MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 4 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL VOCÊ PAVIMENTA O MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN, por intermédio da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e atendendo as disposições da Lei Municipal nº 5.188, de 27 de novembro de 2023, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público para apresentação de requerimento dos moradores interessados em aderir ao Programa Municipal Você Pavimenta, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1 Constitui o objeto deste Edital, a abertura de prazo para que os moradores interessados em aderir ao Programa Você Pavimenta, apresentem requerimento a Administração Municipal visando a celebração do Termo de Adesão para à execução de obra de pavimentação da via urbana fronteira aos seus imóveis. 2. FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 O Programa você pavimenta deverá ser acionado pelos moradores interessados na execução de obra de pavimentação da via urbana fronteira aos seus imóveis. 2.2 Para a confecção do Termo de Adesão ao Programa Você Pavimenta, relativo à execução de obra de pavimentação da via que atinge suas propriedades, os moradores devem apresentar a organização do pagamento dos custos da obra na proporção de 70% dos custos totais, a serem pagos pelos moradores, sendo que 30% dos custos totais da obra ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. 3. LIMITADOR FINANCEIRO 3.1 O atendimento dos pedidos protocolados será de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. 4. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 3.1 Os proprietários de imóveis que desejarem aderir ao programa, terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de 15 de fevereiro de 2024, para encaminhar requerimento ao Município, junto a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, nos termos da lei instituidora do programa, acompanhado dos seguintes documentos: 3.1.1 Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo em anexo; 3.1.2 Cópia do documento de identidade dos interessados, com foto; 3.1.3 Declaração individual de cada interessado, afirmando o interesse em participar do programa, comprometendo-se a arcar com o custo correspondente. 3.1.4. Declaração de que a via a ser pavimentada esta dotada ou não de rede de drenagem pluvial assentada sob o pavimento; que a extensão mínima de pavimentação na modalidade prevista neste MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 4 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br edital e de acordo com a Lei será de uma face de quadra; e o projeto de pavimentação representa ou não continuação de pavimentação já existente. 3.1.5. Declaração/Termo de comprometimento de adequação das calçadas, de acordo com o Programa Calçada Legal, instituído pela Lei Municipal nº 5.033, de 03 de outubro de 2022, no prazo de até 6 (seis) meses após a conclusão da obra de pavimentação. 5. SELEÇÃO DOS PROJETOS E FORMA DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Projetos que representem continuação de pavimentações existentes e que todos os proprietários de imóveis fronteiros à área pavimentada participarem do acordo (30 pontos). 5.2. Projetos que representem continuação de pavimentações existentes e nem todos os proprietários de imóveis fronteiros à área pavimentada participarem do acordo (20 pontos). 5.3. Projetos que estejam dotados de redes de drenagem pluvial assentada sob o pavimento (30 pontos). 5.4. Projetos que a extensão mínima de pavimentação será de uma face de quadra (30 pontos). 5.5. A classificação dos projetos se dará mediante a soma da pontuação dos critérios estabelecidos neste edital, sendo classificados por ordem decrescente de pontuação, da maior em primeiro lugar, para a menor em último lugar. 5.5.1. No caso de empate na pontuação dos projetos, será utilizado como critério de desempate a ordem de protocolo do requerimento para adesão ao programa. 5.6. O Processo de classificação será realizado pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do setor competente, em obediência a pontuação obtida por cada projeto nos termos do presente edital e quando aplicável o critério de desempate. 6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO 6.1. Encerrado o processo de seleção e classificação dos projetos/ruas, a relação dos classificados será submetida ao Prefeito para homologação e divulgação da relação contendo os projetos/ruas selecionados, no site do município. 6.2. Dos resultados divulgados poderão ser interpostos recursos escritos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, dirigidos ao Prefeito. 6.2.1. Os recursos deverão conter fundamentos para a modificação da pontuação e do resultado da classificação. 7. FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 7.1. A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através do setor competente, emitirá parecer acerca da viabilidade técnica de execução do projeto/obra, no prazo de até 15 dias após definição da ordem de classificação. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 4 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 7.2. Emitido o parecer pela viabilidade técnica de execução do projeto/da obra, o mesmo autorizará a confecção do Termo de Adesão ao Programa Você Pavimenta e o depósito do valor total referente aos 70% da obra. 7.2.1. O Termo de Adesão ao Programa Você Pavimenta será acompanhado do projeto de engenharia da obra, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, da delimitação da zona beneficiada e de como será realizado o pagamento da quota parte dos moradores/aderentes da obra, bem como da identificação de participação do Município na obra. 7.3. A execução da pavimentação será iniciada pelo projeto/rua que atingiu a maior pontuação, desde que os moradores/interessados já tenham assinado o termo de adesão e depositado/pago o valor total referente aos 70% da obra. 7.4. Caso os projetos classificados em ordem inferior, assinem o Termo de Adesão ao Programa Você Pavimenta, acompanhado do projeto de engenharia da obra, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, da delimitação da zona beneficiada e de como será realizado o pagamento da quota parte dos moradores/aderentes da obra, bem como da identificação de participação do Município na obra e depositem/paguem o valor total referente aos 70% da obra antes dos melhores classificados, a execução da pavimentação será iniciada pelo primeiro projeto que adimplir essas condições, ou seja, a ordem de classificação não necessariamente será a ordem de execução. 7.5. Atingido o limite orçamentário do programa, os projetos/ruas já classificados, não serão executados, permanecendo classificados até que se tenha nova disponibilidade orçamentária e financeira. 8. CASOS OMISSOS 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, mediante observância da Lei Municipal n° 5.188, de 27 de novembro de 2023 e normas gerais de Direito Público. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. JOÃO FRANCISCO VENDRUSCOLO Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 4 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I REQUERIMENTO ADESÃO AO PROGRAMA VOCÊ PAVIMENTA ________________________________________, brasileiro(a), _________________ (estado civil), ____________________________ (profissão), CPF nº ___________________, residente na rua _____________________________________, nos termos da Lei Municipal nº 5.188/2023, e do Edital de Chamamento Público de Adesão ao Programa Você Pavimenta, VEM REQUERER A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS , visando a pavimentação da via localizada na rua ___________________________________________________________________. O requerente declara plena ciência e adesão aos termos e condições da Lei e do Edital, inclusive no que se refere aos documentos obrigatórios do Edital, que devem estar anexos a este requerimento, além de concordar com os critérios de seleção. O requerente declara que está ciente da organização do pagamento dos custos da obra na proporção de 70% dos custos totais, a serem pagos pelos moradores. Frederico Westphalen/RS, _____, de _________________, de 2024. _____________________________ REQUERENTE