CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: 51 3287 3215/(51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul A Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (X CEDCA), instituída pela Resolução nº 188/2018 (ANEXO I) e ampliada pela Resolução n°189/2018 (ANEXO II) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul ? CEDICA/RS tem a seguinte composição: I. Presidência do CEDICA/RS; II. Quatro adolescentes integrantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Rio Grande do Sul ? CPA/RS; III. Comissão Técnico-operacional de Articulação e Mobilização; IV. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico-operacional de Legislação e Normas; V. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico -operacional de Medidas Socioeducativas e de Proteção; VI. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico-operacional de Orçamento e Fundos; VII. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico-operacional de Políticas Públicas; VIII. Um(a) representante do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX. Um(a) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos ? SDTJDH; X. O adolescente integrante do CPA Nacional representando o RS, eleito por edital próprio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA; XI. Um(a) representante indicado pela Associação dos Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul ? ACONTURS; XII. Um(a) representante da ? Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores ? ABMP; XIII. Um(a) representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social ? COEGEMAS/RS; As dúvidas sobre a X CEDCA devem ser encaminhadas à secretaria executiva do CEDICA/RS por meio dos seguintes meios de comunicação: e-mail: cedica@sdstjdh.gov.br e/ou telefones: (51) 3287.3215/ (51) 98444.6643. CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: 51 3287 3215/(51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br SUMARIO Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul _____________________________________________ 2 APRESENTAÇÃO ____________________________________________________________ 5 1. OBJETIVOS ______________________________________________________________ 7 1.1 Objetivo Geral _________________________________________________________________ 7 1.2 Objetivos Estratégicos ____________________________________________________________ 7 2. ETAPAS E ORGANIZAÇÃO DA X CEDCA ________________________________________ 8 2.1 Metodologia ____________________________________________________________ 8 2.1.1 Conferências Livres _____________________________________________________ 8 2.1.1.1Registro sobre a realização das Conferências Livres __________________________ 9 2.1.2 Conferências Municipais _________________________________________________ 9 2.1.2.1 Registro sobre a realização das Conferências Municipais ____________________________ 9 2.1.3 Conferências Intermunicipais ou Regionais __________________________________ 9 2.1.3.1 Registro sobre a realização das Conferências Intermunicipais ou Regionais _____________ 10 2.1.4 Conferência Estadual __________________________________________________ 11 2.1.4.1 Registro sobre a realização da Conferência Estadual _______________________ 11 2.1.5 Conferência Nacional __________________________________________________ 11 2.2 Dinâmica de trabalho de grupos ___________________________________________ 12 3. MOBILIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES _________________________________________ 13 3.1 Participação de adolescentes _____________________________________________ 14 3.2 Participação de crianças _________________________________________________ 14 3.3 Orientações gerais ______________________________________________________ 14 4. INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES _____________________________________________ 16 4.1 Dos(as) Delegados(as) ___________________________________________________ 16 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: 51 3287 3215/(51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 4.1.1 Tabela de Critérios de Escolha de delegados(as) para X CEDCA _________________ 16 4.1.2 Observações importantes _______________________________________________ 17 5 FORMULAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS A SEREM ENCAMINHADAS PARA A ETAPA NACIONAL DA XI CNDCA ____________________________________________________ 20 6. DOS DOCUMENTOS DA X CEDCA ____________________________________________ 24 6.1 Relatório da Conferência _________________________________________________ 24 6.2 Documento Orientador Nacional e Estadual ____________________________________ 26 6.3 Documento Base _______________________________________________________ 26 6.5 Relatório da Conferência Livre _____________________________________________ 27 6.6 Documento Síntese das Propostas das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais ________________________________________________________________ 27 ANEXO I ? RESOLUÇÃO n° 188/2018 ___________________________________________ 28 ANEXO II - RESOLUÇÃO n° 189/2018 ___________________________________________ 30 ANEXO III - RESOLUÇÃO n° 190/2018 __________________________________________ 32 ANEXO IV- MODELO DE INSTRUMENTO PARA RELATÓRIO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS OU REGIONAIS ____________________________________________ 37 ANEXO V ? LISTA DE SEGMENTOS SOCIAIS COM MAIOR VULNERABILIDADE _________________ 46 ANEXO VI ? AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM ___________________________________ 47 ANEXO VII ? AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM _______________________________________ 48 ANEXO VIII ? MODELO DE REGIMENTO INTERNO DA ___ CONFERÊNCIA MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL OU REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ______ 49 5 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br APRESENTAÇÃO As Conferências de Direitos da Criança e do Adolescente têm se constituído ao longo dos anos como espaços públicos de discussão e mobilização da sociedade na construção de uma agenda de diretrizes e ações para a política pública destinada ao segmento criança e adolescente. Constituem-se em instâncias máximas e legítimas de deliberação em cada nível de governança. Nos últimos três processos conferencias discutimos a construção e implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. O que resultou na elaboração dos Planos Decenais Estaduais até junho de 2018 e dos Planos Decenais Municipais, ainda em fase de elaboração até 2019, conforme as Resoluções nº 161/2014 e 192/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA e a Resolução n° 173/2017 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul ? CEDICA/RS. Neste novo ciclo de Conferências, o tema central da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? XI CNDCA será Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências. E será discutido por meio de cinco eixos temáticos: Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social; Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes. Para coordenar o processo da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? X CEDCA, convocado pela Resolução n° 190/2018 (ANEXO III), o CEDICA/RS constituiu uma Comissão Organizadora Estadual, descrita na primeira página deste documento. A Comissão Organizadora Estadual elaborou o Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS, aprovado na Plenária Extraordinária n°423/2018. 6 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br O Documento Orientador está dividido em alguns capítulos que buscam subsidiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para a realização das Conferências em âmbito local, intermunicipal ou regional, informar critérios de participação, de indicação de delegados(as) e de construção das propostas. Ao mesmo tempo, busca fornecer um conjunto de anexos com modelos de documentos para facilitar a organização do processo conferencial. Por fim, a Comissão Organizadora Estadual da X CEDCA almeja que todos os municípios gaúchos consigam realizar suas Conferências, seja de forma municipal, intermunicipal ou regional, entendendo que a conjuntura sociopolítica atual nos exige e instiga a pensar as diretrizes e ações na direção do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e do enfrentamento as diferentes formas de violência, que afetam as crianças e os adolescentes gaúchos e brasileiros. 7 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 1. OBJETIVOS 1.1 Objetivo Geral Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos ? SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade. 1.2 Objetivos Estratégicos I. Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades; II. Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes; III. Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas; IV. Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros; V. Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e VI. Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente. 8 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 2. ETAPAS E ORGANIZAÇÃO DA X CEDCA O processo da X CEDCA será realizado no período de janeiro de 2018 a junho de 2019 em quatro etapas: 1. Conferências Livres ? de janeiro a novembro de 2018; 2. Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais ? de maio a 15 de dezembro de 2018; 3. Conferência Estadual ? 17 a 19 de junho de 2019; A XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? XI CNDCA acontecerá em outubro de 2019. A convocação do processo conferencial no município deve ser realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de resolução específica. 2.1 Metodologia 2.1.1 Conferências Livres Poderão ser realizadas por entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros. São eventos organizados por iniciativas e recursos próprios, que busquem mobilizar pessoas para participarem de debates em torno do tema central e dos eixos temáticos da X CEDCA. As Conferências Livres não elegem delegados/as nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferencial. No entanto, as propostas formuladas nas Conferências Livres podem ser utilizadas por participantes das demais etapas no sentido de subsidiar os debates nestas conferências. A convocação das Conferências Livres não depende de ato oficial, mas devem ser comunicadas às Comissões Organizadoras Municipal, Intermunicipal ou Regional por e-mail. As Conferências Livres poderão utilizar o Documento Base da XI CNDCA 1 e a partir das perguntas geradoras do Roteiro Base, facilitar o debate e a elaboração de 1 O Documento Base está disponível para download em http://www.direitosdacrianca.gov.br/copy_of_TEXTOBASEFINAL.pdf 9 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br propostas que poderão subsidiar as demais etapas conferenciais. 2.1.1.1Registro sobre a realização das Conferências Livres Após a realização destas Conferências, a sua Comissão Organizadora deverá encaminhar um relatório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para a Comissão Organizadora Municipal, Intermunicipal ou Regional, bem como para a Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS, contendo o registro sobre o processo de realização e as propostas sugeridas. 2.1.2 Conferências Municipais Serão realizadas no período de maio a 15 de dezembro de 2018. As Conferências Municipais serão organizadas por iniciativa dos próprios municípios, cabendo aos seus representantes informar à respectiva Comissão Organizadora Estadual a realização das Conferências Municipais. Para tanto, é necessário que os Conselhos Municipais constituam suas Comissões Organizadoras Municipais. As Conferências Municipais debaterão o Documento Base da XI CNDCA e, a partir das perguntas geradoras do Roteiro Base, deverão formular propostas e encaminhar para debate na Conferência Estadual no prazo estabelecido no Documento Orientador encaminhado pela Comissão Organizadora Estadual. As Conferências Municipais deverão eleger delegados e delegadas para a Conferência Estadual, de acordo com o número estabelecido pela Comissão Organizadora Estadual. 2.1.2.1 Registro sobre a realização das Conferências Municipais Após a realização da Conferência Municipal, a Comissão Organizadora Municipal deverá cadastrar e anexar seu relatório no Sistema Trace GP, conforme orientações descritas no Capítulo 6 e seguir o modelo detalhado neste documento orientador (ANEXO IV), para a Comissão Organizadora Estadual no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término da Conferência Municipal. 2.1.3 Conferências Intermunicipais ou Regionais 10 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br As Conferências Intermunicipais poderão ser realizadas por dois ou até cinco municípios, de acordo com a proximidade geográfica. As Conferências Regionais poderão ser realizadas por seis ou mais municípios, conforme Região Funcional dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento ? COREDES. Da mesma forma que as Conferências Municipais, os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente deverão compor sua Comissão Organizadora Intermunicipal ou Regional, que será responsável pela convocação e realização do processo conferencial. Tal Comissão deverá ser composta por pelo menos um(a) integrante adulto e um(a) adolescente de cada município partícipe e seguir o Documento Base da XI CNDCA, além das demais orientações para as Conferências Municipais relacionadas à elaboração de propostas. As Conferências Intermunicipais ou Regionais deverão eleger delegados e delegadas para a X CEDCA, por município participante, de acordo com a proporção estabelecida neste documento. 2.1.3.1 Registro sobre a realização das Conferências Intermunicipais ou Regionais Após a realização das Conferências Intermunicipais ou Regionais a Comissão Organizadora Intermunicipal ou Regional deverá encaminhar o relatório preenchido conforme modelo detalhado neste documento orie ntador para a Comissão Organizadora Estadual no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término de cada Conferência Intermunicipal ou Regional. Salientamos que, embora as Conferências sejam Intermunicipal ou Regional, o relatório deverá ser encaminhado por município, indicando o tipo de Conferência e quais os municípios que realizaram o evento de forma conjunta. Salienta-se que qualquer irregularidade na composição da Comissão Organizadora Municipal, Intermunicipal ou Regional ou no processo de realização da Conferência Municipal, Intermunicipal ou Regional, deverá ser comunicada por escrito à Comissão Organizadora Estadual, que a examinará e, se for o caso, remeterá à Comissão Organizadora Nacional. No caso da não realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá encaminhar justificativa, via ofício, para a Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS. 11 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 2.1.4 Conferência Estadual Será realizada nos dias 17 a 19 de junho de 2019. A X CEDCA está sendo organizada pela Comissão Organizadora Estadual convocada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul ? CEDICA/RS. A Conferência Estadual, assim como as Conferências Municipais, Intermunicipais e Regionais, debaterá o Documento Base da XI CNDCA. As propostas elaboradas na etapa estadual, a partir das propostas encaminhadas pela etapa municipal, e da sua discussão e aprovação na Conferência Estadual serão encaminhadas para a XI Conferência Nacional. Os(as) delegados(as) poderão apresentar emendas supressivas, aditivas e substitutivas. Não caberá na etapa estadual apresentar propostas novas. A etapa estadual reger-se-á por Regimento Interno, que será colocado em consulta pública em data próxima à realização da referida etapa. 2.1.4.1 Registro sobre a realização da Conferência Estadual Após a realização da Conferência Estadual, a Comissão Organizadora Estadual encaminhará um relatório para a Comissão Organizadora Nacional, contendo o registro do processo de realização, as propostas formuladas pela Conferência Estadual e a nominata dos(as) delegados(as). O relatório deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional no prazo máximo de 10 dias após o término da Conferência Estadual. 2.1.5 Conferência Nacional Será organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA e realizada em outubro de 2019, em Brasília. A etapa nacional da XI CNDCA debaterá o Documento Nacional Base e, a partir das propostas encaminhadas pelas Conferências Estaduais, os delegados(as) poderão apresentar emendas supressivas, aditivas e substitutivas. Não caberá na etapa nacional da XI CNDCA apresentar propostas novas. A etapa nacional reger-se-á 12 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br pelo Regulamento Interno Nacional a ser colocado em consulta pública em data próxima à realização da referida etapa nacional. 2.2 Dinâmica de trabalho de grupos A organização dos trabalhos dos grupos tomará por base os cinco eixos temáticos da XI CNDCA. Recomenda-se assegurar a participação de representantes da diversidade em todos os grupos de trabalho uma vez que, cada eixo temático, terá perguntas geradoras voltadas para a formulação de propostas que impactam os diferentes segmentos. 13 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 3. MOBILIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES É importante assegurar na mobilização dos participantes das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais a inclusão de segmentos como: ? Crianças e adolescentes, considerando-se a diversidade, conforme Anexo V ? Lista de Segmentos Sociais com maior vulnerabilidade; ? Conselheiros(as) dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade; ? Conselheiros/as tutelares; ? Representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente; ? Representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento de crianças e adolescentes; ? Representantes de Organizações da Sociedade Civil de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos de crianças e adolescentes; ? Representantes de Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente e Movimentos Sociais vinculados aos direitos da criança e do adolescente; ? Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre os direitos de crianças e adolescentes; ? Representantes do Sistema de Justiça (Juízes(as) da Infância e Juventude, Promotores(as) de Justiça da Infância e Juventude, Defensores(as) Públicos que atuem na área da Infância e da Juventude da Defensoria Pública, técnicos(as) que integram a equipe multidisciplinar do núcleo ou coordenação dos Tribunais ou órgãos do Ministério Público); ? Representantes da Segurança Pública municipal, estadual ou federal (Polícia Civil - Delegacia Especializada de Atendimento a Crianças e Adolescentes, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; Brigada Militar, SUSEPE, outros servidores); ? Representantes do Poder Legislativo municipal ou estadual; ? Profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). 14 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 3.1 Participação de adolescentes O Comitê de Participação de Adolescente do Rio Grande do Sul ? CPA/RS 2 está participando com 5 adolescentes na Comissão Organizadora Estadual. Da mesma forma, orienta-se que as Comissões Organizadoras em âmbito local sejam constituídas também por adolescentes, a partir dos Comitês de Participação de Adolescentes Municipais, Fóruns de Adolescentes ou outra forma colegiada de participação de adolescentes organizada junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe destacar que a Resolução n° 191/2017 do CONANDA, bem como a Resolução n° 175/2017 do CEDICA/RS orientaram quanto à importância da participação de adolescentes nos espaços de formulação, discussão e deliberação da política pública para crianças e adolescentes. Os adolescentes do CPA/RS são delegados natos da X CEDCA. 3.2 Participação de crianças Recomenda-se o desenvolvimento de metodologia específica para a viabilização da participação de crianças no processo conferencial. Elas terão o direito de participar na condição de delegadas em todas as etapas da XI CNDCA. 3.3 Orientações gerais Para garantir o maior número de participação e um amplo debate sugere-se: ? Divulgar o processo conferencial nos sites oficiais, do próprio Conselho e outros afins; ? Enviar comunicado aos diversos segmentos como: crianças e adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes, comitês, conselhos setoriais e/ou profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos sociais; 2 Instituído a partir da Resolução n° 175/2017 CEDICA/RS. 15 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ? Divulgar nos meios de comunicação e imprensa, dando-se a mais ampla divulgação possível, para assegurar a participação popular por meio da sociedade civil organizada; ? Estimular encontros preparatórios para a Conferência Municipal, Intermunicipal ou Regional; ? Articular com organizações, pessoas e empresas interessadas em apoiar a Conferência, destacando a importância da responsabilidade social e o compromisso de todos para o fortalecimento da política infanto-juvenil; ? Realizar campanhas publicitárias de sensibilização e formação específica na temática. 16 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 4. INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES No momento da inscrição dos participantes é importante encaminhar a divisão de grupos para debater os cinco eixos da XI CNDCA. Recomenda-se a divisão de cinco grupos, de acordo com os eixos propostos, formados a partir do interesse de cada participante, como também de acordo com o número máximo para cada grupo definido pelas Comissões Organizadoras das Conferências. Recomenda-se ainda assegurar a participação da diversidade na organização dos grupos de trabalho. Da mesma forma, é de extrema importância o preenchimento correto de todos os dados solicitados para a inscrição do participante, conforme formulário no modelo de Relatório. 4.1 Dos(as) Delegados(as) O documento que credencia os(as) delegados(as) à X Conferência Estadual (titulares e suplentes em ordem alfabética) deverá estar no CEDICA/RS, até 15 dias após a Conferência, através do preenchimento do relatório anexo, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente. As informações necessárias para o relatório deverão ser preenchidas no Sistema Trace GP, descritas no Capítulo 6. Além disso, a via original do relatório deverá ser assinada pelo(a) presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, digitalizada e anexada ao Sistema, em formato PDF. A definição do número de delegados à X Conferência Estadual, tendo por base as Orientações do CONANDA deverá obedecer à tabela abaixo. 4.1.1 Tabela de Critérios de Escolha de delegados(as) para X CEDCA População por município Nº mínimo de participantes nas Conferências Conselho de Direito Conselho Tutelar Movimentos Sociais / Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente * Sistema de Justiça ** Rede de atendimento *** Adolescentes Até 20 mil habitantes (390 municípios) 30 pessoas 1 1 1 17 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br *Integrante de Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou de Movimentos Sociais relacionados ao segmento criança e adolescente, espaço de articulação da sociedade civil organizada, desde que existente e com reuniões regulares 5 ; **Promotor de Justiça, Defensor Público, Juiz da Vara da Infância e da Juventude. ***Profissional ligado ao atendimento à criança/adolescente das políticas setoriais de educação, saúde e assistência social; _______________ 5 Nesse caso, atas das três últimas reuniões ordinárias devem acompanhar a documentação enviada ao CEDICA/RS para habilitação das propostas e delegação. 4.1.2 Observações importantes 1) Os municípios que não garantirem o número mínimo de participantes em suas conferências, conforme os contingentes populacionais acima, e desde que reúnam ao menos 60% desse, somente poderão eleger 2 delegados, sendo um representando o Conselho de Direito e um adolescente; 2) Somente poderá ser eleita como delegada à X Conferência Estadual pessoa presente na Conferência (Conselheiro(a) de Direito, Conselheiro(a) Tutelar, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Movimentos Sociais relacionados ao segmento criança e adolescente, Sistema Justiça, Rede de Atendimento e Adolescentes), conforme Relatório; 3) Municípios que não viabilizarem a participação de adolescente na condição de delegada terão seus delegados adultos credenciados na X Entre 20.001 mil até 50 mil habitantes (64 municípios) 50 pessoas 1 1 1 1 Entre 50.001 até 100 mil habitantes (24 municípios) 70 pessoas 1 1 1 1 1 1 Entre 100.001 até 900 mil habitantes (18 municípios) 150 pessoas 2 1 1 1 1 2 Municípios com mais de 900 mil habitantes (01 município) 300 pessoas 4 2 2 2 2 6 18 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Conferência Estadual na condição de observadores, com direito à voz, mas sem direito a votar ou serem votados; 4) Na escolha de delegado(a/s) representante(s) do segmento adolescente, deve ser observado que o(a/s) mesmo(a/s) não complete 18 anos até a data da Conferência Nacional; 5) Independentemente da forma de realização da Conferência, a escolha de delegados(as) (Conselheiro(a) de Direito, Conselheiro(a) Tutelar, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Movimentos Sociais relacionados ao segmento criança e adolescente, Sistema Justiça, Rede de Atendimento e Adolescentes) será sempre individualizada, por município, devendo ser observadas as definições da Tabela de Critérios de Escolha acima; 6) Se o(a) delegado(a) titular tiver que ser substituído por suplente, conforme relatório enviado à Comissão Organizadora Estadual, a comunicação da substituição deverá estar no CEDICA/RS até quinze dias antes da realização da X CEDCA, encaminhada pelo COMDICA ou Comissão Organizadora do município. Não serão aceitas substituições, após esta data; 7) Não será aceito o aproveitamento de vagas de um segmento inexistente no município para outro que tenha representação. Caso não haja decisão consensual ou majoritária em qualquer segmento (Conselheiro(a) de Direito, Conselheiro(a) Tutelar, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Movimentos Sociais relacionados ao segmento criança e adolescente, Sistema Justiça, Rede de Atendimento e Adolescentes), caberá à plenária da respectiva conferência decidir soberanamente. 8) Junto ao modelo de relatório seguem duas planilhas para a indicação dos(as) delegados(as) à Conferência Estadual, sendo uma delas para os (as) delegados(as) Titulares e outra para os(as) Suplentes. 9) Quanto aos(as) delegados Suplentes, deve ser apontado claramente o critério para sua chamada em caso de necessidade, que poderá se dar tanto na ordem de indicação na planilha, quanto na substituição vinculada a um(a) determinado(a) delegado(a) (onde na impossibilidade de um determinado titular, será chamado o seu suplente específico). 10) Salientamos que as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos participantes da X Conferência Estadual (em qualquer das modalidades) não 19 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br serão custeadas pelo CEDICA e sim pelos municípios. 11) Sugere-se que municípios que já tenham realizado suas conferências e estejam em desacordo com os critérios aqui estabelecidos, especialmente no tocante das composições de delegações e envio de relatórios e documentos, chamem plenária extraordinária deliberativa municipal com todos os participantes da conferência para deliberar coletiva e soberanamente sobre eventuais alterações. 