MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 085/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPALDE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.374/2025,e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado,que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial,para preenchimento de vagas na função de Agente de Combate a Endemias (5 vagas), regime de 40 horas semanais, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 213/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, bem como prova prática, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos serão de natureza administrativa, com prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneração 05 (cinco) Agente de Combate a Endemias 40h Ensino Fundamental Completo R$ 3.036,00 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3.1 Agente de Combate a Endemias 3.1.1 Descrição Sintética:exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. 3.1.2 Descrição Analítica:Utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva de prevenção contra vetores de doenças endêmicas; registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco para endemias; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia de combate a vetores e situações de riscos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de riscos endêmicos; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de riscos; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate a Endemias. 3.1.3 Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão em domingos e feriados e trabalho na comunidade. 3.1.4 Requisitos para provimento:Ensino Fundamental Completo; após aprovado na seleção pública, deverá o candidato concluir com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 27 de março a 03 de abril de 2025, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Os critérios de avaliação curricular para o cargo totalizarão o máximo de 70 pontos e a prova prática para avaliar o desempenho dos candidatos totalizará 30 pontos. 7.4 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 7.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Ensino médio completo 10 pontos 10 pontos Certificado de cursos de qualificação, aperfeiçoamento, treinamentos, seminários, palestras, jornadas, na área da saúde, vigilância ambiental ou sanitária, com carga horária acima de 20h. 05 pontos cada certificado 20 pontos Tempo de serviço na área de atuação ou em área da saúde, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 6 meses. 05 pontos a cada seis meses completos 40 pontos Prova Prática 30 pontos 30 pontos TOTAL 100 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 8 Da aplicação da prova 8.1 Os candidatos deverão comparecer em data, horário e local a ser marcado pela comissão e divulgado previamente na página oficial do município www.fredericowestphalen-rs.gov.br. 8.2 Os candidatos que não estiverem presentes no local da prova, serão excluídos do certame. 8.3 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática, mesmo que o candidato apresente atestado médico ou documentos semelhantes que justifique sua impossibilidade de comparecer ao local da prova. 8.4. Os candidatos deverão comparecer devidamente trajados, com calça apropriada, camisa sem decote, bota ou botina, chapéu ou boné para proteger do sole com sua própria garrafinha de água e chegar com 30 minutos de antecedência. 8.5 O candidato realizará a seguinte atividade: 1. Realizar borrifação com UBV costal, pelo tempo de 5 (cinco) minutos. 2. Agilidade na execução. 3. Qualidade na execução. 8.6 A prova prática será avaliada pelos servidores que compõem a comissão do processo seletivo simplificado e/ou por servidores designados por meio de portaria específica para esta etapa do processo. 8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 pontos no desempenho de cada atividades descritas no item 8.5, sendo que cada atividade valerá até 10 pontos, totalizando o máximo de 30 pontos. 8.8 Os equipamentos de proteção individual serão disponibilizados, a título de empréstimo, pelo Município para que os candidatos realizem a prova prática. 9 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 9.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 9.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 10 Recursos 10.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 10.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 10.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 10.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 11 Critérios para desempate 11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 11.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 11.1.2 Sorteio em ato público. 11.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 12 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 13 Condições para a contratação temporária 13.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 13.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 13.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 13.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 13.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal ou por telefone. 13.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 14 Disposições gerais 14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 14.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 14.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 14.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 14.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. Orlando Girardi Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 085/2025 FUNÇÃO DESEJADA: Agente de Combate a Endemias Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo( ) Comprovantes e habilitações Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 085/2025, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, de , de 2025. Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 085/2025 Nome do(a) candidato (a): RG: Função: Data desta inscrição: / /2025 Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: Nacionalidade: Município onde nasceu: Data de nascimento: / / Estado civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: CPF: Título de eleitor: Zona: Seção: Número do certificado de reservista: Endereço da residência: Telefone residencial e/ou celular: Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Frederico Westphalen/RS, de de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)