1 LEI N.º 4.282, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Frederico Westphalen para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 83.883.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 29.912.912,5451.153.287,4081.066.199,94 Receita Tributária 5.860.200,003.492.800,009.353.000,00 Receita de Contribuições 160.000,004.992.000,005.152.000,00 Receita Patrimonial 115.000,007.233.000,007.348.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 150.242,94 0,00 150.242,94 1 2 Transferências Correntes 22.838.669,6034.935.195,4057.773.865,00 Outras Receitas Correntes 788.800,00 500.292,001.289.092,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 0,004.070.000,004.070.000,00 Operações de Crédito Internas 0,002.000.000,002.000.000,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,002.000.000,002.000.000,00 Alienação de Bens 0,00 70.000,00 70.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,006.354.000,006.354.000,00 Receita de Contribuições ? Intraorç. 0,006.354.000,006.354.000,00 Receita Patrimonial ? Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes ? Intraorç. 0,00 0,00 0,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Corrente (189.999,99)(7.417.199,95)(7.607.199,94) TOTAL 29.722.912,5554.160.087,4583.883.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 83.883.0000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais), sendo: I ? no Orçamento Fiscal, em R$ 52.165.854,01(cinquenta e dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e um centavo); II ? no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 31.717.145,99 (trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 24.398.912,5537.554.676,4561.953.589,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais15.218.000,0022.419.055,4537.637.055,45 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 9.180.912,5515.135.621,0024.316.533,55 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.624.000,005.538.319,0010.162.319,00 4.1 ? Investimentos 3.682.000,005.408.319,009.090.319,00 4.2 ? Inversões Financeiras 55.000,00 0,00 55.000,00 4.3 ? Amortização da Dívida 887.000,00 130.000,001.017.000,00 RESERVAS 700.000,0011.067.092,0011.767.092,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ? RISCOS FISCAIS 700.000,00 0,00 700.000,00 2 3 RESERVA DO FASSM 0,00 982.000,00 982.000,00 RESERVA DO RPPS 0,0010.085.092,0010.085.092,00 TOTAL 29.722.912,5554.160.087,4583.883.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.261, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Art. 7º Ficam autorizados: I ? ao Poder Executivo, mediante ato do Poder Executivo, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação; . II ? ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderão ser considerados como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea ?b? do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2016, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no art. 7º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I ? insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 3 4 Art. 9.º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2015 pelos saldos não utilizados, observadas as disponibilidades de recursos por vínculo. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais para atendimento de contrapartidas em Projetos e Convênios. Seção IV Disposições Gerais e Finais Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 13. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III, art. 2º da Lei Municipal nº 4.261/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, 17 de dezembro de 2015. ____________________________ ROBERTO FELIN JÚNIOR Prefeito Municipal ___________________________ LOIRI MARCHESAN Sec. Mun. da Fazenda Registre-se e publique-se: ________________________________ EDUARDO FORTES MILANI Secretário Municipal da Administração 4 5 PROJETO DE LEI N.º 148/2015, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Frederico Westphalen para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I ? o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta; II ? o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 83.883.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 29.912.912,5451.153.287,4081.066.199,94 Receita Tributária 5.860.200,003.492.800,009.353.000,00 Receita de Contribuições 160.000,004.992.000,005.152.000,00 Receita Patrimonial 115.000,007.233.000,007.348.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 150.242,94 0,00 150.242,94 Transferências Correntes 22.838.669,6034.935.195,4057.773.865,00 Outras Receitas Correntes 788.800,00 500.292,001.289.092,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 0,004.070.000,004.070.000,00 5 6 Operações de Crédito Internas 0,002.000.000,002.000.000,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,002.000.000,002.000.000,00 Alienação de Bens 0,00 70.000,00 70.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 ? RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,006.354.000,006.354.000,00 Receita de Contribuições ? Intraorç. 0,006.354.000,006.354.000,00 Receita Patrimonial ? Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes ? Intraorç. 0,00 0,00 0,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Corrente (189.999,99)(7.417.199,95)(7.607.199,94) TOTAL 29.722.912,5554.160.087,4583.883.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 83.883.0000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais) sendo: I ? no Orçamento Fiscal, em R$ 52.165.854,01(cinquenta e dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e um centavo); II ? no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 31.717.145,99 (trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 24.398.912,5537.554.676,4561.953.589,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais15.218.000,0022.419.055,4537.637.055,45 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 9.180.912,5515.135.621,0024.316.533,55 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.624.000,005.538.319,0010.162.319,00 4.1 ? Investimentos 3.682.000,005.408.319,009.090.319,00 4.2 ? Inversões Financeiras 55.000,00 0,00 55.000,00 4.3 ? Amortização da Dívida 887.000,00 130.000,001.017.000,00 RESERVAS 700.000,0011.067.092,0011.767.092,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ? RISCOS FISCAIS 700.000,00 0,00 700.000,00 RESERVA DO FASSM 0,00 982.000,00 982.000,00 RESERVA DO RPPS 0,0010.085.092,0010.085.092,00 TOTAL 29.722.912,5554.160.087,4583.883.000,00 6 7 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.261, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Art. 7º Ficam autorizados: I ? ao Poder Executivo, mediante ato do Poder Executivo, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação; . II ? ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderão ser considerados como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2016, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no art. 7º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I ? insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II ? despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III ? despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 7 8 Art. 9.º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2015 pelos saldos não utilizados, observadas as disponibilidades de recursos por vinculo. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais para atendimento de contrapartidas em Projetos e Convênios. Seção IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 12 ? Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 13 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 14 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III art. 2º da Lei Municipal Nº 4.261/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 16 DE NOVEMBRO DE 2015. ROBERTO FELIN JÚNIOR Prefeito Municipal 8