável pelo pagamento de tributos e taxas decorrentes da execução do projeto cultural contemplado. 14.3 Sobre o valor a ser pago a título de Fomento ao projeto cultural selecionado poderá incidir descontos tributários, de acordo com a legislação aplicável à personalidade jurídica do(a) proponente. 14.4 O Município de Frederico Westphalen não se responsabilizará por eventuais problemas ocasionados no ato da transferência dos valores por bloqueios (inclusive judiciais), débitos, pendências, inconsistências, ou qualquer outro de natureza bancária, relacionados aos dados da conta informada pelo(a) proponente. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 16 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 14.4.1 Eventuais prejuízos causados pelas situações relacionadas neste item, são de inteira responsabilidade do(a) da proponente, não cabendo nenhum tipo de restituição por parte do município. 15. DA EXECUÇÃO 15.1 Constituem obrigações do(a) proponente contemplado(a): a) Agir com boa fé na execução do projeto; b) Cumprir, fielmente, o projeto inscrito e contemplado; c) Entregar em até 03 (três) dias, após a homologação do processo seletivo o Plano de Trabalho do projeto, anexo inseparável do Termo de Execução Cultural celebrado, na forma e modelo exigido; d) Executar o cronograma nos locais e prazos informados, indicando qualquer ajuste ou alteração necessários; e) Manter conta bancária em seu nome, conforme a personalidade jurídica da inscrição, para recebimento do apoio; f) Articular os locais para realização das oficinas nos bairros propostos na inscrição; g) Divulgar as oficinas, de acordo com o Plano de Comunicação proposto; h) Executar uma apresentação demonstrativa do seu processo artístico; i) Executar, com pontualidade, as oficinas propostas no Plano de Trabalho, tratando com zelo e cordialidade os(as) participantes das atividades; j) Observar critérios de economicidade (valores praticados no mercado) na previsão de custos, bem como a Regularidade Fiscal de seus fornecedores; k) Disponibilizar material e informações suficientes, para que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura possam divulgar e acompanhar as atividades financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura de Frederico Westphalen; l) Mencionar em todo material produzido e conteúdo veiculado a expressão ?Projeto Cultural financiado com recursos da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen através do Fundo Municipal de Cultura de Frederico Westphalen ? Lei Paulo Gustavo?; m) Submeter as peças promocionais à aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que a inclusão de crédito a eventuais co-patrocinadores e apoiadores depende de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen; n) Autorizar o acesso do Conselho Municipal de Política Cultural ou da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen ao conteúdo integral de seu Plano de Trabalho, inclusive após a execução do mesmo; o) Manter a documentação referente ao projeto cultural em boa ordem, colocando-a à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação da prestação de contas; MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 17 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br p) Manter a regularidade no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à participação de terceiros na execução do projeto; q) Manter seu cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, inclusive cadastrando os eventos relacionados ao projeto contemplado; r) Responder os e-mails encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen; s) Responder, integralmente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; t) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bancários, intelectuais (direito autoral, inclusive os conexos e de propriedade industrial), relacionados à execução do objeto deste contrato, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal a inadimplência da contratada em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; u) Ceder ao Município de Frederico Westphalen os direitos de uso de imagem quanto à execução dos projetos culturais; v) Submeter à Secretaria de Educação e Cultura de Frederico Westphalen qualquer necessidade de ajustes no Projeto Cultural, aguardando o aceite expresso para executar as alterações propostas; w) Informar à Secretaria de Educação e Cultura de Frederico Westphalen toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho, mediante aceite formal da Secretaria de Educação e Cultura e posteriormente procedendo para a ampla divulgação das alterações; x) Apresentar, ao final da execução ou sempre que solicitado pela Secretaria de Educação e Cultura, Relatório de Execução, contendo ficha de inscrição de todos os participantes e/ou listas de presenças, registro fotográfico, bem como demais documentos necessários à avaliação da efetividade das ações desenvolvidas. 