PREFEITURA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, o Setor de Vigilância Sanitária do município de Frederico Westphalen, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s), registrada(s) na data de 19/09/2019. Processo nº.: 005-19 Autuado: Edegar Antonio Dall Canton CNPJ ou CPF: 05.540.536/0001-13 Data da Autuação: 29 de maio de 2019 Localidade: Rua Osvaldo Edmundo Schwertz, 717, Terreo, Bairro Jardim Primavera, Frederico Westphalen - RS Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: vender medicamento sem autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:, tendo havido infração, respectivamente, ao(s) seguinte(s) dispositivo(s) legal(is): art. 5º e 6º, Lei Fed. 5.991/73 de 09.11.2009. As infraçõe(s) está(ao) tipificada(s) no artigo 10, inciso(s) III, da Lei Federal n.º 6.437/77, que prevê as seguintes penalidades: advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa. Decisão Final: Ficam mantidas as penalidades aplicadas em 1º instância pelo Secretário Municipal da Saúde do município de Frederico Westphalen. Data da decisão final: 16/08/2019 Penalidade Imposta: Advertência à autuada e de inutilização do(s) produto(s), objeto da autuação, na forma da legislação vigente.