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Anunciadas novas medidas de prevenção ao coronavírus
Sexta - Feira, 21 de Maio de 2021
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Com o objetivo de aumentar ainda mais os cuidados e evitar a disseminação do coronavírus no município, a Prefeitura de Frederico Westphalen publicou novos decreto nessa sexta-feira, 21.

Através do Decreto nº 49, são adotadas, na íntegra, as definições do Decreto Estadual Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, cujo objetivo é implantar o monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia. O governo do estadual publicou no domingo, 16, o decreto com o novo sistema de monitoramento da pandemia no Estado. O “Sistema 3As de Monitoramento” substitui o modelo do Distanciamento Controlado, usado ao longo de 2020 o qual se adequa ao novo momento, considerando também o ritmo da vacinação.

O novo sistema se divide em Protocolos Obrigatórios de Atividade e Protocolos Variáveis de Atividade.

Os Protocolos Obrigatórios se resumem a uso obrigatório de máscara, disponibilizar álcool em gel, fixar cartazes informativos, manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas, garantia de ventilação natural nos ambientes fechados, busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e, ainda, manter o trabalho e atendimento remotos, quando possível.

Já os Protocolos Variáveis, também definidos pelo Estado, consideram o risco e o quadro atual da pandemia no RS.

Assim como no modelo anterior, os municípios podem adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado. Este é o caso do Decreto nº 50, publicado pela Prefeitura de Frederico Westphalen nessa sexta-feira, 21, que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com o objetivo de aumentar ainda mais os cuidados e evitar a disseminação do coronavírus.

Mercados

A lotação máxima passa a ser de até uma pessoa a cada 15 metros quadrados, não podendo exceder 60 pessoas ao mesmo tempo no estabelecimento, sendo uma obrigação do proprietário manter esse controle de forma rígida.

É obrigatório haver marcações no chão para orientar os clientes a permanecerem dois metros de distância uns dos outros, inclusive na parte externa do estabelecimento, com uma pessoa responsável pelo controle.

Outras orientações, como cartazes explicando sobre lotação máxima do estabelecimento, distanciamento entre clientes, higienização e outras medidas também são obrigatórias.

Lancherias, restaurantes, bares, conveniências e similares

Está vedado o uso de espaços e áreas públicas e privadas para a permanência de clientes, em pé ou sentados, se a área não estiver regularizada e aprovada junto às edificações como área destinada a esse fim nos órgãos competentes.

Conforme o Decreto, somente poderão permanecer os clientes em áreas regularizadas pelo Poder Público com, no máximo, cinco clientes por mesa, respeitando distanciamento de dois metros entre as mesas e com um total de 40% do limite do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI).

O horário de funcionamento é até as 23 horas, sendo que após às 22 horas não poderá haver ingresso de novos clientes no estabelecimento.

Outras restrições

Está vedada, também, a permanência e consumo de bebidas e alimentos em área de pista, bombas, estacionamento e outros locais não regulamentados de postos de combustíveis. Além disso, estão suspensas atrações de música ao vivo ou som mecânico nos estabelecimentos, podendo haver som ambiente, desde que o volume não prejudique a comunicação entre os clientes.

Esportes

A prática de esportes coletivos amadores está permitida, mas está proibida a realização de confraternizações e consumo de alimentos e bebidas após as atividades. Além disso, deverá ser respeitado intervalo de 30 minutos para a entrada e saída dos usuários para que sejam feitas as higienizações necessárias nos espaços.

Vedado

O Decreto mantém vedada a permanência em parques, praças, loteamentos, sendo permitida, apenas, a prática de atividades físicas, sempre com uso de máscara.

Confira os decretos na íntegra AQUI.
Fonte: André Piovesan/Ascom
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