MUNICÍPIO DE FREDERICO WESPTHALEN ? RS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU 2026 Requerimento e termo de responsabilidade para Isenção de IPTU CONTRIBUINTE Nome/ Razão Social: Endereço: Número: Bairro: Cidade: Complemento: UF: Índice Cadastral: DADOS DO IMÓVEL Proprietário: CPF: Código do Contribuinte: Lote: Quadra: Bairro: Matrícula / CRI Nº: Endereço: Número Bairro: Cidade: Complemento: UF: Código do Imóvel: Valor Venal: DO PEDIDO À Secretária Municipal da Fazenda. Pelo presente, o requerente acima qualificado, nos termos dos artigos 325 e 326 da Lei Municipal Complementar nº 004, de 21 de dezembro de 2018, e documentação acostada, solicita a Isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2026, do imóvel acima identificado, conforme enquadramento legal que segue: ( ) 1. Imóvel utilizado integralmente para as respectivas finalidades das entidades, ou seja, utilizado exclusivamente por Sindicatos, Clubes de Serviço e Associações de Classe, conforme previsão no inciso I, do artigo 325 da Lei Complementar nº 004/2018; ( ) 2. Imóvel utilizado por sociedade civil sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, desde que registradas na respectiva federação,conforme previsão no inciso II do Artigo 325 da Lei Complementar 004/2018; ( ) 3. Imóvel utilizado por entidade hospitalar e a educacional privadas, não imunes, quando colocam à disposição do Município, respectivamente:30% (trinta por cento) de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente pobres; e 30% (trinta por cento) de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes pobres, conforme previsão no inciso III, alíneas ?a? e ?b?, do Artigo 325 da Lei Complementar 004/2018; ( ) 4. Imóvel, de propriedade do contribuinte, pessoa natural, com idade mínima de 70 (setenta) anos completos e renda mensal familiar de até 2 (dois) salários mínimos nacional, proprietário de um único imóvel, utilizado para residência própria, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 (quatrocentas) URM, prevista no inciso IV do Artigo 325 da Lei Complementar 004/2018; ( ) 5. Imóvel, que sirva de moradia própria, ao contribuinte com doença grave comprovada por laudo médico (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/1991, Lei de Benefícios da Previdência Social), constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 (quatrocentas) URM, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 (dois)salários mínimos nacional, prevista no inciso V do Artigo 325 da Lei Complementar 004/2018; ( ) 6. Imóvel, que sirva de moradia própria ao contribuinte com deficiência física e/ou mental, com incapacidade para o trabalho, ou ao seu tutor ou curador, constituindo-se como único bem imóvel de sua propriedade, de valor venal constante no cadastro municipal não excedente a 400 (quatrocentas) URM, cuja renda mensal familiar não seja superior a 2 (dois) salários mínimos nacional , prevista no inciso VI do Artigo 325 da Lei Complementar 004/2018; ( ) 7. Imóvel, cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades imunes, prevista no inciso VII do Artigo 325 da Lei Complementar 004/2018. ( ) 8. EMPRESAS NOVAS , que venham a se estabelecer no Município, pelo período de até 5 anos, a partir da comprovação do início da operação, conforme disposto no art. 3º, inciso III e, a EMPRESAS já estabelecida no Município sobre a parte correspondente à ampliação de estrutura física, pelo período de ate 05 anos, segundo dispõe no artigo 6° da na Lei Municipal n° 4.723 de 19 de dezembro de 2019. TERMO DE RESPONSABILIDADE DECLARO serem verdadeiras as informações prestadas e autênticas os documentos apresentados conforme Lei Federal nº 4.729 de 14/06/1965 DECLARO estar ciente de que as afirmações acima poderão ser verificadas por Agente Fiscal do Município de Frederico Westphalen. DECLARO estar ciente que a falta de documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido. DECLARO estar ciente que o indeferimento do pedido implica na exigência do pagamento do valor do IPTU,nos termos do artigo 324 do Código Tributário do Município. DECLARO estar ciente que Prazo limite para o pedido de isenção é 30 Setembro 2025. Nestes termos, pede e espera deferimento, Frederico Westphalen ? RS, ____ de ____________ de 2025. ____________________________ Assinatura do Requerente Documentação Anexada ao Requerimento: ( ) Comprovante de Propriedade/Documento de Titularidade; ( ) Documento de Identificação do Titular/Proprietário ou representante legal; ( ) Estatuto de Constituição da Entidade; ( ) Ata de nomeação da diretoria atual; ( ) Atestado de funcionamento; ( ) Ato Municipal de Declaração de utilidade pública; ( ) Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel utilizado exclusivamente por entidades imunes; ( ) Comprovante de Renda do Titular do imóvel; ( ) Laudo Médico; ( ) Outros: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ SOLICITAÇÃO: ( ) Conforme art.325, inciso _____ da Lei Complementar nº004 de 21 de dezembro de 2018. ( ) Conforme art.3°, inciso _____ da Lei Municipal nº4.723 de 19 de dezembro de 2019. ( ) Conforme art.6°, inciso _____ da Lei Municipal nº4.723 de 19 de dezembro de 2019. ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA Frederico Westphalen ? RS, _____ de ______________ de 2025. __________________________________ Adriana Pavan Secretária Municipal da Fazenda.