20 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 5 FORMULAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS A SEREM ENCAMINHADAS PARA A ETAPA NACIONAL DA XI CNDCA As propostas serão formuladas, conforme o Documento Base da XI CNDCA, a partir de perguntas geradoras, que nortearão o debate e contribuirão com a definição de ações e estratégias futuras voltadas ao enfrentamento dos desafios apresentados nos cinco eixos temáticos e no tema central da XI CNDCA. Na perspectiva de buscar respostas para as questões centrais apontadas, a Comissão Organizadora Nacional definiu o seguinte número de perguntas para cada eixo: EIXOS TEMÁTICOS Nº DE PERGUNTAS 1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social 3 2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes 8 3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes 5 4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes 4 5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes 6 TOTAL 26 a) Perguntas para o Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social 1. O que fazer para garantir a articulação intersetorial entre as políticas públicas? 2. O que fazer para garantir o respeito à diversidade na elaboração e implantação das políticas de educação, saúde e assistência social, entre outras? 3. O que fazer para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes de grupos em situação de vulnerabilidade social, considerando suas especificidades locais, regionais, culturais e identitárias? 21 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br b) Perguntas para o Eixo II: Prevenção e enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescente 1. O que fazer para formular políticas integradas com foco na prevenção de violência contra crianças e adolescentes? 2. O que fazer para implantar os mecanismos de escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas de violência? 3. O que fazer para assegurar o acesso à justiça e às garantias legais de crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza? 4. O que fazer para enfrentar o preconceito e situações de discriminação? 5. O que fazer para enfrentar a violência no ambiente escolar? 6. O que fazer para enfrentar a violência em instituições de acolhimento e no sistema de atendimento socioeducativo? 7. O que fazer para garantir o uso seguro das novas tecnologias da informação e comunicação social por crianças e adolescentes? 8. O que fazer para reduzir os índices de homicídios na adolescência? c) Perguntas para o Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescente 1. O que fazer para ampliar o orçamento destinado a crianças e adolescentes nas diversas políticas públicas? (exceto fundos para a criança e o adolescente) 2. O que fazer para aprimorar a gestão do orçamento destinado a crianças e adolescentes? 3. O que fazer para diversificar e ampliar as formas de financiamento dos fundos para a criança e o adolescente? 4. O que fazer para garantir a gestão efetiva dos fundos para a criança e o adolescente, promovendo melhor aplicação dos recursos? 22 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 5. O que fazer para garantir que as especificidades locais, regionais, culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas no orçamento e nos fundos para a criança e o adolescente? d) Perguntas para o Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes 1. O que fazer para garantir participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas, considerando as esferas municipais, estaduais, distrital e nacional? 2. O que fazer para garantir a liberdade de expressão de crianças e adolescentes, assegurando a proteção integral? 3. O que fazer para potencializar a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação como estratégia de ampliação da participação de crianças e adolescentes? 4. O que fazer para garantir que as especificidades culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas nos diversos espaços? e) Perguntas para o Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes 1. O que fazer para garantir a autonomia dos conselhos de direito? 2. O que fazer para garantir o respeito às deliberações dos conselhos de direito? 3. O que fazer para melhorar a relação/integração entre os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente? 4. O que fazer para fortalecer os Fóruns Nacional, Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente? 5. O que fazer para garantir o fortalecimento dos Conselhos Tutelares? 6. O que fazer para potencializar a incidência política e o controle social 23 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br das redes, fóruns e organizações da sociedade civil defensoras dos direitos de crianças e adolescente? Levando-se em consideração as especificidades e as necessidades de fortalecer a política de acesso aos direitos da criança e do adolescente nos locais onde será realizada cada conferência, os/as conferencistas poderão formular propostas municipais, estadual e nacional para cada pergunta, sendo que somente uma estadual e uma nacional deverão ser encaminhadas para a X CEDCA. Do total de propostas formuladas, a Conferência Estadual deverá selecionar 25 (vinte e cinco) para envio à etapa nacional, considerando o número mínimo de 03 (três) propostas por eixo. 24 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 6. DOS DOCUMENTOS DA X CEDCA 6.1 Relatório da Conferência Os Conselhos Municipais deverão encaminhar seus relatórios para o CEDICA/RS em até 15 (quinze) dias após a data de sua realização. As informações que deverão ser apresentadas são referentes ao processo conferencial. Os relatórios deverão ser cadastrados no Sistema Trace GP pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante solicitação de senha de acesso ao Sistema, por meio do e-mail cedica@sdstjdh.rs.gov.br, a partir do dia do seminário orientador. Além disto, uma cópia simples do relatório, assinada pelo presidente do CMDCA, deverá ser anexada ao Sistema em formato PDF, junto com a lista de presenças da respectiva conferência. Posteriormente será realizado um seminário para capacitação sobre a realização das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais, bem como sobre o preenchimento do relatório no Sistema Trace GP. Será criado um passo a passo para auxiliar no referido preenchimento. São informações imprescindíveis para o relatório: ? As propostas, a partir das perguntas geradoras que constam no Texto Base, considerando o quadro exposto neste documento; ? A relação de delegados(as) eleitos(as) titulares e suplentes, por ordem de suplência e por segmento, com: o Dados básicos de identificação como: nome completo, nome social, idade, data de nascimento, gênero, cor, possui deficiência, necessita recurso de acessibilidade, usa medicação contínua, alergia, restrição alimentar, número de RG e CPF, endereço residencial [logradouro, cidade e CEP], e- mail e telefones de contato com o código da cidade); o Indicação de um dos eixos que deseja participar das discussões na X CEDCA; e o Em se tratando de adolescentes é preciso enviar a autorização expressa e autenticada de seus pais ou responsável para hospedagem e viagem (conforme modelo disponibilizado pelo CEDICA/RS ANEXOS VI e VII). 25 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br o Informação da existência de Educomunicação (Conforme Resolução n° 202/2017 CONANDA) na Conferência. (Educomunicação é uma área do conhecimento e defende que a educação só é possível enquanto ?ação comunicativa?, uma vez que a comunicação é um fenômeno presente em todos os modos de formação do ser humano. Toda comunicação ? enquanto produção simbólica e intercâmbio/transmissão de sentidos ? é, em si, uma ?ação educativa?.) ? Identificação e justificativa da necessidade de acompanhante(s), inclusive se familiares; ? Identificação e justificativa da necessidade de acompanhante(s) nos casos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional e em situação de rua; ? Identificação da necessidade de hospedagem acessível para pessoas com deficiência, especificando o(s) tipo(s) de necessidade; ? Identificação da secretaria executiva e presidência do Conselho Municipal, visando uma comunicação ágil e eficiente, com dados claros de contato, tais como: telefones (fixos e celulares), e- mails institucionais e privados; ? Listagem dos integrantes da Comissão Organizado ra da Conferência Municipal, Intermunicipal ou Regional, indicando se houve cumprimento da determinação de composição com representantes do segmento adolescentes; ? Informações gerais quanto à realização de Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres, com indicação de todos os dados disponíveis, tais como: o Número de participantes, considerando a distinção entre crianças, adolescentes e adultos (percentualmente) e a divisão por sexo gênero; o Número de municípios, no caso das Conferências Intermunicipais ou Regionais, que realizaram 26 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Conferências; o Justificativa para eventual não participação de delegações ou segmentos de delegações em especial de adolescentes; ? Fotos e matérias de sites, blogs e da grande mídia a respeito da Conferência Municipal, Intermunicipal ou Regional. 6.2 Documento Orientador Nacional e Estadual Contêm as orientações, os procedimentos metodológicos e operacionais e as instruções normativas voltadas para a definição do número de delegados(as) eleitos(as) pelos municípios e do número de propostas que serão encaminhadas pelas Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais para a X CEDCA e para a XI CNDCA. 