MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 284/2026, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPALDE FREDERICO WESTPHALEN/RS, no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.560/2025, 5.373/2025, 5.506/2026, 5.510/2026 5.526/2026, 5.543/2026 e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado,que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas nas funções de Motorista (2 vagas) e Servente (4 vagas), regime de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar junto as Secretarias Municipais da Administração, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1. Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 352/2026. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, bem como prova prática para o cargo de motorista, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos terão natureza administrativa, com prazo de vigência conforme estabelecido na Lei Municipal que autoriza a contratação. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneração 04 (quatro) Servente 40 horas Primário Incompleto R$ 1.603,69 02 (dois) Motorista 40 horas Primário Incompleto e CNH ?D? R$ 2.264.04 MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1. SERVENTE 3.1.1 Descrição Sintética: Executar trabalhos de limpeza, conservação, higiene, preparar e servir alimentos ou merenda. 3.2.1 Descrição Analítica: Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toalhetes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; preparar e servir alimentos ou merenda, preparar café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; cuidar e servir crianças e jovens, executar as tarefas afins. 3.2.2 Condições de trabalho: carga horária semanal de 40 horas; sujeito ao trabalho em centros administrativos, locais públicos, escolas sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 3.2.3 Requisitos para provimento: Primário Incompleto. 3.2 MOTORISTA 3.2.1 Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; 3.2.2 Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. 3.2.3 Condições de trabalho: carga horária semanal de 40 horas;Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimentos ao público. 3.2.4 Requisitos para provimento: Primário Incompleto. 4. Inscrições 4.1 Período de inscrições: 13 a 21 de agosto de 2026, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas,nº 258, Centro. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 5. Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 5.1.3.6 CNH categoria ?D? (motorista). 5.1.3.7 Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais. (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos- eservicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/) 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO - MOTORISTA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificados de cursos de qualificação na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função. (Somente terão validade os certificados expedidos a partir de 2021 e concluídos, no mínimo, 15 dias antes da inscrição). De 10h à 50h: 05 ponto cada certificado. De 51h à 100h: 10 ponto cada certificado. 15 pontos. 30 pontos. Período comprovado sem registro de infrações de trânsito nos anos de 2023, 2024 e 2025. 10 pontos para cada 1 ano completo sem infrações. 30 pontos. Tempo de serviço na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 5 pontos a cada 6 (seis) meses de exercício da função completos. 25 pontos. TOTAL 100 pontos ESPECIFICAÇÃO - SERVENTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Ensino Fundamental completo. 10 pontos 10 pontos Certificados de cursos de qualificação na área ou relacionada às atribuições da função. 5 pontos cada certificado 20 pontos Tempo de serviço na área de atuação ou relacionada às atribuições da função, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 10 pontos a cada 6 meses completos em exercício na função. 70 pontos TOTAL 100 pontos 9. Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10. Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12. Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; 12.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 12.1.4 Comprovante de escolaridade exigida para a função; 12.1.5 Carteira de Identidade; 12.1.6 Comprovante de inscrição no CPF; 12.1.7 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.1.8 Comprovante de endereço atualizado; 12.1.9 CNH categoria ?D? (motorista). 12.1.10 Comprovante de Escolaridade. 12.1.11 Demais documentos que o município vier a exigir. MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13. Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. ______________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 284/2026 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato (a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 284/2026,do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen,______ de ________________, de 2026. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 284/2026 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: ____/_____/2026 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ MUNICÍPIODEFREDERICOWESTPHALEN-RS Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, _______de________________de 2026. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)