MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 1 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br EDITAL Nº 002/2025, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) no uso das atribuições constantes no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei nº 5.360/2025, e demais legislações que venham a ser editadas posteriormente, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, que objetiva selecionar candidatos para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de vagas para profissionais nas funções de Professor de Educação Infantil (80 vagas); Professor de Anos Iniciais/Hora Atividade (22 vagas); Professor Hora Atividade Educação Física nos anos iniciais (03 vagas); Professor de Anos Finais: Língua Portuguesa (2 vagas); Lingua Inglesa (1 vaga); Ciências (1 vaga); Matemática (1 vaga); História (1 vaga), regime de 20 (vinte) horas semanais, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, disponível na página oficial do Município, no site www.fredericowestphalen-rs.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal. 1 Disposições preliminares 1.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 077/2025. 1.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37,caput, da Constituição da República. 1.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Executivo e em meio eletrônico. 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Site Oficial do município no endereço eletrônico oficial: www.fredericowestphalen-rs.com.br/editais 1.5 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa. 1.6 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela comissão, por meio do qual serão considerados os aspectos de experiência profissional e qualificação, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação se dará até o final do ano letivo de 2025 pdendo ser rescindido em caso de provimento por concurso público. 2. Das especificações da Função Temporária MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 2 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br FUNÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Nº de VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO Sem a Revisão de 2025 Professor(a) Anos Iniciais Titular e Hora atividade Formação obtida em nível Médio, na modalidade Normal (conforme artigo 62 LDB 9394/96) Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. 22 20h R$ 2.400,75 R$ 2.430,43 Professor(a) de Educação Física Hora Atividade nos anos iniciais. Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Educação Física. 03 20h R$ 2.430,43 Nota Importante ? Os valores dos vencimentos são os vigentes para o ano de 2024 que serão acrescidos do percentual da revisão geral que será concedida em 2025. Professor de Educação Infantil Titular e Hora Atividade Formação obtida em nível Médio, na modalidade Normal (conforme artigo 62 LDB 9394/96) 80 20h R$ 2.400,75 Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. R$ 2.430,43 Professor de Língua Portuguesa ? Anos Finais Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Letras - Português 2 20h R$ 2.430,43 Professor de Língua Inglesa ? Anos Finais Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Letras - Inglês 1 20h R$ 2.430,43 Professor (a) de Ciências ? Anos Finais Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. 1 20h R$ 2.430,43 Professor (a) de Matemática ? Anos Finais Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em Matemática. 1 20h R$ 2.430,43 Professor (a) de História ? Anos Finais Formação obtida em Curso de Licenciatura Plena em História. 1 20h R$ 2.430,43 MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 3 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. Das atribuições 3.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.1 Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 3.1.2 Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado como apoio pedagógico e administrativo da direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação. 3.2 PROFESSOR ANOS INICIAS 3.2.1 Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 3.2.2 Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado como apoio pedagógico e administrativo à direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação. 3.3 PROFESSOR DE ANOS FINAIS 3.3.1 Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 3.3.2 Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo da direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 4 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação. 4.Inscrições 4.1 Período de inscrições: 13 a 17 de janeiro de 2025, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. 4.2 Local das inscrições: Biblioteca Pública Municipal, Carlos Luiz Vendrusculo. 4.3 As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 4.4 As inscrições serão gratuitas. 4.5 Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizada a inscrição. 4.6 O candidato poderá inscrever-se para concorrer a dois cargos de professor, desde que seja em áreas diferentes. 5 Condições para a inscrição 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer ao endereço nos horários indicados no item 4, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação: 5.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I) 5.1.2 Cópia dos seguintes documentos: 5.1.2.1 Identidade que mereça fé pública. 5.1.2.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino. 5.1.2.3 Comprovante de inscrição no CPF. 5.1.2.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral. 5.1.2.5 Comprovante de Escolaridade Habilitação legal para o exercício do cargo. 5.1.3 Cópia dos títulos para avaliação. 6 Homologação das inscrições 6.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de três dias úteis, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.3 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar ou não sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.4 Sendo mantida a decisão da comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. 