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Decretado Estado de Calamidade Pública em Frederico Westphalen
Sexta - Feira, 20 de Março de 2020
Decreto nº 40 proíbe a utilização de praças públicas para evitar aglomeração de pessoas
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Na tarde desta sexta-feira, 20, o prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou o Decreto nº 40, que declara Estado de Calamidade Pública no município. A medida busca ampliar os esforços de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Este novo documento, revoga os Decretos nº 33 e 37, assinados em 19 de março de 2020. Com este novo Decreto, está suspenso, por 15 dias, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais. Atividades internas e tele-entregas de produtos e mercadorias são permitidas.

Os objetivos do Decreto são limitar a transmissão do coronovírus, humano à humano, identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado as pessoas infectadas, além de comunicar à comunidade sobre as ações de combate à disseminação do coronavírus e combater a desinformação (Fake News).

Um dos principais itens do documento é o toque de recolher. O Poder Executivo poderá implantar, a qualquer momento, mas com comunicação prévia de 12 horas nos meios de comunicação oficiais da prefeitura e na imprensa local, toque de recolher geral caso o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (GMPEC) julgar necessário.

Notificações

É obrigatório que os empregadores façam uma notificação de isolamento dos funcionários com possíveis sintomas de coronavírus e que viajaram para fora do país ou outros estados. Além disso, os empregadores deverão, obrigatoriamente, informar a Secretaria Municipal de Saúde e fornecer a notificação de isolamento.

Proibições

O Decreto nº 40 também proíbe atividades em clubes, academias, jogos e competições esportivas, feiras livres, parques, casas de festas e eventos, igrejas, templos, atividades ao ar livre, visitação à parques e ginásios, cursos presenciais, salões de beleza, clínicas de estéticas, casas noturnas, boates, bares, restaurantes, centros culturais, bibliotecas, escolas, cursos particulares, cinema e outros estabelecimentos que possam gerar aglomeração de pessoas.
Restaurantes, bares e lanchonetes não podem atender o público em seus espaços internos, somente com tele-entregas ou retirada de produtos no local, desde que respeitadas medidas de prevenção e higienização.

Serviços de food truck devem ter atendimento exclusivo em balcão, entrega ou retirada no local. As mesas e cadeiras devem ser retiradas.

Instituições financeiras

O atendimento presencial em agências bancárias e cooperativas de crédito também está proibido pelos próximos 15 dias. Porém, o Decreto autoriza atendimentos referentes a programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas causadas pelo coronavírus e atendimentos de pessoas com doenças graves. Os terminais de autoatendimento deverão estar sempre em pleno funcionamento.

Grandes empresas

Indústrias e empresas de construção civil, com número de funcionários igual ou superior a 50 pessoas, deverão fazer escalas para refeições, intervalos, entrada e saída de pessoal. Além disso, deverão apresentar o Plano de Contingência à Secretaria Municipal da Saúde.

Estabelecimentos importantes à saúde

A suspensão determinada pelo decreto nº 40 não se aplica a farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, açougues e outros locais de abastecimento de alimentos, além de conveniências, desde que sejam retiradas as mesas e cadeiras. As lojas de venda de alimentação para animais, cerealistas, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias – desde que retiradas mesas e cadeiras do estabelecimento – e postos de combustíveis também ficam imunes às terminações do Decreto.

A suspensão também não se aplica a consultórios e clínicas médicas e odontológicas.

Mercados e supermercados

Os mercados e supermercados deverão atender as pessoas acima dos 60 anos em horários diferenciados ou de maneira especial, em separado, para evitar o contato e a proximidade com demais clientes que circulam pelo espaço. Além disso, deverão atender até 30% da capacidade prevista no Alvará de Funcionamento ou no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), e com restrição de funcionários, para evitar aglomeração de pessoas.

Estacionamento rotativo e transporte público

O Decreto nº 40 também suspende a cobrança de estacionamento rotativo no Centro de Frederico Westphalen pelos próximos 15 dias. Também permanece suspenso o transporte coletivo urbano até a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), campus de Frederico Westphalen e ao Instituto Federal Farroupilha (Iffar).

Punições

Para proteger a população, o Poder Público poderá aplicar multa e caçar alvarás na hipótese de estabelecimentos aumentarem de forma injustificada e abusiva o preço de produtos em razão do período de emergência de saúde pública.

Além disso, caso alguma das medidas impostas pelo Decreto nº 40 não forem atendidas, o Poder Executivo poderá aplicar multas, interditar, total ou parcialmente, a atividade e cassar Alvarás de Localização e Funcionamento.


Mais informações podem ser obtidas no site da prefeitura, em www.fredericowestphalen-rs.com.br.
Fonte: André Piovesan/Ascom
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