15.1.1 As obrigações previstas neste Edital vinculam o(a) proponente contemplado(a), mesmo que não constem expressamente no Termo de Execução Cultural. 15.2 Os (As) proponentes contemplados(as) cedem, gratuitamente, à municipalidade, os direitos de imagem em todo e qualquer material pertinente ao Chamamento, sejam estes destinados à divulgação ao público ou institucional e/ou promocional, sempre na perspectiva da valorização dos(as) profissionais contemplados(as) e o fortalecimento de sua rede de negócios. 15.2.1 A autorização abrange o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) impressos e materiais digitais em geral (cards, cartazes, encartes, folders, flyers, mala direta, catálogos, relatórios, etc.); (II) anúncios em revistas e jornais em geral; (III) internet (sites, fóruns, redes sociais etc.); (IV) mídia eletrônica (painéis, TV, rádio, MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 18 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br outros), sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do(a) contemplado(a). 15.3 O(A) proponente contemplado(a) ficará responsável por eventuais despesas relativas aos direitos autorais (ECAD, SBAT ou qualquer outra entidade semelhante) nos termos da Lei Federal 9.610/1998, bem como demais taxas incidentes sobre a execução do projeto contemplado, eximindo o Município de Frederico de quaisquer responsabilidades. 15.4 Ao final da execução do projeto cultural, o(a) contemplado(a) deverá apresentar Relatório de Execução, juntando informações e evidências de execução do projeto, como fichas de inscrição dos(as) participantes das oficinas, lista de presença nas atividades realizadas, registro fotográfico, filmagens, cartas das entidades e outros documentos que evidenciem a execução do Projeto Cultural, possibilitando a verificação dos resultados e das metas atingidas, com vistas à avaliação da efetividade e eficácia das ações desenvolvidas. 15.5 O(A) proponente contemplado(a) isenta a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen, seus respectivos servidores e membros da Comissão de Avaliação ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, a este Chamamento, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do processo de chamamento público. 15.6 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o(a) proponente fica autorizado a iniciar a realização do projeto aprovado. 15.6.1 Se Inicia a obrigatoriedade da execução do projeto aprovado no primeiro dia útil após o recebimento do incentivo financeiro, finalizando no prazo previsto no Plano de Trabalho apresentado pelo(a) proponente contemplado(a). 15.6.2 Consideram-se eventos todas as atividades que possibilitem fruição, acesso público e que estejam relacionadas com as metas do projeto cultural aprovado. 15.6.3 Caso a Secretaria de Educação e Cultura ou o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Frederico Westphalen entendam necessário, poderão ser solicitados, a qualquer momento, documentos que demonstrem o andamento do projeto. 15.7 A execução do projeto obedecerá ao Plano de Trabalho, no qual estarão detalhadas informações complementares e necessárias ao acompanhamento e fiscalização do projeto. 15.7.1 A execução deverá ocorrer observando-se os princípios da democratização do acesso, de acessibilidade e de inclusão de grupos vulneráveis. 15.7.2 O(A) proponente contemplado(a) deverá comunicar, formalmente, à Servidora Encarregada deste Chamamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer necessidade de alteração do Plano de Trabalho, informando as substituições previstas. 15.8 Qualquer alteração necessária à plena execução do projeto cultural contemplado deverá ser submetida, previamente, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen, para análise e monitoramento. 15.8.1 Os pedidos de alteração deverão ser encaminhados, de forma oficial (por escrito), em prazo razoável para análise e parecer da equipe de monitoramento. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 19 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 15.8.2 Deverão ser apresentados os motivos da alteração, e, se for o caso, o novo cronograma ou plano de comunicação e documentos que justifiquem a alteração solicitada. 15.8.3 A Servidora Encarregada analisará e emitirá parecer em até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da data do recebimento, informando, na resposta, os motivos do deferimento ou indeferimento do pedido. 15.8.4 Fica vedada a aprovação de pedidos que impliquem na alteração da pontuação obtida no projeto original. 