MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 1 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 212/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 5.391/2025, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais na função de Vigilante (03 vagas), em regime de 40 horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen.rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 360/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão disponibilizados por meio de publicação oficial no painel eletrônico de publicações do Poder Executivo Municipal. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/ 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos serão de natureza administrativa, com prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período. 2 Das especificações da função temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Remuneração 03 (três) Vigilante 40 (quarenta) horas R$ 1.557,41 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 Descrição sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; 3.2 Descrição analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 2 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br autorizações de ingresso; verificar se as portas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. 3.3 Condições de trabalho: 3.3.1 Geral: Carga horária semanal de 40 horas; 3.3.2 Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 25 de julho a 01 de agosto de 2025, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Junto à Sede da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, com endereço na Rua José Cañellas, nº 258, Centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.5 As inscrições serão gratuitas. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Original e cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral. 5.1.3.5 Certidão de Antecedentes Civis e Criminais. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de dois dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, devendo ser protocolado no memo local da inscrição. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 3 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de dois dias. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: VIGILANTE ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Ensino médio completo 15 pontos 15 pontos Ensino fundamental completo 10 pontos 10 pontos Certificado de cursos de qualificação, treinamentos, capacitações na área de atuação ou áreas relacionadas às atribuições da função. 05 pontos cada Certificado 25 pontos Comprovação de tempo de serviço na área de atuação ou áreas relacionadas às atribuições da função, comprovadas através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta à órgãos públicos, ou privado de no mínimo 06 meses. 10 pontos a cada 06 meses de exercício da função completos. 50 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal e deve ser protocolado no mesmo local da inscrição. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 4 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de dois dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.3 Possuir idade igual ou superior a 60 anos. 10.1.4 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de até dois dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 10 dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.3 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.4 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.5 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.6 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 5 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco. Orlando Girardi Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 6 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 212/2025 FUNÇÃO DESEJADA: VIGILANTE Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Milita ( ) Procuração ( ) Currículo ( ) Comprovante de regularização perante a Justiça Eleitoral ( ) Certidão de Antecedentes Civis e Criminais Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 212/2025, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen de de 2025. Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 212/2025 Nome do candidato: RG: Função: Data / /2025 Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do candidato) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 7 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: Nacionalidade: Município onde nasceu: Data de nascimento: / / Estado civil: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: CPF: Título de eleitor: Zona: Seção: Número do certificado de reservista: Endereço da residência: Telefone residencial e/ou celular: Outro endereço e telefone para contato ou recado: 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- _______________________________________________________________________________________________________________________ Página 8 de 8 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: Empresa: Cargo: Período: 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Frederico Westphalen/RS, de de 2025. Assinatura do candidato