MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 2 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO III TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº _______/2024 , tendo por objeto a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Frederico Westphalen e do Estado do Rio Grande do Sul, contemplados pelo Edital de Chamamento Público nº 03/2024, nos termos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Instrução Normativa Minc nº 10/2023 (In de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 1. PARTES 1.1 O Município de Frederico Westphalen, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Alberto Panosso, e o AGENTE CULTURAL, _______________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, expedida em ___________________________, CPF nº __________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, CEP __ ________, telefones: ___________________________, resolvem firmar o presente Termo de Premiação Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. OBJETO 2.1 Este Termo de Premiação Cultural tem por objeto o reconhecimento e a premiação do projeto cultural ____________________________________________, de relevante contribuição para o desenvolvimento artístico e cultural de Frederico Westphalen, contemplado no Edital de Chamamento Público nº 03/2024, com destaque no evento ?Natal Frederico em Luz ? Edição 2024?. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1 A premiação será concedida ao AGENTE CULTURAL no valor de R$_________________________, como forma de reconhecimento pela sua contribuição artística e cultural. 3.2 O montante será transferido à conta do AGENTE CULTURAL, aberta no Banco ____________________________, Agência ________________, Conta Corrente nº ____________________________, para recebimento exclusivo da premiação. 4. OBRIGAÇÕES 4.1 Obrigações da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen: I) Realizar a transferência do valor da premiação ao AGENTE CULTURAL; II) Promover a divulgação da premiação no site oficial do Município e em outros meios de comunicação; III) Fornecer apoio logístico para eventuais atividades de celebração da premiação durante do evento ?Natal Frederico em Luz ? Edição 2024?. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 2 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br IV) Zelar pelo fiel cumprimento deste Termo. 4.2 Obrigações do AGENTE CULTURAL: I) Comparecer e participar dos eventos de reconhecimento e premiação previstos na programação do evento ?Natal Frederico em Luz ? Edição 2024?; II) Autorizar a divulgação de sua imagem e nome em materiais promocionais e de comunicação referentes à premiação; III) Divulgar em seus meios de comunicação pessoal que o projeto cultural premiado foi reconhecido e premiado pela Lei Paulo Gustavo; IV) Prestar contas, quando solicitado, sobre o impacto da premiação em seus futuros projetos culturais. 5. VIGÊNCIA 5.1 Este Termo terá vigência a partir da assinatura pelas partes e se estenderá por um prazo de 3 meses, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade para a conclusão das atividades de reconhecimento e divulgação da premiação. 6. ALTERAÇÃO DO TERMO 6.1 A alteração deste Termo será formalizada por meio de termo aditivo, se necessário. 7. PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato deste Termo de Premiação Cultural será publicado no site oficial do Município de Frederico Westphalen. 8. FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Termo de Premiação Cultural. Frederico Westphalen, _____ de ______________________de 2024. ____________________________ JOSÉ ALBERTO PANOSSO Prefeito Municipal Agente Cultural: __________________________________________________________________