15.8.5 O(A) proponente contemplado(a) somente poderá executar a alteração proposta após o deferimento expresso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen. 15.8.6 A critério da Servidora encarregada, o Conselho Municipal de Política Cultural poderá ser consultado para deliberar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. 16. DA COMUNICAÇÃO 16.1 As ações de comunicação constarão no Plano de Trabalho do projeto cultural contemplado, o qual poderá ser, parcialmente, alterado, em quantidades/dimensões ou tipo de peças, mediante solicitação prévia, formal e justificada do(a) proponente e expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen. 16.2 Todas as peças promocionais dos produtos culturais resultantes dos projetos contemplados deverão, obrigatoriamente, ter na sua parte superior, a expressão ?PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPAHLEN ? LEI PAULO GUSTAVO APRESENTA?. 16.3 As peças promocionais deverão ser aprovadas, previamente, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação de aprovação, que deverá ser encaminhada pessoalmente. 16.4 O(A)proponente poderá incluir, nas peças promocionais, crédito a eventuais copatrocinadores e apoiadores, desde que seus nomes sejam, previamente, aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen. 16.5 Os (As) proponentes deverão disponibilizar material e informações suficientes para que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen também possa produzir material de divulgação, em áudio e vídeo, dos projetos contemplados neste certame, e financiados pelo Fundo Municipal de Cultura. 16.6 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen e/ou o Conselho Municipal de Políticas Culturais poderão convocar o(a) proponente contemplado(a) para apresentar informações sobre o desenvolvimento do projeto, inclusive de forma pública, demonstrando a devida realização do projeto, em data e local que julgar conveniente. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 20 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1 Os (As) proponentes contemplados(as) deverão prestar contas, na forma indicada no inciso II, do art. 29, do Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023, em até 30 (trinta) dias, a contar do término da execução do projeto. 17.1.1 No ato da prestação de contas o(a) contemplado(a) deverá apresentar: a) o Relatório de Execução; b) ficha de inscrição de todos(as) os(as) participantes; c) lista de presença das ações realizadas; d) registros de imagens com fotos ou vídeos que identifiquem o objeto do projeto e a ação no local e outras evidências da execução das oficinas culturais. 17.2 O Relatório de Execução deverá conter as informações referentes a/ao: a) Desenvolvimento do projeto; b) Avaliação dos objetivos; c) Avaliação das metas; d) Ações desenvolvidas nas etapas de pré-produção e produção; e) Dificuldades e ajustes realizados; f) Profissionais envolvidos na execução; g) Informações financeiras, gastos realizados e agentes da cadeia criativa beneficiados; h) Resultados e produtos culturais obtidos. 17.2.1 O relatório deverá ser entregue, por meio físico no endereço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen, completamente preenchido e com informações que possibilitem a avaliação dos resultados alcançados. 17.2.2 O(A) proponente deverá nomear o assunto e o arquivo de forma que facilite a identificação do Projeto Cultural a que se refere, da seguinte forma: nome projeto e nome do proponente. 17.3 O(A) proponente que não cumprir com os dispostos acima, não entregar o relatório e /ou não comprovar a execução do projeto estará sujeito a devolução atualizada do valor recebido. 17.4 O Relatório de Execução será analisado por servidor público, que emitirá parecer preliminar, com posterior apreciação em sessão plenária do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 17.5 O julgamento da prestação de informações realizado poderá concluir pela: a) aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou b) reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 17.5.1 Será recomendada aprovação parcial na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir: a) atendimento parcial das obrigações pactuadas; b) descumprimento de condições constantes do Edital; c) inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do investimento. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 21 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 17.5.2 O relatório está sujeito a parecer de reprovação na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir: a) não execução do objeto pactuado; b) desvio de finalidade. 17.6 Caso a prestação de contas seja recomendada pela reprovação ou não seja entregue, serão adotadas as hipóteses elencadas no art. 34, do Decreto Federal n° 11.453, de 23 de março de 2023. 