MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 039, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, e por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, TORNA PÚBLICO e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de cadastro de Pré ? Matrículas e Matrículas para os alunos na Educação Infantil ? Creche para o ano letivo de 2025, referente às vagas REMANESCENTES nas Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Frederico Westphalen. O instrumento em tela será regido pela Lei n°9.394/96 e pela Resolução n° 212/2013/CME. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro de Pré-Matrículas e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis e matrícula de alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2025 nas Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Frederico Westphalen, para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos e onze meses na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei n° 9.394/96 e Resolução n° 212/2013/CME. Poderão participar as famílias residentes no Município de Frederico Westphalen, interessadas em concorrer a uma vaga para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos e onze meses, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. O cadastro realizado NÃO é uma garantia de vaga ou de opção de local, mas por meio dele serão classificados para o preenchimento das vagas disponíveis nas unidades de ensino,conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital. Ficam vinculados a este Edital os seus anexos. Para o Ingresso na Educação Infantil levar-se-á em consideração a idade mínima quatro meses. A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março. 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO Para cadastrar-se,o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos: a) Preencher,total e corretamente,a ficha de Cadastro de Pré-Matrícula; b) Apresentar a cópia de todos os documentos descritos neste Edital,juntamente como original. Ler na íntegra e estar de acordo com as regras do respectivo Edital; Para concorrer às vagas REMANESCENTES para o ano letivo de 2025, as famílias deverão obrigatoriamente realizar o Cadastro de Pré ? Matrícula da Educação Infantil de Frederico Westphalen. Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas, como também, o correto preenchimento e atualização do cadastro. Os cadastros cujos responsáveis legais não apresentarem, em tempo hábil, a documentação discriminada no item 7, terão o prazo de 48h, após as o licitação da Comissão, para efetuar a entrega e complementação dos documentos em sua totalidade, para concorrer às vagas. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Não serão aceitas matrículas que não preencherem o respectivo documento de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido neste Edital. Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeça a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como ?não apto à matrícula?. Os cadastros reclassificados como não aptos à matrícula ao serem atualizados, serão encaminhados para o Grupo VI de classificação às vagas de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos no item 4. Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem o cadastro, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. DAS VAGAS O número de vagas disponíveis será publicado no mural das Escolas Municipais de Educação Infantil o que determinará quantos alunos poderão ser convocados para matrícula de acordo com a capacidade de atendimento da unidade, conforme ANEXO XIV deste Edital. 4. DA PRÉ CLASSIFICAÇÃO Após o prazo da realização de Cadastramento de Pré-Matrícula da Educação Infantil, será organizado um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga,a serem convocados para efetivarem a matrícula. As classificações ocorrerão, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade: Crianças Vulneráveis Social, familiare e conomicamente. Crianças que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional. Também serão consideradas as crianças descritas no item anterior em um prazo de até 06 (seis) meses após o fim do serviço de acolhimento. Crianças com deficiência, com laudo médico constando o CID. Proximidade da residência. Os responsáveis legais poderão renunciar a vaga referente ao critério de zoneamento; A renúncia ao zoneamento acarreta a perda da vaga na escola próxima a sua residência; A opção por outras escolas, quando houver a renúncia, não garante a vaga nas escolas eleitas; Após serem efetuadas todas as matrículas, respeitando o critério de zoneamento, e no caso de existirem vagas remanescentes, estas serão disponibilizadas aos que renunciaram ao zoneamento da primeira escola. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 08 (oito) horas diárias. Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Prioridades acima. Grau socio econômico-os cadastros que já receberam oferta de vaga e foram reclassificados como não aptos à matrícula. Estão incluídos no Grupo V de classificação os pais e/ou responsáveis que exercem função laborativa em escalas diferenciadas e alternadas, desde que acima de 08 (oito) horas. Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior), devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado. A pré-classificação dependedo preenchimento correto do Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final. A pré-classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico, aplicando a seguinte fórmula para cálculo do Índice de Classificação ? IC. Fórmula:IC=RBF-M-PA GF Onde: IC=Índice de Classificação RBF = Total da Renda Bruta Mensal do Grupo Familiar (todo tipos de recebimentos percebidos pelo grupo familiar, inclusive os que recebem seguro desemprego no ato da convocação); MO=Gastos com Moradia (aluguel ou financiamento do primeiro imóvel); PA?Pagamento de Pensão alimentícia. GF=Número de Integrantes do GrupoFamiliar Em caso de empate, a Comissão realizará sorteio mediante apresença dos interessados para classificação final. 5. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Cada unidade escolar divulgará em mural a lista dos seus classificados, e a Secretaria de Educação publicará a lista completa com todos os cadastros contemplados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal http://fredericowestphalen-rs.com.br. Após a publicação da lista de classificação no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança se dirigirem até a Escola para efetivarem a matrícula. A convocação do responsável legal pelo cadastro pré classificado nas ofertas das vagas remanescentes será realizada pela direção da unidade escolar, ou por servidor da Secretaria de Educação designado para este fim, por meio de contato telefônico, em até três tentativas consecutivas, efetivadas em dias e horários alternados. Durante o ano letivo a família dos pré-classificados terão um prazo de 03 (três) dias úteis para a entregada documentação, contados a partir do primeiro contato realizado pela unidade. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6. DA MATRÍCULA A efetivação da matrícula será realizada conforme a classificação do Cadastro de Pré?Matrícula da Educação Infantil, que classificou a criança, após a entrega da documentação, da verificação e comprovação das informações. A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro. Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto a sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das Leis vigentes. No decorrer do processo de análise dos documentos,a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo de matrícula. 7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO Para comprovar as informações declaradas no cadastro, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar cópia dos documentos atualizados e completos (referentes à criança e ao seu grupo familiar), juntamente com os originais, conforme itens abaixo,para serem entregues juntamente com a realização do Cadastro de Pré-Matrícula. No momento da entrega dos documentos será utilizado um formulário de conferência e constatada a falta de documentos solicitados,os responsáveis deverão atender ao disposto no item 2.5 deste Edital. Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados ?aptos à matrícula?. Havendo divergências nas informações prestadas no sistema, e/ou ausência dos documentos comprobatórios que impliquem em mudança nos critérios de classificação, a matrícula não será efetivada, devendo os responsáveis legais realizarem a atualização do Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil para concorrer às vagas remanescentes, o cadastro será reclassificado. O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderão solidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de concessão de Cadastro de Pré-Matrícula. 8. DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos; CPF de todos os integrantes do grupo familiar; Certidão de óbito do pai ou mãe,quando for o caso; Certidão de nascimento ou RG da criança; Declaração de Regularidade Vacinal (disponibilizada no Posto de Saúde, Setor de Vacinas). Cartão do SUS da criança; Atestado médico das restrições de saúde da criança; Comprovante de residência (cópia de faturas de água,luz ou telefone) em nome dos responsáveis MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Legais ou Declaração de residência; Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável (Anexo I e Anexo II); Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia); Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada (Anexo III); Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco; Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia. No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico,com data atualizada; Declaração do não recebimento de pensão alimentícia para menor registrada em cartório Anexo IV, nos casos em que um dos genitores da criança não faça parte do grupo familiar e não haja demonstração de pagamento de pensão alimentícia; Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho. (Anexo V e Anexo VI). Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis cujas horas de estudo componham jornada de trabalho de acordo com o determinado no item 4.6. Para a comprovação da Renda Familiar, todos os integrantes (composta pelos membros da família residente sob o mesmo teto), deverão apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo: Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT: a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte; b. Contra cheque ou holerite dos últimos três meses. Servidor Público Estatutário ou Celetista: a. Contra cheque ou holerite dos últimos três meses,ou b. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco. Profissional Autônomo ou Profissional Liberal: a. Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN ? Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida; b. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; c. Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, conforme modelo no Anexo VII. Trabalhador Informal ou Eventual: a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; b. Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal,conforme modelo no Anexo VII. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa: a. DECORE?Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos meses; Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa: a. Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia). Proprietário de Empresa: a.Cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos, DECORE, emitida por profissional contábil referente aos últimos três meses. Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada: a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; ou b. Declaração informando que não exerce atividade remunerada, conforme Anexo VIII. Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS: a. Extrato obtido via internet ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido. Produtor Rural: a. Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) Anexo IX ; b. Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia). Estagiário: a. Contrato de estágio,indicando o valor mensal recebido (cópia). Estudante menor de 18 anos: a. Comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar. Estiver Recebendo Seguro Desemprego: a. Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia); b. Rescisão contratual (cópia); c. Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?FGTS (cópia). Receber Auxílio de Parentes e/ou Amigos: a. Declaração constando o valor do auxílio prestado,com assinatura daquele que presta o auxílio, Anexo X. Receber Pensão Alimentícia: a. Declaração constando o valor da pensão alimentícia,com assinatura de quem paga. Anexo XI; b. Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimin e o valor. Receber Aluguel de Imóveis: a. Declaração constando o valor recebido mensalmente. Anexo XII. COMPROVANTES DESPESA DO GRUPO FAMILIAR Contrato de locação e/ou declaração do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel. Anexo XIII. Comprovante de pagamento do financiamento do imóvel. