PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Setor de Vigilância Sanitária do município de Frederico Westphalen, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrada na data de 11/06/2019. AUTUADO: OLIVEIRA & BOELTER LTDA DATA DA AUTUAÇÃO: 19/03/2019 CNPJ: 23.316.491/0001-80 LOCALIDADE: Rua Santo Cerutti, nº 567, Sala 03, Bairro Barril, Frederico Westphalen-RS PROCESSO N.: 001/19 DATA DA DECISÃO: 10/05/2019 DISPOSITIVOS LEGAIS TRANSGREDIDOS E TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Divergência entre o estoque físico de medicamentos controlados da Portaria nº 344/98 e antimicrobianos da RDC 20/2011, e suas atualizações, comparado com o estoque atual no sistema de Transmissão ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e não apresentação das receitas médicas e notificações de receita. Tendo havido infração sanitária aos seguintes dispositivos legais: RDC 22/2014 da ANVISA, artigo 15; Portaria nº 344/98, artigo 35 parágrafo 5, artigo 53 e artigo 64; RDC 20/2011 da ANVISA, artigo 2. DECISÃO FINAL: Esgotadas as instâncias recursais, ficam mantidas as penalidades aplicadas em 1ª instância pela Secretária Municipal de Saúde do município de Frederico Westphalen. PENALIDADE IMPOSTA : Advertência.