6.5 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 7 Formatação dos currículos e análise curricular MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 5 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 7.1 Preenchimento obrigatório pelo candidato, da Ficha de Inscrição, juntamente com a entrega dos títulos para avaliação curricular; (Anexo I) 7.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 7.3 Nenhum título receberá dupla valoração. 7.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu de (Curso de Doutorado) 15 pontos 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Stricto Sensu (Curso de Mestrado) 15 pontos 15 pontos Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu (Curso de Especialização) 10 pontos 20 pontos Participação em cursos, treinamentos, capacitação, seminários, conferências e ou semanas acadêmicas, todos relacionados à área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. (Somente terá validade certificados expedidos nos últimos 05 (cinco) anos, ou seja, a partir de janeiro de 2020) 05 pontos a cada certificado (máximo de 06 certificados) 30 pontos Tempo de serviço na área de atuação exclusiva em docência, comprovado através da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do contratante, prestado de forma direta ao setor público ou privado, de no mínimo 06 meses ininterruptos 05 pontos a cada 06 meses completos comprovados (04 períodos de 06 meses) 20 pontos TOTAL 100 8 Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar 8.1 No prazo de até 03 (três) dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos dos candidatos, conforme critérios definidos neste Edital. 8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos. 9 Recursos 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, os candidatos poderão interpor recurso diretamente ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 6 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br 10 Critérios para desempate 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11 Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados. 12 Condições para a contratação temporária 12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos, na ordem de classificação, para, no prazo de 5 dias prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei. 12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos. 12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função. 12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Município. 12.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada através de edital. 12.3 Não comparecendo os candidatos convocados, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente. 13 Disposições gerais 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 As contratações que virem a ser necessárias para atendimento da demanda deste município das funções previstas por este edital, deverão seguir a ordem classificatória deste processo. 13.3 Este processo seletivo simplificado terá a validade de 1 ano, podendo ser renovado por igual período, através de ato do Poder Executivo, a contar da data de sua homologação final. 13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar os prazos e procedimentos estabelecidos MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 7 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br neste Edital, assim como suas eventuais alterações. 13.5 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. ORLANDO GIRARDI Prefeito Municipal Registre-se e publique-se: Ato publicado em 13/01/2025. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 8 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO I ? Fichade Inscrição MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2025 FUNÇÃO DESEJADA: Nome do(a) candidato(a): Endereço: Cidade: Telefone: Nº de identidade: CPF: Documentos anexos: ( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade ( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 002/2025 do Poder Executivo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão. Frederico Westphalen, de de 2025. Assinatura do(a) candidato (a) ------------------------------------------ PODER EXECUTIVO DE FREDERICO WESTPHALEN ? RS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2025 Nome do(a) candidato (a): RG: Função: Data desta inscrição: / /2025 Visto do responsável MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 9 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ANEXO II ? Currículo Pessoal com Comprovação 1. DADOS PESSOAIS Nome completo: _____________________________________ Nacionalidade: _______________________________________ Município onde nasceu: _______________________________ Data de nascimento: ______ / ______ / ______ Estado civil: ____________________________ 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Número da carteira de identidade: ____________________ CPF: __________________ Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____ Número do certificado de reservista: ________________ Endereço da residência:___________________________________________________________ Telefone residencial e/ou celular: ___________________ Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________ 3. FORMAÇÃO Ensino Fundamental: ano de conclusão: _______ Ensino Médio: ano de conclusão: ____________ Ensino Superior ? nome do curso e ano de conclusão: ___________________________ 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL : ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN - RS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Página 10 de 10 Rua José Cañellas, 258, Centro - Frederico Westphalen - RS / Fone: (55) 3744-5050 / Fax: (55) 3744-3887 www.fredericowestphalen-rs.com.br ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ __________________________ 5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES : Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ Empresa:________________________________________ Cargo:__________________________________________ Período:_________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _____________________ Frederico Westphalen, ____ de ______________ de 2025. _____________________________ Assinatura do(a) candidato(a)