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Decreto nº 77 muda regras para estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas
Sexta - Feira, 22 de Maio de 2020
É permitido a restaurantes, lanchonetes e similares comercializar bebidas alcoólicas; consumo de bebidas alcoólicas também é permitido
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Publicado na tarde desta sexta-feira, 22, o Decreto nº 77 estabelece novas regras ao funcionamento de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e bebidas em Frederico Westphalen. O documento determina que as empresas que atuam nestes setores devem apresentar Plano de Contingência à Secretaria De Indústria, Comércio e Turismo demonstrando que, antes da pandemia, serviam e comercializavam alimentos.

Conforme o decreto, estabelecimentos que vendem alimentos e bebidas devem ter ocupação máxima de até 50% da capacidade prevista no Alvará de Funcionamento ou no Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Além disso, devem manter as mesas afastadas dois metros umas das outras.

Ainda, é obrigação da empresa fornecer máscaras e luvas aos funcionários e utilizar, preferencialmente, copos descartáveis.

Para evitar aglomeração de pessoas, os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e bebidas podem funcionar, com atendimento presencial ao público, até as 23 horas.

O Decreto não permite atendimento em balcões, com clientes em pé, bem como a prática de jogos diversos e nem a apresentação de música ao vivo.
Fonte: André Piovesan/Ascom
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