18. DO CRONOGRAMA 18.1 Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA do presente Chamamento Público: ETAPA PRAZO Período de Inscrições 04/10/2023 a 16/10/2023 (12h) Análise e deferimento pela Servidora Encarregada 17/10/2023 a 19/10/2023 Publicação da Relação preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas 20/10/2023 - 12h Fase Recursal - pedido de reconsideração de indeferimento 20/10/2023 às 12h ao dia 24/10/2023 ? 12h Análise dos pedidos de recurso 24/10/2023 a 25/10/2023 ? 12 h Publicação da relação final de Inscrições Deferidas e Indeferidas 26/10/2023 ? 12h Atos administrativos para encaminhamento dos projetos deferidos à Comissão de Avaliação 27/10/2023 ? 12 h Fase de julgamento avaliação pela Comissão de Avaliação 27/10/2023 a 02/11/2023 ? 12 h Atos administrativos para cômputo da pontuação 03/11/2023 ? 12 h Publicação do Resultado Classificatório Preliminar 06/11/2023 - 12h Fase Recursal resultado preliminar classificatório 06/11/2023 ? 12 h Análise dos recursos quanto ao Resultado Classificatório 07/11/2023 a 08/11/2023 ? 12h Publicação do resultado dos recursos e publicação do Resultado final 09/11/2023 - 12h Encaminhamento à Comissão de Licitações das inscrições habilitadas 10/11/2023 ? 12h Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal dos(as) proponentes classificados(as): 13/11/2023 a 17/11/2023 ? 12h Publicação do resultado da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 17/11/2023 ? 12h Fase Recursal Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal 20/11/2023 a 21/11/2023 ? 12h Análise dos recursos quanto a Habilitação jurídica e regularidade 22/11/2023 a 23/11/2023 ? 12h Homologação 24/11/2023 ? 12h MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 22 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Entrega do Plano de Trabalho do projeto cultural aprovado até 26/11/2023 ? 12h Atos de cadastro e contratualização 27/11/2023 a 28/11/2023 ? 12h Empenho ? até 01/12/23 Pagamento até 20/12/23 Execução e prestação de contas até setembro de 2024 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Em caso de fraude comprovada, o(a) proponente será automaticamente excluído(a) do certame, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja contemplado(a), o prêmio será transferido para a Suplência, dentro das condições válidas e previstas neste Edital. 19.1.1 Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude o cadastramento de informações incorretas ou falsas, fotos e vídeos forjados, a omissão da condição de agente público ligado à Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, entre outras indicativas de má-fé do participante. 19.1.2 Além de perder o apoio financeiro previsto, o participante poderá sofrer as sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis, ficando-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa. 19.2 O(a) proponente, cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do certame ou que violar os termos e condições impostos neste Edital e nas normas superiores, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado. 19.3 Ao assinar o Termo de Compromisso, o(a) proponente firmar também a Declaração de Aptidão, assumindo, sob as penas da Lei: a) Conhecer e estar de acordo com as condições deste CHAMAMENTO , reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no projeto e seus anexos. b) Estar de acordo em assinar Termo de Compromisso com o Município de Frederico Westphalen para realização das atividades, nos termos deste CHAMAMENTO . c) Estar ciente da obrigatoriedade de prestar contas do recurso recebido, pela entrega do relatório de execução em até 30 (trinta) dias do término da execução do projeto. 19.4 São responsabilidades exclusivas do(a) proponente, os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação disposta neste CHAMAMENTO , ficando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza. 19.5 O(A) proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação e solicitação de autorização mediante aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou do projeto, em especial, no que diz respeito à capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à participação de terceiros nas oficinas culturais. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 23 de 23 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 19.5.1 A proposta poderá ser vetada se as alterações solicitadas e/ou informadas descaracterizarem o projeto original, implicando, nesse caso, em procedimento para devolução do recurso. 19.6 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser submetidos ao Conselho Municipal de Política Cultural. 19.7 O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste CHAMAMENTO é o da Justiça Estadual, da Comarca de Frederico Westphalen/RS. Frederico Westphalen, 04 outubro de 2023. JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal