MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 1 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 083/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art.51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.360/2025 e 5.368/2025 e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais nas funções de Professor Anos Finais - Lingua Inglesa (1 vaga), regime de 20 (vinte) horas semanais, Monitor Educacional (04 vagas), regime de 40 (quarenta) horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1.Disposições preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 212/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais,avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos serão de natureza administrativa, com vigência até o final do ano letivo. 2.Das Especificações da Função Temporária Nº DE VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA (SEMANAL) ESCOLARIDADE/ REQUISITOS VENCIMENTO 04 Monitor Educacional 40 horas Ensino Fundamental Completo R$ 1.518,00 01 Professor de Língua Inglesa ? Anos Finais 20 horas Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Letras - Inglês R$ 2.551,32 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 2 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 3.Das atribuições, carga horária econdições de trabalho 3.1 PROFESSOR DE ANOS FINAIS 3.1.1 Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 3.1.2 Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo da direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação. 3.2 MONITOR EDUCACIONAL 3.2.1 Descrição Sintética: atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados a atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade, interação com os mesmos, acompanhamento na realização de tarefas escolares, sob orientação do professor. 3.2.2 Descrição Analítica:estimular e incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; promover ações com os alunos para o exercício da responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender, acompanhar e estimular as crianças ou adolescentes nas suas atividades em classe, extraclasses e em recreação; auxiliar aqueles que têm dificuldades sociais ou de aprendizado e encontrar soluções de engajamento, com apoio dos professores, coordenadores e direção da escola. Condições de trabalho: 3.2.3 Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver adaptação de horários, conforme necessidade da instituição de ensino. 3.2.4 Requisitos para Provimento do Cargo: Instrução:Ensino Fundamental Completo 4.Inscrições 4.1 Período de inscrições: 27 de março a 03 de abril de 2025, nos horários das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. 4.2 Local das inscrições: Secretaria Municipal de Educação - SMEC. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 3 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5.Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade. 6.Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7.Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição,nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: MONITOR EDUCACIONAL ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de conclusão de Ensino Médio 20 pontos 20 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 4 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Ensino Médio em andamento 15 pontos 15 pontos Comprovante de realização de Estágio em qualquer área ou Jovem Aprendiz 15 pontos 15 pontos Certificado de Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Fóruns, Minicursos,Palestras,Semanas Acadêmicas,em qualquer área, com carga horária acima de 10h. 10 pontos cada certificado (máximo de 05 certificados) 50 pontos TOTAL 100 pontos ESPECIFICAÇÃO ? PROFESSOR PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA CertificadodePós-GraduaçãoStrictoSensude(CursodeDoutorado) 15 pontos 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Mestrado) 15 pontos 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) 10 pontos 20 pontos Participação em cursos, treinamentos, capacitação, seminários, conferências ou semanas acadêmicas,todos relacionados à área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. (Somente terá validade certificados expedidos nos últimos 05(cinco)anos, ou seja, a partir de janeiro de 2020) 05 pontos a cada certificado (máximo de 06 certificados) 30 pontos Tempo de serviço na área de atuação exclusiva em docência, comprovadoatravésdacarteiradetrabalho,contratodetrabalhoou declaraçãodocontratante,prestadodeformadiretaaosetorpúblico ou privado, de no mínimo 06 meses ininterruptos 05 pontosacada 06 meses completos comprovados (04 períodos de 06 meses) 20 pontos TOTAL 100 pontos 8.Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9.Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter aperfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 5 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10.Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12.Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de contato telefônico. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13.Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 6 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. _________________________________________ ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 7 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN?RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 083/2025 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( )CPF ( )Certificado Militar ( )Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( )Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 083/2025 do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, de de 2025. Assinaturado (a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN?RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO ? EDITAL N° 083/2025 Nome do (a) candidato (a): RG: Função: Data desta inscrição: / /2025 Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 8 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: ___________________________________________ Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ________________________________________________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN -RS Página 9 de9 Rua José Cañellas, 258, Centro- Frederico Westphalen- RS/Fone: (55)3744-5050/ Fax: (55)3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen/RS, _______de ________________ de 2025. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)