6.3 Documento Base Subsidiará os debates acerca de conteúdos relacionados ao tema central, eixos temáticos e aos objetivos da XI CNDCA. Para nortear os debates e a formulação das propostas, cada eixo temático traz um conjunto de perguntas geradoras. As perguntas geradoras deverão provocar o debate na perspectiva da construção e qualificação das propostas em âmbito local e ser encaminhadas pelas Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais para a etapa estadual e nacional da XI CNDCA. É importante que no início de cada Conferência a Comissão Organizadora faça uma apresentação síntese do Documento Base destacando as questões centrais e desafios que precisam ser superados em cada eixo temático, bem como, as perguntas geradoras e a sua relação com a formulação das propostas. 6.4 Regimento Interno É o documento, elaborado pela Comi ssão Organizadora da Conferência, que normatizará o processo de realização das etapas da XI CNDCA. Este instrumento deverá ser apresentado e aprovado na abertura da Conferência Municipal, Intermunicipal ou Regional, podendo ser colocado em consulta pública em data próxima a realização da referida etapa. Anexo está disponibilizado um modelo de regimento interno (ANEXO VIII) para as 27 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br comissões organizadoras em âmbito local, intermunicipal ou regional. Na etapa estadual da XI CNDCA o Regimento Interno da XCEDC A será disponibilizado para consulta pública em data próxima a realização da mesma. 6.5 Relatório da Conferência Livre Deverá registrar o processo de realização da Conferência Livre, contendo informações como: data e local, descrição e número de participantes, dinâmica de trabalho, tema aprofundado e outras questões julgadas pertinentes. 6.6 Documento Síntese das Propostas das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais Deverá apresentar a síntese de todas as propostas oriundas do total de Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais para ser discutido nos grupos de trabalho na X CEDCA, afim de eleger as propostas em âmbito estadual, que serão aprovadas na plenária final e encaminhadas para a XI CNDCA. 28 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO I ? RESOLUÇÃO n° 188/2018 Institui a Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CEDICA/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 9.831/93, atualizada pela Lei Estadual 12.484/06 e por maioria de seus membros, Considerando as Resoluções n° 202/2017 e 207/2018 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que tratam da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a publicação recente do Documento Base e do Documento Orientador da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo CONANDA; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição: I. Presidência do CEDICA/RS; II. Quatro adolescentes integrantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Rio Grande do Sul ? CPA/RS; III. Comissão Técnico-operacional de Articulação e Mobilização; IV. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico-operacional de Legislação e Normas; V. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico -operacional de Medidas Socioeducativas e de Proteção; VI. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico-operacional de Orçamento e Fundos; VII. Um(a) Conselheiro(a) da Comissão Técnico-operacional de Políticas Públicas; VIII. Um(a) representante do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 29 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br IX. Um(a) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos ? SDTJDH; Parágrafo único: Caberá a Comissão organizadora deliberar por sua ampliação. Art. 2° As competências desta Comissão bem como a convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente serão definidas em momento posterior. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sessão Plenária Extraordinária nº 416/18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CEDICA/RS, do dia 10 de abril de 2018. Porto Alegre, 10 de abril de 2018. Lúcia Flesch Presidente do CEDICA/RS 30 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO II - RESOLUÇÃO n° 189/2018 Complementa a Resolução n° 188/2018, que instituiu a Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CEDICA/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 9.831/93, atualizada pela Lei Estadual 12.484/06 e por maioria de seus membros, RESOLVE: Art. 1º Complementar a composição da Comissão Organizadora da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente com a seguinte composição: I. O adolescente integrante do CPA Nacional representando o RS, eleito por edital próprio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA; II. Um(a) representante indicado pela Associação dos Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul ? ACONTURS; III. Um(a) representante da ? Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores ? ABMP; IV. Um(a) representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social ? COEGEMAS/RS; Art. 2° A Comissão Organizadora Estadual poderá convidar outras pessoas para subsidiar as temáticas durante o processo conferencial. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sessão Plenária Ordinária nº 418/18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CEDICA/RS, do dia 24 de abril de 2018. 31 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Porto Alegre, 24 de abril de 2018. Lúcia Flesch Presidente do CEDICA/RS 32 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO III - RESOLUÇÃO n° 190/2018 Dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CEDICA/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 9.831/93, atualizada pela Lei Estadual 12.484/06 e por maioria de seus membros, Considerando as Resoluções n° 202/17 e 207/18 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, que dispõem sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve: Art. 1º Convocar a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade. Art. 2º A X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar- se-á na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ? PUCRS, nos dias 17 à 19 de junho de 2019, em Porto Alegre. Art. 3º O evento tem como tema central ?Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências? Art. 4º A X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente está estruturada em 5 eixos temáticos: Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social; 33 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes. Art. 5° A X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser precedida por Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais realizadas no período de maio a 15 de dezembro de 2018 § 1° As Conferências Municipais serão organizadas por iniciativa dos próprios municípios, cabendo aos seus representantes informar à respectiva Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS a realização das mesmas. Para tanto, é necessário que os Conselhos Municipais constituam suas Comissões Organizadoras Municipais, Intermunicipais ou Regionais. § 2° Conferências Intermunicipais ou Regionais - poderão ser realizadas por dois ou mais municípios, cabendo à Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS a definição de critérios, procedimentos e instruções normativas para a sua realização a serem estabelecidos no ?Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS?. § 3° Conferências Livres ? poderão ser realizadas, no período de janeiro a novembro de 2018 e antes das Conferências Municipais, por entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros. São eventos organizados por iniciativas próprias que busquem mobilizar pessoas para participarem de debates em torno do tema central e dos eixos temáticos da X Conferência Estadual e da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 6º A designação de Delegados e Delegadas, bem como as deliberações que serão encaminhadas à X Conferência Estadual deverão seguir os critérios 34 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS no ?Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS?. Art. 7° À Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS, instituída pela Resolução n° 188/2018 do CEDICA/RS e ampliada pela Resolução n° 189/2018 compete: I - subsidiar o plenário do CEDICA/RS para deliberação quanto às etapas das Conferências; II - organizar e coordenar o processo da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - definir seu plano de ação e metodologia de trabalho; IV - elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas das Conferências Livres, Municipais, Intermunicipais ou Regionais; V - elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência Estadual; VI - apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais; VII ? fomentar a participação de crianças e adolescentes com proteção em todas as etapas do processo conferencial; e VIII - dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito do processo conferencial. Art. 8º Caberá à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos ? SDSTJDH prover recursos financeiros, humanos, logísticos e de acessibilidade para: I. A participação de Conselheiros do CEDICA/RS nas Conferências Livres, Municipais, Intermunicipais ou Regionais; II. A realização da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; III. A mobilização e participação da delegação do Estado do RS, na XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Brasília, conforme critérios estabelecidos no ?Documento Orientador para 35 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS?. Art. 9° Caberá a SDSTJDH e ao CEDICA/RS a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Resolução. Art. 10 Recomendar aos municípios, que tenham instituídos Comitê de Participação de Adolescentes ? CPA, a participação destes adolescentes na Comissão Organizadora Municipal. Parágrafo único. Recomenda-se aos municípios que ainda não tenham instituído o seu CPA, que este seja criado durante o período conferencial, de acordo com as orientações expressas nas resoluções do CONANDA e do CEDICA/RS. Art. 11 Garantir a participação de crianças e adolescentes de segmentos diversos em todas as etapas da X Conferência Estadual, de acordo os critérios definidos no ?Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS?. Art. 12 Realizar seminário para orientações às Conferências Livres, Municipais, Intermunicipais e Regionais no mês de junho de 2018. Art. 13 Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até mesmo alterações que se fizerem necessárias a partir de subsídios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA ou deliberações por este Conselho. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sessão Plenária Ordinária nº 418/18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CEDICA/RS, do dia 24 de abril de 2018. 36 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Porto Alegre, 24 de abril de 2018. LÚCIA FLESCH PRESIDENTE DO CEDICA /RS. 37 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO IV- MODELO DE INSTRUMENTO PARA RELATÓRIO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPA IS OU REGIONAIS Cada etapa conferencial deverá ser registrada em relatório próprio, conforme modelo apresentado. No caso da etapa Municipal, Intermunicipal ou Regional, o relatório deverá ser elaborado por cada município participante e cadastrado no Sistema Trace GP, juntamente com a cópia assinada pelo presidente do CMDCA em formato PDF e a lista de presença da respectiva Conferência. I. Dados de identificação a. Tipo de Conferência ? Municipal, Intermunicipal ou Regional b. Município do CMDCA c. Endereço completo com CEP do CMDCA d. Telefone do CMDCA com DDD e. E-mail do CMDCA f. Página Eletrônica, Rede Social do CMDCA g. CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ? FMCA h. Possui Fórum ou Comitê de Participação de Adolescentes i. Presidência (com dados de contato: e-mail e telefone com DDD, indicando a Organização da Sociedade Civil ou Órgão Público que representa) j. Composição da Comissão Organizadora k. Data de realização da Conferência l. Município de realização da Conferência m. Espaço físico/local da realização da Conferência II. Introdução Relatar se a Conferência foi Municipal, Intermunicipal ou Regional. Referir a data, local de realização. Comentar se houve Conferências Livres previamente e quais instituições as realizaram, qual público participou...quantos e quais municípios participaram, tratando-se de Conferência Intermunicipal ou Regional. III. Desenvolvimento dos trabalhos 38 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br a) Aspectos positivos e dificuldades/problemas encontrados durante o processo da Conferência; b) Programação da Conferência; c) Houve Educomunicadores na Conferência? IV. Público da Conferência: Segmentos Total de Participantes Feminino Total de Participantes Masculino Crianças Adolescentes Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar Conselhos Setoriais (Saúde, Educação, Assistência Social...) Conselho de Segmentos (Pessoa com Deficiência, Povos Indígenas, Mulher, Diversidade Racial, LGBT...) Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública Segurança Pública Política de Educação Política de Saúde Política de Assistência Social Política da Socioeducação Políticas de Esporte, Lazer, Cultura Política de Trabalho e Emprego 39 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Política de Habitação Universidades(copiar parte da descrição da universidade) Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e Movimentos Sociais vinculados à Infância e à Adolescência Organizações da Sociedade Civil Organizações Governamentais Total de Participantes V. Propostas: Eixos Temáticos I- Garantia de Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social Pergunta Geradora Propostas (que estimulem o diálogo sobre as estratégias necessárias para promover a articulação intersetorial, a transversalidade e a integração das políticas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes) 1. O que fazer para garantir a articulação intersetorial entre as políticas? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 2. O que fazer para garantir o respeito à diversidade na elaboração e implantação das políticas de educação, saúde e assistência social, entre outras? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 3. O que fazer para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes de grupos em situação de vulnerabilidade social, considerando suas especificidades locais, regionais, culturais e identitárias? Proposta Estadual: Proposta Nacional: Eixos Temáticos II- Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes Pergunta Geradora Propostas Propostas que estimulem o debate, a prevenção e o enfrentamento das diversas formas de violência, como letal, sexual, física e psicológica: 40 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 1. O que fazer para formular políticas integradas com foco na prevenção de violência contra crianças e adolescentes? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 2. O que fazer para implantar os mecanismos de escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas de violência? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 3. O que fazer para assegurar o acesso à justiça e às garantias legais de crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 4. O que fazer para enfrentar o preconceito e situações de discriminação? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 5. O que fazer para enfrentar a violência em ambiente escolar? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 6. O que fazer para enfrentar a violência em instituições de acolhimento e no sistema de atendimento socioeducativo? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 7. O que fazer para garantir o uso seguro das novas tecnologias da informação e comunicação social por crianças e adolescentes? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 8. O que fazer para reduzir os índices de homicídios na adolescência? Proposta Estadual: Proposta Nacional: Eixos Temáticos III- Orçamento e financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes Pergunta Geradora Propostas Propostas que debatam sobre as formas de ampliar os recursos destinados a crianças e adolescentes nas diversas áreas do governo, bem como aprimorar a gestão desse orçamento: 41 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 1. O que fazer para ampliar o orçamento destinado a crianças e adolescentes nas diversas políticas públicas? (exceto fundos par a criança e o adolescente) Proposta Estadual: Proposta Nacional: 2. O que fazer para aprimorar a gestão do orçamento destinado a crianças e adolescentes? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 3. O que fazer para diversificar e ampliar as formas de financiamento dos fundos para criança e adolescente? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 4. O que fazer para garantir a gestão efetiva dos fundos para a criança e o adolescente, promovendo melhor aplicação dos recursos? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 5. O que fazer para garantir as especificidades locais, regionais, culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas no orçamento e nos fundos para a criança e adolescente? Proposta Estadual: Proposta Nacional: Eixos Temáticos IV- Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes Pergunta Geradora Propostas Propostas que identifiquem as ações necessárias para garantir que crianças e adolescentes possam participar das discussões e deliberações de políticas públicas na esfera municipal: 1. O que fazer para garantir participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas, considerando as esferas municipais, estaduais, distrital e nacional? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 2. O que fazer para garantir a liberdade de expressão de crianças e adolescentes, assegurando a proteção integral? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 42 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 3. O que fazer para potencializar a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação como estratégia de ampliação da participação de crianças e adolescentes? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 4. O que fazer para garantir que as especifici dade culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas nos diversos espaços? Proposta Estadual: Proposta Nacional: Eixos Temáticos V- Orçamento e financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes Pergunta Geradora Propostas As propostas devem aprofundar as discussões sobre o papel dos conselhos de direito estaduais, distrital, municipais e nacional na gestão da política e do orçamento destinado a crianças e adolescentes. Também, que discuta sobre qual impacto dos espaços de participação social (conselhos e conferências) no fortalecimento da própria democracia, bem como a necessidade de incluir crianças e adolescentes nos processos de gestão e controle social das políticas públicas: 1. O que fazer para garantir a autonomia dos Conselhos de Direitos? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 2. O que fazer para garantir o respeito às deliberações dos Conselhos de Direitos? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 3. O que fazer para melhorar a relação/integração entre os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 4. O que fazer para fortalecer os Fóruns Nacional, Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 5. O que fazer para garantir o fortalecimento dos Conselhos Tutelares? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 43 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br 6. O que fazer para potencializar a incidência política e o controle social das redes, fóruns e organizações da sociedade civil defensoras dos direitos de crianças e adolescente? Proposta Estadual: Proposta Nacional: 44 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br VI. A) Formulário para Delegado(a) Delegado(a) ( ) Titular ( ) Suplente Nome Completo: Idade: Nome Social: Data de Nascimento: Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino Auto declaração étnico-racial: Cor: ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Parda ( ) Preta Endereço: CEP: Município: UF: RS E-mail: Telefones (DDD)/ Whatsapp: RG: Órgão Expedidor: Data Expedição: CPF: Delegado(a) ( ) Adulto(a) ( ) Adolescente Segmento que representa: ( ) Conselheiro(a) de Direitos ( ) Conselheiro(a) Tutelar ( ) Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Movimento Social ( ) Adolescente ( ) Sistema de Justiça ( ) Rede de Atendimento Natureza da Representação: ( ) Sociedade Civil ( ) Órgão Governamental Eixo que deseja participar na X CEDCA ( ) Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas de Inclusão Social ( ) Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes ( ) Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescente ( ) Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes ( ) Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes Possui Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Qual: Necessita recurso de acessibilidade: ( ) Sim ( ) Não Qual: Necessita acompanhante: ( ) Sim ( ) Não Nome completo do acompanhante: Data de Nascimento: Idade: E-mail: Telefone (DDD): RG: Órgão Expedidor: Data Expedição: CPF: _________________________________________________ Assinatura do(a) Delegado(a) 45 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br VII. Listagem dos integrantes da Comissão organizadora da Conferência (Municipal, Intermunicipal ou Regional). Município Nome Segmento Idade e-mail VIII. Fotos e matérias de sites, blogs e mídia a respeito da Conferência Municipal, Município, ____ de ___________de 2018. _______________________________________ Assinatura do Presidente do CMDCA 46 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO V ? LISTA DE SEGMENTOS SOCIAIS COM MAIOR VULNERABILIDADE São considerados segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas, para a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? XI CNDCA: 1. Povos indígenas; 2. População negra; 3. Meninas; 4. Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexos; 5. Pessoas com deficiência; 6. Povos e comunidades tradicionais: comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos e outros; 7. Pessoas do campo, pertencentes às famílias assentadas pela reforma agrária, pertencentes a famílias de agricultores; 8. Famílias acampadas em áreas rurais ou urbanas; 9. Em acolhimento institucional; 10. Em situação de rua; 11. Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; 12. Migrantes, refugiados e apátridas; 13. Filhos de pais em situação de privação de liberdade; 14. Populações atingidas por empreendimentos de infraestrutura; 15. Moradores de periferias e favelas. 47 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO VI ? AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM Eu, ......................................................................, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº. ............................. e do CPF/MF nº. .................................. domiciliado(a) e residente à Rua .... ............................................................, nº......., bairro................................., na Cidade de .......................................(RS), AUTORIZO meu(minha) filho(a) ........................................................., nascido(a) em..../..../....., natural de ................................., portador do R.G. nº .............................. a se hospedar desacompanhado em ......................................, por ocasião da participação na ................................................................ X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul, consoante estabelece o art. 82 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. ?É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.? ___________________RS, ___ de _____________ de 201__. ___________________________________________ Assinatura responsável legal 48 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO VII ? AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Eu,___________________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº ____________________ data de expedição ____________________ expedida por__________________________________, CPF nº ________________________________residente em ________________________ ______________________________________ CEP______________________ cidade ___________________ UF_____, telefone ____________________________, venho através deste documento, autorizar na qualidade de responsável legal o(a) adolescente__________________________________________________, nascido(a) no dia _________________ em________________________ Portador (a) da RG nº_________________________ expedido por _________________, a realizar viagem______________________________ desacompanhado (a) com destino à ______________________________ no período de _____________________ de 2018. Em conformidade com a legislação vigente que trata da Proteção Integral aos Direitos da Criança e do Adolescente?. A presente autorização é válida para o período compreendido entre os dias __________________ de 2018 incluído o percurso de ida para o destino. ________________________, _______de_______de 2018 ___________________________________________ Responsável legal 49 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br ANEXO VIII ? MODELO DE REGIMENTO INTERNO DA ___ CONFERÊNCIA MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL OU REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 1º A __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Resolução nº __/2018. Art. 2º A __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância de caráter deliberativo, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, conforme disposições da legislação vigente. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º Tem como objetivo mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos-SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade. Art. 4º São objetivos específicos da __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional: I. Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades; II. Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes; III. Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas; IV. Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros; 50 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br V. Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e VI. Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 5º A __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional terá como tema central: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências. Art. 6º O tema central será discutido por meio dos seguintes Eixos Temáticos: Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social; Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º A composição da Comissão Organizadora Municipal da ___ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional, conforme Resolução nº ____/2018 do CMDCA, será integrada por: a) Presidente e vice-presidente do CMDCA; b) Conselheiros do CMDCA representantes governamentais (definir número); c) Conselheiros do CMDCA representantes da sociedade civil (definir número); d) Representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (caso exista, definir número); e) Representante de Conselho Tutelar (definir número); f) Adolescentes (definir número); 51 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br g) Representante da Secretaria Municipal a qual o CMDCA está vinculado; h) Outras representações a critério do CMDCA. Art. 8º Constituem-se atribuições da Comissão Organizadora durante a realização da ___ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional: a) Coordenar o processo de aprovação do Regimento Interno na abertura da Conferência; b) Propor critérios de escolha dos(as) delegados(as) para a Conferência Estadual, conforme orientações do CONANDA e do CEDICA/RS; c) Realizar o credenciamento dos(as) delegados(as) e convidados(as) para Conferência Municipal; d) Viabilizar a sistematização das propostas da Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional, aprovadas nos grupos, para serem submetidas à aprovação da Plenária final; e) Elaborar o relatório final da ___ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional; f) Definir o material de subsídio para os delegados eleitos para a X Conferência Estadual; g) Socializar informações de utilidade pública como: restaurantes próximos, linhas e horários de ônibus; h) Disponibilizar atendimento de emergência à saúde; i) Disponibilizar local para guarda-malas; j) Receber a imprensa, prestar informações e estar disponível para participar de entrevistas; CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 9º Todos os participantes da __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente constituem-se delegados(as) na etapa municipal. Parágrafo único. A condição de delegado(a) é validada por meio da lista de presença. Art. 10 Todos os participantes da __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou 52 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br Regional terão direito à voz e voto, podendo se manifestar, verbalmente ou por escrito, durante os períodos de debate, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, obedecendo ao tempo estipulado. § 1º Os(as) Delegados(as) serão identificados(as), nos períodos de votação, pelo crachá fornecido pela Comissão Organizadora. § 2º O controle do uso dos crachás de identificação dos(as) Delegados(as), por ocasião da votação, será de responsabilidade de todos os participantes da Conferência. CAPÍTULO V DA REALIZAÇÃO Art. 11 A __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional, realizada no dia ____ do mês de ______ de 2018, das ___h às ___h, (citar local) no município de ___________________. Art. 12 O credenciamento será realizado de acordo com a ordem alfabética dos mesmos, somente das ___h às ___ h, do dia da Conferência. Parágrafo único No ato de credenciamento os participantes optarão por um dos cinco (5) eixos temáticos para discussão nos grupos de trabalho, que ocorrerá no dia __ de _______, das ____h às _____h, respeitando o limite máximo das acomodações, por ordem de inscrição. Art. 13 A Abertura Oficial será realizada às __h do dia ___ de _______ de 2018, com a formação da mesa de abertura e pronunciamento de autoridades. Art. 14 Após a Abertura Oficial, haverá a palestra sobre o tema central da Conferência, sob a coordenação do(a) presidente do CMDCA. Art. 15 Cada grupo de trabalho que abordará os 5 eixos temáticos terá (1) um(a) Facilitador(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora da __Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional e um(a) Coordenador(a) e um(a) Relator(a), indicados(as) pelo próprio grupo de trabalho. § 1º Compete ao(à) Facilitador(a) realizar a acolhida do grupo, auxiliar na escolha do(a) Coordenador(a) e do(a) Relator(a), apresentar a proposta de trabalho e mediar as discussões para a construção das propostas, que serão apresentadas e votadas na plenária final da __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional. § 2º Compete ao(à) Coordenador(a) orientar os trabalhos no que tange ao 53 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br cumprimento dos prazos e horários estabelecidos, provocar o debate entre os presentes, oportunizando a participação de todos e manter a discussão em torno do tema proposto. § 3º Compete ao(à) Relator(a) sistematizar as conclusões do grupo de trabalho, em ordem de prioridade, e repassá-las, nos prazos previstos na programação, ao grupo de sistematização, do qual fará parte. Art. 16 Os grupos terão um prazo máximo de __h para realizarem as discussões e encaminhar ao grupo de sistematização as propostas. Art. 17 As propostas serão apresentadas na plenária final pelos relatores(as), e por um(a) adolescente de cada grupo de trabalho para deliberação. Art. 18 A indicação dos(as) delegados(as) titulares e suplentes, por segmento, à X Conferência Estadual será realizada no dia ___ das ___h às ___h, nas mesmas salas em que foram desenvolvidos os grupos de trabalho. A condução deste momento será orientada pela Comissão Organizadora. 1º Os(as) candidatos(as) a delegados(as) estaduais deverão estar presentes em todas as etapas da Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional. 2° A nominata dos(as) indicados(as) a delegados(as) estaduais titulares e suplentes, bem como os próprios, deverá ser apresentada na plenária final da Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional. CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A plenária final será conduzida por uma mesa coordenadora indicada pelo CMDCA e deliberará sobre as propostas construídas nos grupos de trabalho, conforme os eixos temáticos. Art. 20 A equipe de relatores efetuará a leitura das propostas de acordo com os 5 eixos temáticos, assegurando aos membros da plenária, o direito de solicitar destaque de qualquer um de seus pontos: a) os pontos que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade pela plenária final; b) as solicitações de alteração das propostas deverão ser encaminhadas, por escrito, à mesa coordenadora, no prazo de até 10 (dez) minutos após a leitura da mesma, que encaminhará à aprovação da plenária; 54 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br c) os(as) propositores(as) de destaque terão 02 (dois) minutos para a defesa de cada proposta. Após este prazo, o(a) Coordenador(a) da mesa concederá 02 (dois) minutos à outra pessoa para defender a posição contrária à proposta, procedendo- se, em seguida, a votação; d) assegurar-se-á aos membros da plenária final o questionamento, por ordem de inscrição, à mesa coordenadora, sempre que houver dúvida sobre o cumprimento do presente regimento; e) durante os períodos de votação, serão vedados os levantamentos de questões de ordem; f) Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria de votos dos(as) delegados(as) presentes; g) os casos omissos da plenária final serão resolvidos pela mesa coordenadora, cabendo recurso ao plenário. Art. 21 A plenária final homologará a nominata dos(as) Delegados(as) titulares e suplentes à X Conferência Estadual, obedecendo à proporção previamente definida pelo CEDICA/RS, a saber: Tabela de Critérios de Escolha de delegados para X CEDCA: População do Município Nº mínimo de participantes nas Conferências Conselho de Direito Conselho Tutelar Movimentos Sociais / Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente * Sistema de Justiça ** Rede de atendimento *** Adolescentes Até 20 mil habitantes (390 municípios) 30 pessoas 1 1 1 Entre 20.001 mil até 50 mil habitantes (64 municípios) 50 pessoas 1 1 1 1 Entre 50.001 até 100 mil habitantes (24 municípios) 70 pessoas 1 1 1 1 1 1 Entre 100.001 até 900 mil habitantes (18 municípios) 150 pessoas 2 1 1 1 1 2 55 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br *Integrante de Fórum Municipal DCA ou de Movimentos Sociais relacionados aos direitos da criança e ao adolescente, espaço de articulação da sociedade civil organizada, desde que existente e com reuniões regulares 5 ; **Promotor de Justiça, Defensor Público, Juiz da Vara da Infância e da Juventude. ***Profissional ligado ao atendimento à criança/adolescente das políticas setoriais de educação, saúde e assistência social; _______________ 5 Nesse caso, atas das três últimas reuniões ordinárias devem acompanhar a documentação enviada ao CEDICA para habilitação das propostas e delegação. § 1º Integrarão a delegação da X Conferência Estadual, o(a) acompanhante responsável com direito a voz, para adolescentes, que necessitarem de acompanhamento à sua condição específica, como nos casos de pessoa com deficiência, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional e em situação de rua. § 2º No caso de não haver representação de algum segmento, a vaga deste não será redistribuída ao demais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22 As moções devem ser subscritas nos grupos de trabalhos por 70% de seus integrantes, devidamente identificados, com nome completo e assinatura, e entregues à Secretaria do Evento até às ____h, do dia ____ de _________de 2018. Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da ___ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 24 O presente Regimento Interno aprovado passa a reger a __ Conferência Municipal ou Intermunicipal ou Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Município, ___ de____________ de 2018. Municípios com mais de 900 mil hab. (01 município) 300 pessoas 4 2 2 2 2 6 56 CEDICA/RS ? Rua Miguel Teixeira, nº 86, sala 5 - Cidade Baixa - Porto Alegre - CEP: 90050-250 E-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br Fone/Fax: (51) 3287 3215 / (51) 98444.6643 Site: cedica.rs.gov.br