CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO ? EDITAL Nº 006/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 19.471.503/0001-73, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que objetiva selecionar candidatos aos empregos públicos de Cozinheira (02 vagas), Servente (Cadastro Reserva) e Psicóloga (Cadastro Reserva). A admissão se dará conforme a demanda, e a contratação será temporária, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual ou menor período, sob o regime da C.L.T., conforme Resolução nº 007/2025, de 02 de junho de 2025. O processo seletivo simplificado será regido pelas normas estabelecidas em Edital, cujo inteiro teor estará disponível junto à página oficial do Município de Frederico Westphalen, no site www.fredericowestphalen- rs.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, nas dependências do Lar de Acolhimento São Francisco, além de ser publicado em jornal de circulação. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três colaboradores designados por ato do Presidente através da Portaria nº 008/2025, de 02 de junho de 2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no site oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais na aba Publicações - Processo Seletivo Simplificado. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente processo seletivo simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, no site do município e nas dependências do Lar de Acolhimento São Francisco. 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo- se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos e entrevista pessoal dos candidatos, por meio do qual serão considerados os aspectos comportamentais, experiência profissional, e qualificação. 1.7 A contratação será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovada por menor ou igual período e se regerá pelo Regime Celetista. 2 Especificações das funções temporárias Denominação Carga Horária Semanal Requisitos para provimento Remuneração Cozinheiro(a) 40h Fundamental Incompleto com Instrução mínima para o provimento do cargo R$ 2.500,00 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Servente (Cadastro Reserva) 40h Fundamental Incompleto com Instrução mínima para o provimento do cargo. R$ 1.774,73 Psicólogo(a) (Cadastro Reserva) 40h Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no Respectivo Conselho Regional de Classe ativo e válido. R$ 4.858,75 3 Das atribuições, carga horária e condições de trabalho 3.1 Cozinheiro(a): Cumprir cardápio diário, dentro dos padrões e horários convencionados pela coordenação da Casa de Acolhimento sob orientação de um nutricionista ou técnico em nutrição; conservar os equipamentos, instalações e utensílios da cozinha sempre higienizados e organizados; utilizar tão somente alimentos isentos de dúvidas quanto à sua qualidade, procedência e benefícios; observar princípios de higiene e asseio pessoais; executar tarefas afins. Condições de trabalho: carga horária semanal de 40 horas em regime de escala e revezamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento: Fundamental Incompleto com Instrução mínima para o provimento do cargo 3.2 Servente: Realizar atividades de rotina, envolvendo a execução de serviços de limpeza e atendimento em geral; executar trabalhos rotineiros de faxina em geral; realizar a remoção ou arrumação de móveis e utensílios, realizar serviços de limpeza e conservação nas dependências do prédio e pátio do consórcio, efetuar a limpeza e conservação de móveis, utensílios, cultivar e conservar plantas ornamentais, auxiliar no preparo e no servir da alimentação aos acolhidos, lavar, secar e passar as roupas dos acolhidos, preparar, lavar, passar e arrumar, trocar as roupas de cama, auxiliar na higiene e arrumação das crianças acolhidas, limpar e arrumar banheiros e toalhetes; lavar e encerrar pisos assoalhos, coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; prestar informações quando solicitadas; colaborar para o bom atendimento ao público, abrir e fechar as portas principais do prédio onde trabalha, nos horários solicitados ou na abertura e encerramento das atividades diárias; realizar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelos superior hierárquico. 3.3 Psicologo(a) : Responder pela permanente qualificação e especialização da Casa de Acolhimento; elaborar junto com a equipe técnica do município de origem da criança e/ou adolescente o Plano Individual de Atendimento - PIA, bem como atuar de forma conjunta com a referida equipe; acompanhar e oferecer subsídios técnicos aos servidores da Casa de Acolhimento; participar da permanente avaliação da Casa de Acolhimento com proposição de alternativas para a superação das dificuldades; prestar atendimento e orientação individual e grupal aos acolhidos; participar em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; efetuar o acompanhamento psicológico dos acolhidos e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar e/ou colocação em família substituta; realizar avaliação psicológica, identificar patologias e quando necessário encaminhar para atendimento psicológico clínico; prestar atendimento individual e grupal para os acolhidos, extensivo a família; apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores residentes e monitores cuidadores; capacitar os cuidadores residentes, monitores cuidadores e demais funcionários; encaminhar, discutir e planejar em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, as intervenções necessárias junto as crianças e adolescentes e suas famílias; organizar em conjunto com o Assistente Social as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | na forma de prontuário individual; elaborar conjuntamente com o SGD, relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar, necessidades de aplicação de novas medidas, ou quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; mediar, em parceria com os(as) cuidadores residentes e monitores cuidadores o processo de aproximação e reconstrução do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; oportunizar escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientações para os acolhidos e seus familiares; estar apto a realização de atividades em equipe e interdisciplinares; realizar visitas domiciliares; realizar dinâmicas de grupo direcionada para os acolhidos, extensivo as famílias; colaborar e propor juntamente com o profissional de pedagogia em assuntos que se referem a problemas de aprendizagem e comportamental dos acolhidos; realizar intervenções, à nível grupal, e individual aos servidores da casa de acolhimento e quando necessário realizar encaminhamento para os serviços da rede; preparar os servidores, crianças e adolescente para o processo de desligamento; executar tarefas afins que lhe forem determinada pela direçã 4 Inscrições 4.1 Período de inscrições: Do dia 05 a 13 de junho ( de segunda a sexta feira) nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h. 4.2 Locais possíveis das inscrições: 4.2.1 Junto a sede do Consórcio Intermunicipal Lar de Acolhimento São Francisco (CILASFRA), com endereço na Rua Tuiuti nº 371, Bairro Itapagé. 4.2.2 Pelo endereço eletrônico (e-mail) do CILASFRA, casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br mediante confirmação da inscrição. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II) 5.1.3 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.3.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.3.5 Comprovante de Escolaridade, para todos os cargos ofertados; 5.1.3.6 Certidão de Antecedentes Civis e Criminais. 5.1.3.7 Comprovante de Registro ativo e válido junto ao Conselho de Classe, no caso do cargo de Psicólogo(a). 5.2 A não apresentação da documentação mínima exigida no item anterior, resultará no indeferimento da inscrição do candidato(a). CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | 5.3 O candidato que optar o envio por e-mail, deverá enviar toda documentação exigida no item 5.1 de forma legível com as devidas assinaturas nos campos obrigatórios do Anexo I e II. 5.4 O não recebimento da documentação por e-mail, por qualquer motivo, é de única e exclusiva responsabilidade do candidato. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de 1 dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Presidente do Consórcio para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular 7.1 O currículo pessoal com comprovação deverá ser entregue no ato da inscrição nos moldes do documento constante do Anexo II deste Edital, junto a sede do Consórcio Intermunicipal Lar de Acolhimento São Francisco (CILASFRA) ou ao endereço eletrônico casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br. 7.2 A avaliação curricular para os cargos de Cozinheira(o) e Servente totalizará o máximo de 50 pontos e a entrevista pessoal 50 pontos, totalizando 100 pontos. 73. A avaliação curricular para o cargo de Psicologo(a) totalizará no maxímo 100 pontos, conforme quadro demonstrado abaixo. 7.4 Será considerado aprovado o candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos. 7.5 O(a) candidato(a) que não atingir a nota igual ou superior a 50 pontos, será desclassificado. 7.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critério: -CARGO DE COZIMHEIRA E SERVENTE ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificados de cursos de qualificação na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função 5 pontos cada certificado 10 ponto Tempo de serviço na área de atuação ou em área relacionada às atribuições da função, comprovados através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, de no mínimo 06 meses 5 pontos a cada 6 meses completos em Exercício na função. 40 pontos CARGO DE PSICOLOGA (O) Especificação Pontuação unitária Pontuação máxima Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu 10 pontos 10 pontos CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | (Curso de Mestrado, Doutorado ou PhD) na área de atuação. Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) na área de atuação. 05 pontos 10 pontos Experiência no exercício da função de Psicologa, em específico no serviço de acolhimento de criança e adolescente, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 05 pontos a cada 01 ano de exercício comprovados 50 pontos Experiência no exercício da função de Psicologa, na área da Educação, Saúde, Assistencia Social, ou outras, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado. 05 pontos a cada 01 ano de exercício comprovados 30 pontos 7.7 Na avaliação curricular, será computado apenas os critérios devidamente comprovados por respectiva documentação entregue pelo candidato. 7.8 O candidato que optar o envio por e-mail, deverá enviar toda documentação comprobatória do currículo, de forma legível com as devidas assinaturas nos campos obrigatórios do Anexo I e II. 7.9 O não recebimento da documentação por e-mail, por qualquer motivo, é de única e exclusiva responsabilidade do candidato. 8 Divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 05 dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, em meio eletrônico, e nas dependências do Lar São Francisco abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao presidente deste consórcio para julgamento, no prazo de até 01 dia, cuja decisão deverá ser motivada. 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de Edital de aviso de sorteio em ato público. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de até 05 dias. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Presidente do Consórcio, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 05 dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração do Consórcio, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas. 12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificados será realizada por meio de contato telefônico, e/ou através de e-mail. 12.3 Não comparecendo o(s) candidato(s) convocado(s), ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste Consórcio, das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.4 Este processo seletivo simplificado terá a validade de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Presidente, a contar da data de sua homologação final. 13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Frederico Westphalen, 02 de junho de 2025. _________________________________ ZILIO ROGGIA Presidente Registre-se e Publique-se. ______________________ Paloma Michnoski Secretária Executiva CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO? /RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2025 FUNÇÃO DESEJADA: _________________________ Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: RG (identidade): C.P.F.: Documentos anexos: ( ) RG ( ) C.P.F ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Comprovante de Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 011/2024 do Consórcio Intermunicipal ?Lar de Acolhimento São Francisco?, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, ____ de ______________________ de 2025. ______________________________________ Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO ? INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 006/2025 Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________ Função: _______________________________ Data desta inscrição: ___/___/2025. __________________________________ Visto do servidor público designado (este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a)) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | ANEXO II CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ?LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO ? EDITAL Nº 006/2025 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Carteira de identidade: ____________________ C.P.F.: __________________ Número do Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: __________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: __________________ Ensino superior (faculdade) ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAR DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO Rua Tuiuti, nº 371, Itapagé, Frederico Westphalen-RS | CEP 98400-000 | CNPJ: 19.471.503/0001-73 Fone: (55) 3744 6046 | E-mail: casaacolhimentosaofrancisco@yahoo.com.br | Empresa:_______________________________________________________________________ Função:_________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS : _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Frederico Westphalen, ____ de ________________de 2025. __________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)