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Prefeitura publica Ordem de Serviço para regulamentar denúncias
Quinta - Feira, 11 de Março de 2021
Um dos objetivos é evitar que os fiscais se desloquem até denúncias falsas
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Com o objetivo uniformizar o recebimento de denúncias pela Central “Disque Denúncia”, relativas a infrações pelo descumprimento das medidas determinadas pelos Decretos para contenção e enfrentamento da pandemia em Frederico Westphalen, a Prefeitura publicou na quarta-feira, 10, a Ordem de Serviço nº 05/2021.

Agora, a pessoa que queira fazer uma denúncia deverá preencher uma série de requisitos. As regras foram implantadas para evitar que os fiscais da Prefeitura e a Brigada Militar se desloquem até denúncias falsas, gerando prejuízo à máquina pública.

Conforme o documento, em todas as denúncias, o cidadão deverá se identificar, porém, suas informações pessoais permanecerão resguardadas, caso seja solicitado.

O sigilo das informações pessoais não será garantindo em caso de denúncia caluniosa (conforme artigo 339 do Decreto-Lei Nº 2.848/40 – Código Penal) ou flagrante de má-fé por parte do denunciante.

De acordo com a Ordem de Serviço, se a denúncia cumprir os requisitos, o servidor responsável pela operação da Central “Disque Denúncia” receberá a denúncia e a encaminhará ao fiscal de plantão para apuração e verificação dos fatos. O servidor responsável pela fiscalização vai analisar a denúncia e poderá arquivá-la se não houver elementos suficientes à verificação dos fatos descritos.

Denúncias falsas

Caso seja constatada denúncia caluniosa, ou flagrante de má-fé por parte do denunciante, o mesmo poderá ser encaminhado à autoridade competente para que tome as medidas cabíveis ao caso.

Onde denunciar?

Todas as denúncias deverão ser feitas pela Central “Disque Denúncia”, através do número (55) 9 9678-8182. Através deste canal, o denunciante poderá registrar sua reclamação e deverá preencher os requisitos e enviar as informações por meio de envio de mensagem via WatsApp.

Não serão aceitas denúncias por ligação com origem de número restrito (com a anti-bina ligada).
 
Dados necessários para fazer denúncias

Conforme a regulamentação municipal, para que uma denúncia possa ser analisada pelos fiscais, o denunciante deverá apresentar, no mínimo, os seguintes dados:
Informações do denunciante

– Nome completo
– CPF ou RG
– Endereço
– Telefone de contato

Informações da denúncia

– Descrição da denúncia
– Localização precisa com pontos de referência
– Número de pessoas envolvidas
Fonte: André Piovesan/Ascom
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