EDITAL Nº138, 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Abre matrículas e rematrículas para o Ensino Fundamental da Rede Municipal. JOÃO FRANCISCO VENDRUCOLO , Prefeito Municipal em exercício de Frederico Westphalen, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal, Artigo 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e conforme disposto no Regimento Escolar, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que encontram-se abertas as matrículas e rematrículas para alunos na Rede Pública Municipal de Ensino. 1 DO PRAZO: 1.1 Fica estabelecido o período de 29 de novembro a 21 de dezembro de 2021, para os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a matrícula ou rematrícula de seus filhos ou dependentes na rede pública municipal de ensino. 2 DAS VAGAS: 2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, na modalidade Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); 3 DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA : 3.1 As matrículas para o ingresso de novos alunos no 1º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2022 deveram ser observadas a seguinte faixa etária: 3.2 No 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração, será assegurado vaga para crianças com 06 (seis) anos de idade completos até 31 de março de 2022; 4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA: 4.1 MATRÍCULAS NOVAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: ? Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade; ? Cópia do Certificado de Pessoa Física ? CPF ? Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com os responsáveis; ? Atestado/Declaração médica se o aluno apresentar necessidades? especiais ou nutricionais específicas; ? Comprovante de residência atualizado; ? Transferência escolar para alunos provenientes de outras escolas; ? Parecer Descritivo da Educação Infantil (para ingresso no 1º ano do? Ensino Fundamental) e Histórico Escolar; ? Cartão de Vacina, Cartão do SUS e Cartão Bolsa Família se possuir; ? Documentos dos Pais ou Responsáveis ( CPF,RG,Título de Eleitor). 4.2 MATRÍCULAS NOVA POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRA REDE DE ENSINO: ? Fotocópia Certidão de nascimento ou a carteira de identidade. ? Cópia do Certificado de Pessoa Física ? CPF ? Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis. ? Histórico escolar. ? Atestado/Declaração médica se pessoa com necessidades especiais. ? Comprovante de residência. 5 Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei. 5.1 Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura. 5.2 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA As matrículas e rematrículas serão realizadas junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, conforme datas previstas neste edital. 5.4 DOS HORÁRIOS: Manhã: das 8h às 11h30min Tarde: das 13h30min às 16h30min Local: Secretarias das Escolas da Rede Municipal de Ensino. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. ________________________________ JOÃO FRANCISCO VENDRUSCOLO Prefeito Municipal em exercício Registre-se e publique-se: ________________________________ ROSANE MARIA LOOSE Sec. Mun da Educação e Cultura Ato publicado em 23/11/2021 __________________________ CLAUDIA MELO Assessora Administrativa