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Bares estão vedados de atender presencialmente
Sexta - Feira, 10 de Abril de 2020
Determinação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado e veda aos municípios a publicação de decretos para liberar atendimento presencial em bares
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O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, elaborou e publicou o Enunciado Interpretativo nº 01, de 6 de abril de 2020, sobre as medidas para contenção do coronavírus no Rio Grande do Sul. Conforme o documento, a interpretação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é pela proibição, excepcional e temporária, da abertura de bares para o atendimento presencial ao público. 

De acordo com o documento, que analisa o Decreto Estadual nº 55.154, assinado no dia 1º de abril de 2020, bares não se enquadram como atividade ou serviço essencial. Por isso, não podem prestar atendimento presencial ao público (os clientes não podem entrar nos bares). Pode haver venda de produtos, mas sem contato com clientes, e as portas devem permanecer fechadas para evitar a formação de filas e qualquer outro tipo de aglomeração de pessoas.

A entrega dos produtos aos clientes deve ser feita, exclusivamente, por serviço de tele-entrega ou take-away (atividade de retirada de produtos adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, sem o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas).

O Enunciado Interpretativo veda aos municípios a possibilidade de publicar decreto municipal prevendo a abertura de bares.

Seguindo essas determinações, os bares podem fazer vendas até as 23 horas.

Restaurantes, padarias e lanchonetes podem atender o público até as 23 horas, com restrição ao número de funcionários, até 50% da capacidade de clientes e outras várias medidas para evitar a disseminação do coronavírus.

Fiscais da Prefeitura de Frederico Westphalen e da Brigada Militar estão fazendo a fiscalização em todo o município.
Fonte: André Piovesan/Ascom
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