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Decreto obriga uso de máscara em empresas e repartições públicas
Quinta - Feira, 23 de Abril de 2020
Recomendação é de que seja utilizada máscara em locais abertos e vias públicas, onde não haja aglomeração de pessoas
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Novas medidas para evitar a disseminação do coronavírus foram implantadas em Frederico Westphalen. Nesta quinta-feira, 23, o prefeito José Alberto Panosso, assinou o Decreto nº 62, que regulariza atividades em clubes e altera as regras para academias, velórios e torna obrigatório o uso de máscara dentro de estabelecimentos comerciais e em repartições públicas.

Conforme o Decreto nº 62, funcionários de supermercados, lancherias e estabelecimentos similares, e instituições financeiras devem, obrigatoriamente, usar máscara e luvas. As cestas e carrinhos devem ser higienizados antes e após o uso. Além disso, é obrigatório que sejam colocadas marcações no chão como forma de orientação ao público, para garantir distância segura entre as pessoas.

Para ter acesso à parte interna de estabelecimentos comerciais e repartições públicas de Frederico Westphalen, os clientes devem, obrigatoriamente, utilizar máscara. Por outro lado, o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é recomendado em locais abertos e vias públicas onde não haja aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos estão obrigados, para funcionarem regularmente, a apresentar o Plano de Contingência à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo ou à Secretaria da Administração, e fazer as atualizações necessárias sempre que houver a publicação de novos decretos. O curso de Boas Práticas de Higienização e Contenção da Disseminação do Covid-19 também é obrigatório.

Clubes

Com o objetivo de impulsionar a prestação de serviços, o Decreto nº 62 permite que atividades esportivas, individuais, em clubes possam ser realizadas. Ainda não está permitido o uso de áreas de uso comum com a finalidade de lazer e recreação, como quiosques, pracinhas e similares.

Os sócios podem utilizar pistas de caminhadas nos clubes, porém, o limite é de até dez pessoas por horário, e deve haver um responsável controlando a entrada do público.

Para evitar a aglomeração de pessoas, permanece suspenso o uso de praças e outros locais públicos. Áreas usadas para caminhadas, como o Caminhódromo, por exemplo, pode ser utilizado, desde que as pessoas mantenham distância umas das outras.

Academias

O Decreto nº 60 possibilita o funcionamento de academias, estúdios de atividades físicas, pilates, yoga e similares, desde que sejam cumpridas à risca as regras de higiene e prevenção ao coronavírus. O atendimento ao público é limitado a um cliente para cada 12 metros quadrados de área de circulação do estabelecimento.

Velórios

O limite de pessoas presentes em velórios pode atingir até 30% do Alvará de Funcionamento ou do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
Conforme o Decreto, em caso de morte suspeita ou confirmada por Covid-19, o caixão deverá permanecer lacrado durante as cerimônias.

Missas, cultos e outras celebrações podem ser realizadas com a presença de até 30 pessoas.


O Decreto nº 62 pode ser conferido em sua íntegra AQUI.
Fonte: André Piovesan/Ascom
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