MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 070/2023, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRE FEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as Leis Municipal nº 4.919, de 02 de dezembro de 2021, e nº 5.095, de 03 de abril de 2023, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais na função de Psicopedagogo (1 vaga), regime de 40 (quarenta) horas semanais, e Intérprete de Libras (2 vagas), regime de 20 (vinte) horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 234, de 20 de abril de 2023. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 Os contratos dos profissionais na função de psicopedagogo serão de natureza administrativa, com prazo improrrogável até a data de 08/03/2024. 1.8 Os contratos dos profissionais na função de intérprete de libras serão de natureza administrativa, com prazo de 6 meses. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 2 Das Especificações da Função Temporária Nº de vagas Denominação Carga Horária Semanal Escolaridade Remuneraçã o 1 vaga Psicopedagogo( a) 40 horas Certificado de Conclusão de Curso Superior em Psicopedagogia ou Curso Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia com Especialização em Psicopedagogia. R$ 4.652,46 2 vagas Intérprete de Libras 20 horas Ensino Médio Completo e formação em curso para capacitação de intérprete emitido pela FENEIS (Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos). R$ 1.860,98 2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 PSICOPEDAGOGO (A) 3.1.1 Descrição Sintética: intervir visando a solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia; 3.1.2 Descrição Analítica: Atuar de forma preventiva e terapêutica para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir. Na linha preventiva, cabe ao Psicopedagogo detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem, participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer o processo de integração e troca. Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos. Realizar processo de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo. Na linha terapêutica, o Psicopedagogo trata das dificuldades de aprendizagem, diagnosticando, desenvolvendo técnicas e soluções, orientando pais e professores, estabelecendo contato com outros profissionais das áreas psicológicas, psicomotora, fonoaudiológica e educacional, entendendo que tais dificuldades são multifatoriais em sua origem e no seu tratamento. Esse profissional deve ser um mediador em todo esse processo. 3.2 INTÉRPRETE DE LIBRAS 3.2.1 Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a realizar as interpretações da língua falada para a língua sinalizada, através da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), e vice-versa, em apoio a atividades de ensino e outras onde se mostre necessária. 3.2.2 Descrição Analítica: Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares; Planejar MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano, sua atuação e limites no trabalho a ser executado; Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais; 3.3 Condições de Trabalho: carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser chamado para atender a chamados de urgência. 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: 24 a 28 de abril de 2023, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. 4.2 Local das inscrições: Secretaria Municipal da Educação e Cultura, sito a Rua do Comércio, centro. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4 ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.2 Cópia dos seguintes documentos: 5.2.1 Identidade que mereça fé pública. 5.2.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.2.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.2.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.2.5 Comprovante de Escolaridade e habilitação legal para o exercício da função. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação, deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante no Anexo II deste Edital. 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: PSICOPEDAGOGO(A) ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Doutorado) na área da educação. 20 pontos 20 pontos Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Mestrado) na área da educação. 15 pontos 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) na área da educação. 10 pontos 10 pontos Participação em cursos, treinamentos, capacitação, seminários, conferências e ou semanas acadêmicas, todos relacionados à área da educação, com carga horária mínima de 20h. 05 pontos a cada certificado (máximo de 07 certificados) 35 pontos Tempo de serviço na área de atuação, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses ininterruptos. 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados (04 períodos de 06 meses) 20 pontos INTÉRPRETE DE LIBRAS ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de graduação em Licenciatura 10 pontos 10 pontos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br Participação em cursos, treinamentos, capacitação, seminários, conferências e ou semanas acadêmicas, todos relacionados à área da educação, com carga horária mínima de 20h. 10 pontos a cada certificado (máximo de 07 certificados) 70 pontos Tempo de serviço na área de atuação, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses ininterruptos. 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados (04 períodos de 06 meses) 20 pontos 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de dez dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de contato telefônico. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de um ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen/RS, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. ___________________________________ JOÃO FRANCISCO VENDRUSCOLO Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I - Ficha de Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 070/2023 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº da identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 070/2023, do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen______ de _________________de 2023. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 070/2023 Nome do candidato:______________________________________ RG: ________________Função: ___________________________________Data ____/_____/2023 _______________________________ Visto do responsável (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do candidato) MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com Comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino Fundamental: ano de conclusão: _______ Ensino Médio: ano de conclusão: ____________ Ensino Superior: nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 9 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES: Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2023. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)