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9. DA COMISSÃO DE MATRÍCULAS PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS A Comissão de Matrícula será composta por 04 representantes do Conselho Municipal de Educação, 02 representantes do conselho Tutelar, 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 02 representantes do COMDICA e 02 representantes indicados pelo conjunto do CPM das EMEIs municipais, estes, com atuação de cunho fiscalizatório. Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula: Conferir a habilitação das vagas/matrículas; Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais e dar autenticidade aos mesmos, solicitar os documentos que faltarem no ato do cadastro de pré-matrícula. Deliberar sobre a comprovação das informações prestadas pelos responsáveis legais no ato do Cadastro; Verificar as denúncias encaminhadas à unidade referentes à comprovação de informações e matrículas; Classificar como "aptos à matrícula" ou "não aptos à matrícula" os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital; Lavrar em livro ata todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: "apto à matrícula" ou "não apto à matrícula". Prestar esclarecimentos acerca das matrículas realizadas na unidade quando solicitado pela Secretaria de Educação. 10. DAS VAGAS REMANESCENTES As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item 5. Nos casos de abertura de novas turmas a Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação exclusivamente através do endereço eletrônico http://fredericowestphalen-rs.com.br. 11. DAS DENÚNCIAS As denúncias deverão ser formalizadas na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen(http://fredericowestphalen-rs.com.br/contato)até 03 (três) dias após apublicação da lista de classificação, afim de serem verificadas e apuradas pela Comissão de Matrícula da respectiva unidade escolar, e caso for comprovada a irregularidade a vaga será ofertada ao próximo classificado em lista de espera. Durante o período de averiguação a Comissão de Matrícula designará pessoa responsável para realizar contatos telefônicos, e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá ainda, notificação para informar o recebimento de denúncia e permitirá encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de 02 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br (dois)dias. A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualqueritem do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a oferta da vaga, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 12. DO ATENDIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO As famílias deverão realizar o cadastro na EMEI , na qual a familia está interessada pela vaga. Período para cadastramento: de 10 à 14 de fevereiro de 2025 . O horário de atendimento para realização do cadastro será das 8h às 17h( sem fechar ao meio dia). 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da matrícula. Poderá o Município de Frederico Westphalen, através da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Gabinetedo Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Ato publicado em 11/02/2025. MARISTELA PIOVESAN Sec. Mun. da Educação e Cultura Esta publicação possui os seguintes anexos: ANEXO I, ANEXO II,ANEXO III,ANEXOIV, ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII, ANEXOVIII, ANEXO IX, ANEXO X, ANEXO XI, ANEXO XII, ANEXO XIII, ANEXO XIV E ANEXO XV. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXOI? DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Eu, , portador (a) da cédula de identidade RG nº e inscrito (a) no CPF sob o nº_________________________________, declaramos para os devidos fins que convivemo sem UNIÃO ESTÁVEL desde ____/____/______,de natureza familiar, pública e duradoura como objetivo de constituição da família. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data: , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 10 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II? DECLARAÇÃO NEGATIVA DE UNIÃO ESTÁVEL Eu, ,portador (a) da cedula de identidade RG nº_______________________ e inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________ declaro expressamente , sob responsabilidade civil e criminal, que não mantenho relação de vida comum ou união estável com outra pessoa, nas condições dos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Título III, permanecendo no estado civil de______________________________________ . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação acertificar as informações acima. Local e data , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 11 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXOIII ? DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO Eu, , portador (a) da cédula de identidade RG nº e inscrito (a) no CPF sob o Nº___________________________________________ declaramos, para fins de apresentação ao Centro de Educação Infantil, que não vivemos maritalmente. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 12 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO IV?DECLARAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Eu,_______________________________________,portador (a) da cédula de identidade RG nº__________________________________________e inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________________________________, declaro para devido fins, que não recebo ajuda financeira mensal, como pensão alimentícia, para manteça da(s) criança(s) para fins de apresentação ao Centro de Educação Infantil, que não vivemos maritalmente. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , , de , de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 13 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO V ? DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO Declaramos para os devidos fins que é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das ______horas ás ________horas, com intervalo para o almoço das horas __________ás _________horas. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 14 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO (Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário) Eu, ,portador (a) da cédula de identidade RG nº e inscrito (a) no CPF sob o nº________________________, declaro que minha jornada de trabalho é das________horas ás __________horas. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , ___ , de ,de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 15 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO VII?DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E RENDA (Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual) Eu, , portador(a) da cedula de identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº_______________________________, declaro sob responsabilidade, que obtive renda média nos últimos três meses, no valor mensal de R$ ( ),declarada no cadastro on-line de pré- matrícula. Tal renda é oriunda de ganhos obtidos com meu trabalho, no desempenho da (s) atividade(s) de ______________________________________________________________,nos seguintes locais _________________________________________________________. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretariade Educação a certificar as informações acima. Local e data, , , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 16 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO VIII? DECLARAÇÃO /NÃO EXERCE FUNÇÃO REMUNERADA Eu, , portador(a) da cédula de identidade RGnº e inscrito(a) no CPF sob o nº , declaro sob responsabilidade, que não exerço função Remunerada. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , de ,de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 17 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXOIX ? DECLARAÇÃO/ PRODUTOR RURAL Eu, portador(a) da cedula de identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº sob responsabilidade, que exerço função de produtor rural (especificar qual:(________________________________________) e minha remuneração brutal mensal é de R$ ( ). Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 18 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXOX ? DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS Eu, ,portador(a) da cédula de identidade RGn° einscrito(a)noCPFsobon° , residente e domiciliado ,no município de , declaro para os devidos fins auxilio financeiramente o Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade RG nº e inscrito (a) no CPF sob o nº , com o valor mensal de R$ ( ). Autorizo a Secretariade Educação a certificar as informações acima. Local e data, , , de ,de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 19 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXOXI ? DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Eu, ,portador(a) da cédula de identidade RG n°______________________________________e CPF nº___________________,declaro para os devidos fins, que pago ajuda financeira mensal,como pensão alimentícia, no valor mensal de __________________________), às crianças________________________,recebida por seu responsável legal, Sr. (a) ____________________________ . Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, ________,________ , de , de2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 20 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO XII? DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL Eu, , portador(a)da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , declaro, que recebo aluguel do imóvel situado à Rua n° , cidade de , no valor mensal de R$ ( ), pago pelo inquilino, Sr. (a) , CPF . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar as medidas administrativas cabíveis . Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e data, , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE ASSINATURA DO INQUILINO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 21 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO XIII ? DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL Eu, ,portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob o nº , declaro que pago aluguel do imóvel situado a rua ,nº, cidade de ,no valor mensal de R$(__________________________________________________________________________________ __________ ) ao proprietário do imóvel Sr (a).____________ , CPF _____________________________ . Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar as medidas administrativas cabíveis . Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. Local e Data: , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO(A) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 22 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO XIV? DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VAGA Eu, , portador(a) da cédula de identidade RG nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________ , declaro,para os devidos fins que RENUNCIO AO CRITÉRIO ?ZONEAMENTO? ,ficando ciente do disposto no item 4. Declaro estar ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizamos a Secretariade Educação a certificar as informações acima. Local e data, , de de 2025. ASSINATURA DO DECLARANTE MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 23 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO XV?QUADRO DE VAGAS E.M.E.I. SANTA LUZIA QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 3 1 ano a 2 anos 1 2 anos a 3 anos - 3 anos a 3 anos e 11 meses 1 TOTAL VAGAS 5 E.M.E.I. JOHN ONGMANN QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 1 1 ano a 2 anos - 2 anos a 3 anos 1 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 2 E.M.E.I. PROFª CECI CAPUANI QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 2 1 ano a 2 anos - 2 anos a 3 anos 2 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 4 E.M.E.I.VÓ GLADYS QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 3 1 ano a 2 anos - 2 anos a 3 anos - 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 3 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 24 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br E.M.E.I.JOÃO PAULO II QUADRO DE VAGAS E.M.E.I.SOFIA PICH QUADRO DE VAGA E.M.E.I. Nª Srª APARECIDA QUADRO DE VAGA FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 1 1 ano a 2 anos 4 2 anos a 3 anos 1 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 6 FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 10 1 ano a 2 anos 2 2 anos a 3 anos - 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 12 FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 2 1 ano a 2 anos - 2 anos a 3 anos 2 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 4 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 25 de 25 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br E.M.E.I.MÃE DE DEUS QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano - 1 ano a 2 anos 2 2 anos a 3 anos 2 3 anos a 3 anos e 11 meses - TOTAL VAGAS 4 E.M.E.I.SÃO CRISTÓVÃO QUADRO DE VAGAS FAIXA ETÁRIA VAGAS 4 meses a 1 ano 5 1 ano a 2 anos 3 2 anos a 3 anos 4 3 anos a 3 anos e 11 meses 6 TOTAL VAGAS 16